Neuronavegador para cirurgia cerebral pelo plano de saúde

Neuronavegador para cirurgia cerebral pelo plano de saúde

Neuronavegador pelo plano de saúdeFoto: Portal Gov.BR

O equipamento neuronavegador deve ser fornecido pelo plano de saúde sempre que prescrito pelo médico para auxiliar na cirurgia cerebral

A Justiça tem confirmado, em inúmeras sentenças, que o neuronavegador deve ser coberto pelos planos de saúde sempre que prescrito para cirurgia cerebral.

O neuronavegador funciona como um sistema de GPS que orienta o neurocirurgião no posicionamento do instrumento cirúrgico de acordo com as imagens de Ressonância Magnética e Tomografia.

Ou seja, é um equipamento que proporciona mais precisão para a cirurgia cerebral e, portanto, fundamental para médicos e pacientes.

Por isso, ainda que a operadora se recuse a cobrir o uso do equipamento de neuronavegação, seja para a retirada de um tumor cerebral ou qualquer outro procedimento, saiba que é possível recorrer à Justiça para obter seu custeio.

"Não importa se o seu contrato é empresarial ou individual, coletivo por adesão, básico ou executivo: todo e qualquer procedimento com neuronavegador, se recomendado pelo médico e justificado pelo profissional, deve ser coberto pelos planos de saúde", afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito Médico.

  • Então, por que os planos de saúde negam a cobertura do neuronavegador para cirurgia cerebral?
  • Como obter o custeio do equipamento através de uma ação judicial?
  • O que a Justiça diz sobre isso?
  • Como ingressar com o processo contra o plano de saúde?

As respostas para essas e outras perguntas você encontrará neste artigo. Aqui, vamos orientar como proceder caso o plano de saúde se recuse a custear o neuronavegador para cirurgia cerebral. Acompanhe!

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O que é o neuronavegador e para que serve?

O neuronavegador é um equipamento composto por dois softwares - um de planejamento e outro de navegação - que auxiliam na realização da cirurgia cerebral.

Ele funciona como um tipo de GPS acoplado ao instrumento cirúrgico que ajuda o neurocirurgião a posicioná-lo no lugar exato a ser tratado, orientando-se pelas imagens pré-operatórias, seja da Tomografia Computadorizada ou da Ressonância Magnética.

Desse modo, permite maior precisão na remoção de tumor cerebral, em outras cirurgias intracranianas - como as de epilepsia - e em biópsias profundas, por exemplo. 

Conforme nota técnica da Justiça sobre o uso do equipamento, a neuronavegação “aprimora os resultados cirúrgicos”. Inclusive, a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia e a Associação Médica Brasileira validam a utilização do neuronavegador, sob justificativa clínica, para a cirurgia cerebral. 

Então, por que os planos de saúde negam a cirurgia cerebral com neuronavegador?

O principal motivo para a recusa é a tentativa de retardar ou se esquivar de cobrir um procedimento de alto custo.

Para se ter ideia, o preço do aluguel do equipamento de neuronavegação, por exemplo, varia de R$ 12 mil e R$ 15 mil por procedimento.

No entanto, o custo do neuronavegador não é justificativa legal para a recusa das operadoras de saúde de cobrirem sua utilização.

Sabendo disso, as empresas usam como motivo para a negativa a falta de inclusão da cirurgia cerebral guiada por neuronavegador no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 

De acordo com elas, a ausência no rol da ANS as desobriga de custear o procedimento.

Porém, essa é uma prática abusiva. Isto porque a listagem é apenas uma referência do mínimo que os planos de saúde devem cobrir, e não pode ser usada para limitar o acesso dos segurados a técnicas mais modernas, ainda não incluídas no rol pelas demoras da ANS.

Muito embora, em um primeiro momento, o fornecimento do neuronavegador para realização da cirurgia cerebral possa representar um gasto, a técnica de cirurgia utilizada pode reduzir o tempo de internação e os riscos de sequelas, que a longo prazo causariam mais prejuízos ao paciente e gastos ao plano de saúde.

Neuronavegação pelo plano de saúde

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

O que a Justiça diz a respeito?

A Justiça entende que o neuronavegador deve ser fornecido pelo plano de saúde para cirurgia cerebral. 

Neste sentido, considera como ilegais e abusivas as frequentes negativas de cobertura, como é possível observar nos dois casos transcritos abaixo:

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Neuronavegador em cirurgia de cérebro. Alegação de inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98. Desnecessidade de adaptação do contrato aos termos da Lei nº 9.656/98. Lei de ordem pública e cogente. Aplicação imediata aos contratos de trato sucessivo. Entendimento das Súmulas nºs 100 e 93 do E. TJSP. Ainda que assim não fosse, disposição contratual de exclusão de procedimento indicado pelo médico para tratamento de doença coberta vai de encontro com os objetivos inerentes à própria natureza do contrato. Violação art. 51, IV e §1º, CDC, e art. 424, CC. Ausência de previsão do procedimento no rol da ANS. Irrelevância. Súmula nº 102, TJSP. Cobertura devida. Recurso não provido.

PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura para neuronavegador - Alegada ausência de previsão desse material no rol da ANS - Item, contudo, indispensável para o tratamento de grave doença - Não demonstrada a existência de alternativas eficazes - Abusividade da restrição a direito fundamental inerente ao contrato - Obrigação da ré de custear o procedimento com todos os materiais solicitados - Danos morais configurados - Indenização devida - Valor que não comporta redução - RECURSO NÃO PROVIDO.

Decisões são baseadas na ciência

Cabe destacar que as decisões judiciais, como as que transcrevemos acima, tomam como base pareceres técnico-científicos que confirmam os benefícios do uso do neuronavegador para cirurgia cerebral.

Veja o que diz uma nota técnica que balizou decisão da Justiça favorável ao custeio da neuronavegação pelo plano de saúde:

“A técnica de neuronavegação permite ao neurocirurgião maior segurança para que realize a dissecção apenas da neoplasia e não das estruturas fisiológicas. Ela é ainda mais importante quando se trata de uma neoplasia com relações anatômicas complexas, como o caso do paciente em questão. Atualmente, discute-se sobre o aprimoramento da neuronavegação com a utilização de realidade virtual aumentada. Essas estratégias são muito relevantes para aprimorar a técnica operatória de neoplasias complexas do sistema nervoso central, onde a ressecção quase total de lesões é muito importante para o controle da doença e aumento da sobrevida e da qualidade de vida, assim como para a redução da chance e da gravidade das sequelas decorrentes do tratamento”.

Como obter o custeio do neuronavegador pelo plano de saúde?

Se você receber a recusa do plano de saúde ao custeio do neuronavegador para cirurgia cerebral, não perca tempo pedindo reanálises à operadora ou à ANS.

Neste caso, a melhor alternativa é ingressar com uma ação a fim de obter da Justiça a ordem para que o equipamento seja pago pelo plano.

Geralmente, dada a urgência que o paciente tem pela realização do procedimento cirúrgico, este tipo de processo é feito com um pedido de liminar.

Esta é uma ferramenta jurídica que permite antecipar a análise do pleito, possibilitando, caso seja deferida, o custeio do neuronavegador ainda no início do processo.

Confira, no vídeo abaixo, a explicação sobre como funciona a liminar:

O que é preciso para ingressar na Justiça contra o plano de saúde?

Para entrar na Justiça a fim de obter a cobertura do neuronavegador para cirurgia cerebral pelo plano de saúde, você precisará providenciar os seguintes documentos:

  • Relatório médico: peça que seu médico faça um bom relatório, com o seu  histórico clínico e a justificativa do porquê o neuronavegador é necessário e fundamental para o seu caso;
  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito ter por escrito o motivo da recusa de seu convênio ao custeio do procedimento;
  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Mas se o seu convênio for coletivo empresarial, não há necessidade de apresentar os comprovantes.

Com estes documentos em mãos, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde, que conheça os meandros do sistema e possa te orientar, adequadamente, sobre como agir para obter o custeio do neuronavegador pelo plano de saúde através da Justiça.

Neuronavegador pelo plano de saúde

Imagem de DCStudio no Freepik

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do neuronavegador para cirurgia cerebral pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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