Ninlaro (ixazomibe) pelo plano de saúde ou SUS: como obter?

Ninlaro (ixazomibe) pelo plano de saúde ou SUS: como obter?

A cobertura de Ninlaro (ixazomibe) pelo plano de saúde ou SUS é direito de todo paciente. No entanto, é comum que o plano de saúde negue a cobertura de certos medicamentos indevidamente, atrasando o tratamento.

Ninlaro 4 mg, 3 mg ou 2,3 mg é um tipo de medicamento de alto custo utilizado no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo e, a critério médico, pode ser indicado para outras patologias, sendo que a cobertura permanece obrigatória. 

“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento na Justiça pelo seu plano de saúde, é que o medicamento, como este, por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

  • Por que a cobertura é negada pelos planos de saúde?
  • Como a Justiça se posiciona sobre a negativa dos planos?
  • O que fazer caso o fornecimento seja negado pelo plano?
  • O SUS também deve fornecer o medicamento Ninlaro?

Se você necessita da cobertura do medicamento Ninlaro pelo plano de saúde ou pelo SUS (Sistema Único de Saúde), clique no botão abaixo para continuar a leitura deste artigo e conheça melhor seus direitos!

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Por que meu plano de saúde se nega a custear o medicamento Ninlaro?

O acesso ao Ninlaro (ixazomibe) pelo plano de saúde é garantido porque o medicamento possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, segundo a lei, todo medicamento com registro sanitário possui cobertura obrigatória.

“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label. [...] Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, corrobora o advogado Elton Fernandes.

No ano de 2020 a ANS promoveu reuniões que discutiram a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas Diretrizes de Utilização Técnica para 2021. Durante os encontros, foi aprovada a recomendação sobre incorporar a cobertura do medicamento ixazomibe.

Foi determinado que a cobertura obrigatória do medicamento se dará de acordo com os seguintes critérios: cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral CITRATO DE IXAZOMIBE, em combinação com lenalidomida e dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior.

No entanto, tenha em mente que a ANS orienta sobre o mínimo que os planos de saúde são obrigados a custear. Sendo assim, continua sendo obrigação do plano de saúde custear o ixazomibe mesmo sem atender ao que é determinado pela Agência Nacional de Saúde.

A ANS pode impedir a cobertura do ixazomibe?

O fato de ser um medicamento fora do rol da ANS ou não preencher aos critérios estabelecidos pela ANS não pode justificar a negativa de cobertura. Para a Justiça, a ausência do fármaco no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é irrelevante.

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Autor que é portador de "Mieloma Múltiplo", a quem foi prescrito o medicamento Revlimid e Ninlaro. Negativa de cobertura sob o argumento de que os medicamentos não constam no rol da ANS. Aparente abusividade, nos termos de súmula do Tribunal. Cobertura por enquanto devida. Perigo de demora evidenciado. Decisão mantida. Recurso desprovido.

PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura. Câncer. Medicamento. Ninlaro. Alegação de que o medicamento não consta no rol da ANS. Não cabe à ré, administradora de plano de saúde, questionar, impugnar ou condicionar os procedimentos, exames, medicamentos e tratamentos indicados pelo médico que acompanha a paciente. Súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso improvido.

Note que, nas descrições transcritas acima, a Justiça destaca como aparente abusividade a negativa de cobertura sob a alegação de o medicamento não consta no rol da ANS. O rol da ANS representa o MÍNIMO que os planos de saúde devem custear.

O que fazer caso a cobertura do medicamento Ninlaro seja negada pelo plano de saúde?

Se você necessita da cobertura de Ninlaro (ixazomibe) pelo plano de saúde e o fornecimento foi negado, com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde e liminares é possível exigir o custeio na Justiça.

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.

O relatório médico é essencial para demonstrar a urgência do paciente em iniciar o quanto antes o tratamento. Além disso, caso você necessite do Ninlaro pelo SUS, é importante demonstrar que outros medicamentos fornecidos pelo Sistema não apresentam os mesmos resultados.

Ainda em relação às ações judiciais contra o SUS, é necessário demonstrar que o paciente e seus familiares não possuem condições financeiras de custear o tratamento prescrito com ixazomibe.

Em quanto tempo a Justiça pode determinar a cobertura do medicamento?

Muitos pacientes, em um momento de aflição, dispendem recursos próprios para custear seu tratamento. No entanto, saiba que uma ação judicial com pedido de liminar pode determinar muito rapidamente o custeio do medicamento pelo plano de saúde.

“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma, então, deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, explicita Elton Fernandes, especialista em saúde.

No vídeo abaixo explicamos com mais detalhes o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Se você necessita do medicamento Ninlaro (ixazomibe) pelo plano de saúde ou SUS, saiba que esse é seu direito e, caso seja negado, a Justiça está do seu lado. Fale com um especialista em Direito da Saúde!

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