O advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, salienta que o plano de saúde Bradesco deve custear nivolumabe, apesar de ser muito frequente encontrar situações onde os segurados tiveram a cobertura negada pela operadora de saúde.
Em muitos casos, a Justiça tem condenado os planos de saúde a fornecer este medicamento, ainda que o tratamento da doença do paciente em questão não esteja na bula de forma explícita. Isso porque algumas doenças raras não vão estar citadas em nenhuma bula.
O medicamento nivolumabe é indicado, segundo a bula aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento de certos tipos de câncer, como o melanoma maligno da pele, neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão e neoplasia maligna do rim.
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Porém, se você precisa do tratamento com nivolumabe e a operadora de planos de saúde Bradesco negou seu pedido, confira neste artigo preparado pela equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde:
Conheça melhor quais são os seus direitos como paciente e qual é a obrigação do plano de saúde Bradesco sobre a cobertura do nivolumabe. Continue a leitura e saiba o que fazer caso a operadora lhe negue o medicamento.
Sim. Ainda que o seu tratamento seja off label - em outras palavras, que não esteja discriminado na bula do medicamento -, o plano de saúde Bradesco deve custear o nivolumabe.
Isto porque esta é uma medicação com registro sanitário na Anvisa. E, segundo a lei, somente isto basta para que haja a cobertura de um medicamento pelos planos de saúde.
O posicionamento da Justiça respalda a afirmação feita no início deste texto, onde salientamos que o plano de saúde Bradesco deve custear Nivolumabe sempre que houver recomendação médica para seu uso.
Confira, a seguir, um exemplo de sentença judicial que determinou o custeio do nivolumabe pelo plano de saúde:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de saúde – Autor portador de neoplasia maligna no canal anal – Indicação médica para utilização do medicamento nivolumab (tratamento imunoterápico) – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o medicamento não integra o rol da ANS e o uso é "off label" – Recusa indevida – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal. Ré que é empresa de autogestão – Relação jurídica regida pelo Código Civil – Negativa de cobertura que afronta o princípio geral da boa-fé dos contratos, estabelecida no art. 422 do Código Civil – Afronta, ainda, o art. 423 do Código Civil – Contrato que prevê cobertura para a doença do autor – Escolha do tratamento que compete ao médico que atende o paciente, e não ao plano de saúde. Dano moral não configurado – Mero inadimplemento contratual – Liminar que assegurou a continuidade do tratamento – Ausência de violação a direito da personalidade - Recurso parcialmente provido.
Na decisão, transcrita acima, fica claro que a justificativa utilizada pelos planos de saúde para negar o fornecimento da medicação (uso off label) é considerada indevida. Além disso, também é ressaltado que a escolha do tratamento compete exclusivamente ao médico.
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Caso o plano de saúde Bradesco - ou mesmo convênios de outras operadoras - não cumpra o que foi determinado pela decisão judicial, os magistrados aplicam multas para garantir que o tratamento do usuário seja efetivado. Veja um exemplo:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Liminar deferida para determinar o fornecimento, pelo plano de saúde, do medicamento Nivolumabe 195 mg, à agravada, na periodicidade indicada pelo médico – Imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00 – Alegação de que o remédio é "off label" – Existência de prescrição médica – Inteligência da Súmula 102 do E. TJSP – Multa fixada em valor razoável - Recurso desprovido.
Na sentença acima, temos um exemplo claro disso, no qual foram estipuladas multas diárias caso o plano de saúde se recusasse a fornecer a medicação ao segurado, após negativa indevida sob a alegação de que o medicamento foi indicado para uso fora da bula.
Sim. Procure um advogado especialista em plano de saúde, pois ele conhece a legislação do setor e poderá, rápida e precisamente, manejar uma ação judicial, assegurando a você esse direito na Justiça. Desse modo, será possível obter, em poucos dias, o fornecimento do nivolumabe pelo plano de saúde Bradesco.
Isso não é necessário, uma vez que, costumeiramente, a Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento Nivolumabe a seus usuários por meio de uma tutela de urgência, também conhecida como liminar.
Essa liminar é deferida pela Justiça no prazo de 48 a 72 horas. E, segundo o advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes, no máximo em 15 dias você consegue acesso ao medicamento para realizar seu tratamento.
Em alguns casos, a Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento nivolumabe muito rapidamente, como na decisão a seguir em que a Justiça decidiu pelo prazo de 48 horas para o custeio do tratamento.
PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória, cumulada com indenização por danos materiais. Autora portadora de carcinoma anaplásico de tireóide. Necessidade de tratamento com Opdivo (Nivolumab). Deferida a tutela de urgência para que a ré autorize e custeie o tratamento em 48 horas. Prazo exíguo não configurado. Providência que é fato corriqueiro na rotina da empresa. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
Mas, caso o seu plano de saúde tenha negado cobertura para o medicamento e você tenha decidido arcar com o tratamento, saiba que também é possível mover uma ação judicial pleiteando o ressarcimento dos valores gastos. Assim, o plano de saúde será obrigado a reembolsá-lo com juros e correção monetária.
Não. A decisão judicial valerá para todo o seu tratamento com essa medicação. Segundo o advogado Elton Fernandes, “esse tratamento vai ser continuado ao longo do tempo. Uma única ação judicial resolve toda a sua questão”.
Lembre-se: o plano de saúde Bradesco deve custear nivolumabe sempre que houver uma boa justificativa médica para a utilização desse tratamento. Solicite ao seu médico de confiança um relatório clínico detalhado e exija a negativa formal do plano de saúde.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do nivolumabe pelo plano de saúde Bradesco, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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