O plano de saúde pode negar o fornecimento de um medicamento essencial à minha saúde? Saiba mais

O plano de saúde pode negar o fornecimento de um medicamento essencial à minha saúde? Saiba mais

O plano de saúde pode negar o fornecimento de um medicamento essencial à minha saúde? Saiba mais

Advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica quais são os seus direitos

 

O plano de saúde pode negar o fornecimento de um medicamento essencial à minha saúde?  A resposta é NÃO, o plano de saúde não pode recusar um medicamento essencial à saúde.

 

A decisão quanto a prescrição do medicamento é do médico de confiança do paciente e o plano de saúde não pode negar o fornecimento de um determinado medicamento que foi prescrito, acreditando que este tratamento será eficaz.

 

Mesmo que um medicamento não esteja listado no rol de procedimentos da ANS e, muitas vezes, mesmo que o medicamento não esteja aprovado pela Anvisa, ainda que o contrato exclua seu fornecimento, a cláusula deve ser afastada e tida como abusiva, dando vez ao tratamento proposto pelo médico de confiança do paciente.

 

A jurisprudência tem admitido que medicamentos importados, inclusive os de alto custo, devem ser cobertos pelos planos de saúde, ainda que seu uso seja em caráter domiciliar.

 

Como dissemos, as cláusulas que excluem a cobertura de certos procedimentos vêm sendo declaradas abusivas pelo Poder Judiciário, e o paciente que necessita de um medicamento que está sendo negado pelo plano de saúde deve sempre procurar a ajuda de um advogado especializado para que ele possa orientar da maneira correta.

 

O Código de Defesa do Consumidor, que projete os consumidores, estabelece regras que o contrato não pode contrariar e, se o fizer, tal cláusula será considera nula pela Justiça.

 
 

Qualquer interpretação que o  plano de saúde faça em prejuízo do beneficiário pode ser revisto na Justiça, pois o consumidor não pode ser afetado por esse tipo de conduta abusiva.

 

A natureza do contrato de assistência à saúde gera expectativas legítimas aos consumidores e, se a doença estiver coberta pelo plano de saúde, todos os procedimentos indicados para o seu tratamento também o devem ser.

 

Qualquer cláusula em sentido contrário deve ser declarada ilegal pela Justiça.

 

Portanto, caso o paciente esteja com problemas com o plano de saúde, deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde para que ele possa lhe orientar sobre a melhor maneira de enfrentar o problema.

 

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