O medicamento ocrelizumabe (Ocrevus) deve ser coberto pela NotreDame. O fornecimento da medicação tem sido garantido pela Justiça após diversas negativas de custeio do convênio. Pacientes que têm entrado com a ação estão conseguindo obter o medicamento de forma rápida, mesmo estando fora do rol da ANS.
“O simples fato de ocrelizumabe não estar presente no Rol de Procedimentos da ANS, não impede que, ao longo de todos esses anos, desde o registro sanitário do medicamento no Brasil, a Justiça obrigue os planos de saúde a fornecer a droga aos pacientes com prescrição médica para isso”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Medicamento utilizado no tratamento de esclerosa múltipla, o ocrelizumabe (cujo nome comercial é Ocrevus 300 mg/10 ml) está registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Brasil, e diz a Lei que todo medicamento que tem esse registro deve ser fornecido pelo plano de saúde ao paciente. Se você necessita deste fornecimento, veja agora:
Prossiga com a leitura e entenda as razões pelas quais a Justiça concede a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, confirmando ao paciente o direito de obter o ocrelizumabe pelo plano de saúde NotreDame.
O ocrelizumabe (Ocrevus) deve ser coberto pela NotreDame porque, no Brasil, o registro sanitário pela Anvisa é o requisito principal para que um medicamento, de alto custo ou não, seja fornecido pelo plano de saúde ao paciente, de acordo com a legislação em vigor.
“O medicamento ocrelizumabe tem previsão expressa na sua bula para o tratamento da esclerose múltipla. E esta medicação está aprovada no Brasil pela Anvisa. Isso por si, já obriga os planos de saúde a ter, sim, que pagar essa medicação aos pacientes”, enfatiza Elton Fernandes.
Tendo prescrição médica para o uso do remédio, é possível acionar a Justiça – caso o plano tenha negado o custeio – e exigir que o fornecimento do ocrelizumabe pela NotreDame (ou por outro plano de saúde). Esse direito é garantido por Lei.
Você tem o direito de solicitar o medicamento junto ao plano. Caso o plano negue esse custeio, você pode solicitar que lhe enviem a negativa por escrito, o que também é um direito seu. A partir disso, é possível ingressar na Justiça e pleitear a garantia de que ocrelizumabe (Ocrevus) deve ser coberto pela NotreDame.
“É seu direito ingressar com a ação judicial e exigir que, inclusive, liminarmente, o seu plano de saúde forneça o tratamento ao seu caso clínico”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.
Isto é, o direito do paciente é requerer o medicamento junto ao plano, caso necessário, judicialmente, por meio de uma liminar, inclusive, para que o medicamento seja fornecido de maneira rápida ao tratamento que se configura como urgente.
É recomendável que o paciente, após a recusa no fornecimento, reúna a negativa por escrito e a prescrição médica – que deve ser feita por meio de um relatório médico completo e detalhado – e acione a Justiça com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde.
“Peça que seu médico faça um bom relatório, justificando, por exemplo, que outros tratamentos você já fez para a esclerose múltipla. [...] pois, com a negativa do plano de saúde, mais um bom relatório do seu médico, justificando as razões pela qual você precisa de OCRELIZUMABE, será possível, então contratar um advogado especialista em ação contra plano de saúde, e lutar pelo seu direito”, ressalta Elton Fernandes especialista em Direito da Saúde.
É importante salientar que a liminar pode ser concedida pelo tribunal em prazos de até 48 horas. Portanto, não é necessário se preocupar sobre a demora da ação judicial, mas é fundamental que se evidencie a urgência do tratamento através do relatório médico.
Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Não importa a ausência de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e de suas Diretrizes de Utilização Técnica, a negativa se configura como abusiva no entendimento da Justiça, como na decisão transcrita a seguir:
PLANO DE SAÚDE –– Negativa de cobertura do medicamento Ocrelizumabe por não estar previsto no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS – Abusividade – Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP – Dano Moral – Caracterização – Valor da indenização bem fixado – Recurso desprovido.
Perceba que, para a Justiça, o plano não pode se esquivar da cobertura dos “procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura” de uma doença coberta por ele. Sendo assim, a decisão costuma ser favorável ao paciente, concedendo-lhe o direito de acessar o ocrelizumabe pelo plano de saúde.
Não. No ano de 2020, em discussões sobre a atualização do Rol, a ANS aceitou a recomendação e decidiu por não recomendar a incorporação do medicamento ocrelizumabe para o tratamento de esclerose múltipla primária progressiva.
Além disso, aceitou a recomendação que tratava sobre a incorporação do medicamento na Diretriz de Utilização do procedimento 65. terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea. No entanto, estabeleceu que a cobertura deverá atender à diretriz de utilização" alínea “e”).
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
Saiba que a prescrição médica e a lei que garante o fornecimento da medicação são superiores ao Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização. Por esse motivo, é possível exigir na Justiça a cobertura de medicamentos como o ocrelizumabe pelo plano de saúde.
Ainda restam dúvidas sobre esse processo? Fale conosco. Nossa equipe jurídica poderá lhe fornecer todas as informações cruciais para que você possa obter seu tratamento com ocrelizumabe pela NotreDame o mais rápido possível. Lute pelo seu direito.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência na defesa dos consumidores e pacientes. Nossa equipe jurídica atua em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras em casos que envolvem reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, procedimentos, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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