Mesmo com indicação fora da bula (off label) e sem constar no rol da ANS, plano de saúde deve fornecer medicamento nivolumabe para o tratamento do câncer
Recentemente dois pacientes conseguiram acesso ao medicamento nivolumabe, através de ação elaborada pelo nosso escritório, chefiado pelo professor e advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
O acesso oa medicamento foi negado pelas operadoras de saúde alegando não haver cobertura contratual devido a ausência do nivolumabe no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou porque o tratamento indicado não estava indicado na bula.
Porém, mesmo quando o médico indica o nivolumabe para tratamento que não consta necessariamente em bula e apesar do remédio não estar no rol da ANS, é possível ao paciente exigir na Justiça o direito de acesso ao medicamento pelo plano de saúde.
Em algumas decisões, a Justiça tem reiterado:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – Negativa da seguradora de saúde em fornecer os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, prescritos pelo médico para tratamento de melanoma cutâneo metastático (câncer) – Alegação da agravante de que se trata de medicamentos fora do rol obrigatório estabelecido pela ANS – Inadmissibilidade, pois os fármacos fazem parte do tratamento de que necessita o agravado – Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico e não à seguradora – Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura do medicamento – Afronta ao artigo 51, IV, parágrafo 1º, II, do CDC – Aplicação das Súmulas nº 102 e 95 do E. Tribunal de Justiça – Operadora de plano de saúde agravante que não nega a cobertura da moléstia – Probabilidade do direito invocado – Relatório médico que prescreve o medicamento, para tratamento imediato – Perigo de dano evidenciado – Reversibilidade da medida, pois eventuais valores cobertos pela operadora poderão ser cobrados do agravado – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC, necessários à concessão da tutela de urgência – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Liminar deferida para determinar o fornecimento, pelo plano de saúde, do medicamento Nivolumabe 195 mg, à agravada, na periodicidade indicada pelo médico – Imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00 – Alegação de que o remédio é "off label" – Existência de prescrição médica – Inteligência da Súmula 102 do E. TJSP – Multa fixada em valor razoável - Recurso desprovido
PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória, cumulada com indenização por danos materiais. Autora portadora de carcinoma anaplásico de tireóide. Necessidade de tratamento com Opdivo (Nivolumab). Deferida a tutela de urgência para que a ré autorize e custeie o tratamento em 48 horas. Prazo exíguo não configurado. Providência que é fato corriqueiro na rotina da empresa. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
Apelação. Ação cominatória com pedido de tutela antecipada. Pretensão de compelir a operadora de saúde a custear o medicamento 'NIVOLUMAB' prescrito ao autor para tratamento de câncer de pulmão. Inconformismo da ré. Negativa baseada na nacionalização do medicamento, com cláusula contratual expressa de exclusão de cobertura e por ser de uso domiciliar. Irrelevância. Incidência das súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Abusividade reconhecida. Dever de custear o medicamento prescrito necessário ao tratamento do autor. Sentença mantida. Recurso desprovido.
O paciente que precisa buscar o fornecimento do medicamento nivolumabe na Justiça deve ter em mãos a prescrição do seu médico, bem como os seguintes documentos:
É possível obter o medicamento em poucos dias, não raramente em menos de 01 semana e, via de regra, o pedido de liminar pela Justiça costuma ser apreciado em 48 horas.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do nivolumabe pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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