A Justiça tem reconhecido frequentemente que, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), os planos de saúde forneçam o tamoxifeno (Taxofen), medicamento indicado para o câncer de mama.
E, segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, não importa o rol da ANS e suas diretrizes de utilização. Tampouco é relevante se há previsão contratual que exclui o fornecimento da medicação.
“Este medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. (...) Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, reforça.
O médico de sua confiança é o profissional mais qualificado para determinar o tratamento que se adequa à sua doença. E o plano de saúde não pode interferir nessa decisão.
Portanto, se você necessita de tamoxifeno 10 mg ou tamoxifeno 20 mg, confira:
Continue a leitura deste artigo e saiba quais são os seus direitos em relação à cobertura do tamoxifeno pelo plano de saúde!

Diversas decisões judiciais têm confirmado que os planos de saúde devem fornecer o tamoxifeno (Taxofen).
Sendo assim, se o plano de saúde negou o fornecimento do medicamento, é recomendável consultar um advogado especialista em ação contra planos de saúde.
Este profissional poderá orientá-lo sobre as reais chances de um processo e como mover uma ação para ter acesso ao medicamento.
Acompanhe uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que possibilitou a mais uma paciente o direito de receber o medicamento tamoxifeno:
Plano De Saúde – Paciente com câncer de mama – Indicação de tratamento quimioterápico com medicação herceptin e tamoxifeno – Recusa de cobertura injustificada – Tratamento prescrito por médico especialista que conhece o quadro clínico de seu paciente – Custeio da medicação, dos médicos e da clínica oncológica para que a medicação seja ministrada por conta da operadora do plano de saúde – Obrigação queda operadora de plano de saúde que deve perdurar até o termo final para que realize a portabilidade extraordinária de seus beneficiários, conforme resolução operacional Nº 1.966, 10/12/2015, editada pela ANS – Dano moral indevido – Sucumbência recíproca - Sentença Reformada – Apelo provido em parte.
A Justiça entende que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas Diretrizes de Utilização Técnica são normas inferiores à lei.
Por essa razão, não devem impedir a cobertura desse medicamento.
Em muitos casos, os planos de saúde são condenados a fornecer o tamoxifeno (Taxofen) em poucos dias.
Isto porque a Justiça leva em conta a presença de relatório médico indicando a urgência do paciente em realizar o tratamento o quanto antes.
Por isso, é essencial que seu médico faça uma boa prescrição, com um relatório bem fundamentado que, além do seu histórico clínico, deixe clara a necessidade do tratamento.
Confira, a seguir, um exemplo de como pode ser este relatório:

“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram o fornecimento deste medicamento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, orienta Elton Fernandes.
Com o relatório em mãos contendo a informação de que a paciente necessita do medicamento, é possível ingressar com medidas judiciais cabíveis e, através de uma liminar, buscar autorização para adquirir o medicamento ainda no início do processo.
Veja, no vídeo abaixo, mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar e entenda porque essa peça é fundamental para esse tipo de ação:
Se você deseja mais informações sobre como obter tamoxifeno pelo SUS, saiba que o primeiro passo é realizar a solicitação do medicamento. Caso o fornecimento seja negado, com o auxílio de um especialista será possível mover uma ação.
Mas, atenção: para que a Justiça determine ao Sistema Único de Saúde o fornecimento de medicações que estão fora da sua lista de medicamentos, três critérios devem ser preenchidos, são eles:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho em Recife. |
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02