O Marstacimab pode ser a esperança no tratamento da hemofilia A e B, mas você já se sentiu travado ao descobrir que o plano de saúde se recusa a fornecer o medicamento?
A burocracia, os custos elevados e a alegação de que ele não está no Rol da ANS tornam a busca pelo tratamento um desafio diário para pacientes e familiares.
A boa notícia é que a Lei n.º 14.454/2022 esclarece que o Rol da ANS é apenas uma referência, e procedimentos e medicamentos fora dele também podem ser custeados pelos planos de saúde.
A seguir, explico como o Marstacimab atua, por que algumas operadoras se recusam a fornecê-lo, o que dizem os tribunais sobre o tema e quais documentos podem ser relevantes para fundamentar pedidos relacionados ao acesso ao tratamento.
Leia com atenção e entenda os caminhos disponíveis para acessar o tratamento.
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O Marstacimab é um anticorpo monoclonal humano do tipo IgG1, criado para atuar sobre o domínio Kunitz 2 do inibidor da via do fator tecidual (TFPI) — uma proteína natural que impede a formação excessiva de coágulos no sangue.
Esse medicamento está em desenvolvimento como uma terapia profilática voltada ao controle de sangramentos em pessoas com hemofilia A grave ou hemofilia B de grau moderado a grave, independentemente da presença de inibidores.
Em outras palavras, o remédio busca equilibrar a coagulação sanguínea, reduzindo a frequência dos episódios hemorrágicos que comprometem a rotina e a qualidade de vida desses pacientes.
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A principal razão é que o Marstacimab ainda não está no Rol de Procedimentos da ANS. As operadoras de saúde alegam, portanto, que o medicamento não faz parte das coberturas obrigatórias e elas não têm obrigação contratual de fornecê-lo.
Outro argumento comum é o de que o tratamento tem caráter experimental. Como o Marstacimab ainda está em fase de pesquisa clínica, as operadoras entendem que não há comprovação suficiente sobre seus resultados e possíveis riscos, o que reforça a recusa.
Há também casos em que o plano nega o custeio por se tratar de uso domiciliar. Nesse cenário, as operadoras afirmam que o contrato prevê cobertura apenas em ambiente hospitalar ou ambulatorial, deixando de fora o tratamento administrado em casa.
Além disso, o custo elevado costuma gerar resistência, mesmo quando há indicação médica clara.
Ainda assim, decisões judiciais têm reconhecido que, se houver prescrição médica e evidências de benefício, o plano pode ser obrigado a custear medicamentos fora do rol, desde que o tratamento tenha registro na Anvisa.
Para facilitar, sintetizei todas as informações em um vídeo. Nele, explico de forma didática o que fazer quando o plano de saúde recusa um medicamento. Assista e confira!
Não. Apesar de o Marstacimab já ter sido registrado pela Anvisa sob o nome comercial Hympavzi, ele ainda não faz parte do rol de procedimentos e medicamentos da ANS.
O registro na Anvisa, concedido à Pfizer em 30 de junho de 2025, significa que o medicamento foi considerado seguro e autorizado para uso no país. No entanto, isso não garante sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Para que um medicamento seja incluído no rol da ANS, é necessário passar por uma avaliação específica, que analisa sua eficácia clínica, custo e impacto orçamentário para o sistema de saúde suplementar.
Até o momento, o Marstacimab (Hympavzi) ainda aguarda essa inclusão.
Entenda a interpretação do rol da ANS em 2025:
Os tribunais ainda não têm decisões consolidadas sobre o custeio do tratamento com Marstacimab.
No entanto, o histórico de julgamentos em casos semelhantes indica que há boas chances de a Justiça determinar o pagamento quando o paciente atende a certos critérios.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido que o direito à saúde é garantido pela Constituição.
Por isso, tanto o Estado quanto os planos de saúde costumam ser obrigados a custear medicamentos quando há prescrição médica e comprovação de necessidade clínica, mesmo que o tratamento não esteja no rol da ANS.
Outro ponto decisivo é o registro do medicamento na Anvisa. O Marstacimab já tem aprovação no país, o que fortalece pedidos judiciais.
Também é comum a concessão de liminares em casos urgentes, quando há risco de agravamento do quadro ou sangramentos graves. Nessas situações, o custeio costuma ser determinado de forma imediata, até que o caso seja julgado de modo definitivo.
A prescrição médica detalhada é o principal documento para comprovar a necessidade do tratamento com o Marstacimab.
O remédio deve ser fornecido sempre que houver indicação médica e comprovação de que é indispensável à manutenção da saúde ou da vida do paciente — mesmo que o tratamento seja feito em casa ou em regime ambulatorial.
Quando o plano de saúde nega o custeio do Marstacimab, o primeiro passo é reunir provas da necessidade do tratamento.
O relatório médico deve ser completo e conter todas as informações que justifiquem o uso da medicação.
Também é fundamental solicitar que a operadora entregue a negativa por escrito. Esse é um direito garantido pela ANS.
Com o relatório médico e a negativa em mãos, o próximo passo é buscar orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde.
Esse profissional poderá avaliar o caso e indicar as medidas legais cabíveis, como o pedido de liminar para acelerar a análise judicial, sem comprometer a continuidade dos cuidados.
Os documentos servem como base para demonstrar o direito ao medicamento e dar sustentação ao pedido judicial.
Os principais registros são:
O Marstacimab surge como uma alternativa promissora para quem vive com hemofilia A ou B.
O medicamento mostra potencial para reduzir sangramentos e melhorar a qualidade de vida, mas a negativa por parte dos planos de saúde gera frustração e insegurança.
A prescrição médica minuciosa e a documentação completa são ferramentas essenciais para reivindicar o direito ao tratamento.
Informação, organização e orientação jurídica adequada podem fazer toda a diferença para que a esperança do tratamento se torne realidade.
Para entender melhor como funciona o acompanhamento jurídico nesse tipo de situação, conheça as funções de um advogado especialista em direito médico.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02