Nolvadex - Tamoxifeno - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento
Os planos de saúde tem sido condenados na Justiça a fornecer o medicamento NOVALDEX - TAMOXIFENO sempre que existe prescrição médica indicando a necessidade de uso do remédio pelo paciente, msmo que tal medicamento não esteja no rol da ANS e mesmo que o plano de saúde alegue exclusão contratual.
Isto porque nenhum contrato se sobrepõe à lei e o rol de procedimentos da ANS não esgota todas as possibilidades terapêuticas disponíveis pela ciência e, cobrindo a doença o plano de saúde não pode excluir o tratamento.
Confiraa decisão que garantiu a mais um paciente a obtenção do medicamento NOVALDEX - TAMOXIFENO:
Ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência e danos morais – Plano de saúde – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Autora diagnosticado com câncer na mama esquerda – Recusa de cobertura ao tratamento indicado pelo médico assistente – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente ainda que representado por medicamento de uso oral – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Análise da pertinência do tratamento que deve ser feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença mantida – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.
O paciente que tiver recusado o fornecimento do tratamento pelo plano de saúde, incluindo a medicação prescrita, deve procurar imediatamente este escritório de advocacia especialista em Direito da Saúde, a fim de ingressar com ação judicial visando obter imediatamente o fornecimento do remédio. O mesmo vale para quem necessita de tamoxifeno pelo SUS.
Não raramente em 48 horas é possível obter na Justiça a ordem para que o plano de saúde forneça o medicamento, devendo o paciente fornecer ao seu advogado uma cópia da prescrição médica, cópia dos documentos pessoais e carteira do plano de saúde e eventuais exames laudados que indiquem a doença.
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