Tamoxifeno: planos de saúde e SUS devem fornecer? Veja agora!

Tamoxifeno: planos de saúde e SUS devem fornecer? Veja agora!

 

A Justiça tem determinado frequentemente que, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), os planos de saúde forneçam o tamoxifeno (Taxofen), medicamento indicado para o câncer de mama.

E, segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, não importa o rol da ANS e suas diretrizes de utilização. Tampouco é relevante se há previsão contratual que exclui o fornecimento da medicação.

“Este medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. (...) Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, reforça.

O médico de sua confiança é o profissional mais qualificado para determinar o tratamento que se adequa à sua doença. E o plano de saúde não pode interferir nessa decisão.

Portanto, se você necessita de tamoxifeno 10 mg ou tamoxifeno 20 mg, confira:

  • o que fazer caso o plano negue o fornecimento de tamoxifeno;
  • como os tribunais de Justiça costumam decidir nesse tipo de situação;
  • quando o sistema público é obrigado a fornecer esse tipo de medicamento.

Continue a leitura deste artigo e saiba quais são os seus direitos em relação à cobertura do tamoxifeno pelo plano de saúde!

Tamoxifeno plano de saúde SUS

Meu plano de saúde se nega a fornecer o tamoxifeno. O que fazer?

Diversas decisões judiciais têm confirmado que os planos de saúde devem fornecer o tamoxifeno (Taxofen).

Sendo assim, se o plano de saúde negou o fornecimento do medicamento, consulte um advogado especialista em ação contra planos de saúde.

Este profissional poderá orientá-lo sobre as reais chances de um processo e como mover uma ação para ter acesso ao medicamento.

Acompanhe uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que possibilitou a mais uma paciente o direito de receber o medicamento tamoxifeno

Plano De Saúde – Paciente com câncer de mama – Indicação de tratamento quimioterápico com medicação herceptin e tamoxifeno – Recusa de cobertura injustificada – Tratamento prescrito por médico especialista que conhece o quadro clínico de seu paciente – Custeio da medicação, dos médicos e da clínica oncológica para que a medicação seja ministrada por conta da operadora do plano de saúde – Obrigação queda operadora de plano de saúde que deve perdurar até o termo final para que realize a portabilidade extraordinária de seus beneficiários, conforme resolução operacional Nº 1.966, 10/12/2015, editada pela ANS – Dano moral indevido – Sucumbência recíproca - Sentença Reformada – Apelo provido em parte.

A Justiça entende que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas Diretrizes de Utilização Técnica são normas inferiores à lei.

Por essa razão, não devem impedir a cobertura desse medicamento.

 

O que é necessário para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde? 

Em muitos casos, os planos de saúde são condenados a fornecer o tamoxifeno (Taxofen) em poucos dias.

Isto porque a Justiça leva em conta a presença de relatório médico indicando a urgência do paciente em realizar o tratamento o quanto antes.

Por isso, é essencial que seu médico faça uma boa prescrição, com um relatório bem fundamentado que, além do seu histórico clínico, deixe clara a necessidade do tratamento.

Confira, a seguir, um exemplo de como pode ser este relatório:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram o fornecimento deste medicamento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, orienta Elton Fernandes.

Com o relatório em mãos contendo a informação de que a paciente necessita do medicamento, é possível ingressar com ação judicial e, através de uma liminar, buscar autorização para adquirir o medicamento ainda no início do processo.

Veja, no vídeo abaixo, mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar e entenda porque essa peça é fundamental para esse tipo de ação:

 

Tamoxifeno pelo SUS

Se você deseja mais informações sobre como obter tamoxifeno pelo SUS, saiba que o primeiro passo é realizar a solicitação do medicamento. Caso o fornecimento seja negado, com o auxílio de um especialista será possível mover uma ação.

Mas, atenção: para que a Justiça determine ao Sistema Único de Saúde o fornecimento de medicações que estão fora da sua lista de medicamentos, três critérios devem ser preenchidos, são eles:

  • registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
  • ausência de outro medicamento fornecido pelo SUS com a mesma indicação e resultados;
  • comprovação de que o paciente não possui condições financeiras de pagar por conta própria o tratamento.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, entre agora mesmo em contato com um especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito!

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do tamoxifeno pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho em Recife.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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