O plano de saúde Amil deve custear olaparibe (Lynparza) aos segurados que necessitam do medicamento.
Caso o plano responda à sua solicitação com uma negativa, você poderá acionar a Justiça para buscar o fornecimento do medicamento.
Isto porque os juízes consideram as justificativas dos planos de saúde irrelevantes, uma vez que o o olaparibe tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, assegura Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Há duas alegações fundamentais que os planos de saúde, incluindo a Amil, usam para se esquivar da obrigação de custeio do olaparibe:
Mas nenhuma destas alegações tem base legal para justiicar a negativa de cobertura desta medicação essencial para o tratamento do câncer.
E, neste artigo, você poderá entender, dentre outros pontos:
Continue a leitura e saiba mais a cobertura de medicamentos fora do rol da ANS.
O Lynparza (olaparibe) é considerado de alto custo, pois o seu preço pode variar entre 17 mil e 40 mil reais.
Ao pesquisar na internet sobre “olaparibe preço”, muitos pacientes percebem que não possuem condições de arcar com o tratamento e ficam dependentes do plano de saúde.
Em bula, o olaparibe (Lynparza) é indicado para o tratamento de pacientes com:
A dosagem de Lynparza indicada pelo médico pode variar, sendo que é possível encontrá-lo nas dosagens Lynparza 100mg e Lynparza 150mg.
Se você necessita desse medicamento, saiba que, caso o fornecimento seja negado, é possível reverter a decisão na Justiça.
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A Lei ampara o consumidor nesse caso para garantir que o plano de saúde Amil deve custear olaparibe (Lynparza), assim como todo e qualquer convênio médico.
Isto porque existe um requisito fundamental: o registro sanitário do medicamento.
Sendo assim, não importa que a ANS decida por não incorporar o olaparibe no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para os tratamentos possívels com o medicamento, já que a Lei determina o custeio do medicamento.
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a Lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do Rol da ANS”, informa o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Observe a decisão transcrita a seguir:
APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – Fornecimento do medicamento OLAPARIBE (LYNPARZA), para tratamento quimioterápico – Sentença de procedência – Insurgência do plano de saúde réu – Indevida negativa de cobertura quando a doença é coberta pelo seguro – Eleição de tratamento/medicamento que é de responsabilidade do médico assistente e não do plano de saúde – Súmula nº 95 e 102 do TJSP – Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada – Dever de custeio do tratamento – Inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor – Sentença Mantida – Recurso desprovido
Veja que a Justiça caracteriza a negativa como abusiva, uma vez que a Lei determina o custeio e o Rol de Procedimentos da ANS não pode se sobrepor a ela, sendo apenas um exemplo do mínimo que deve ser coberto pelo plano.
Sim. Ainda que o medicamento não seja de uso hospitalar, ou seja, não envolva a necessidade de internação do paciente, o plano de saúde não está desobrigado de fazer o seu custeio.
“De uso domiciliar só podem ser excluídos [de cobertura] medicamento simples, como dipirona, anti-inflamatório, analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse por exemplo, que são de uso essencial no tratamento clínico. Portanto, seu plano de saúde tem obrigação de fornecer [...]”, explica o advogado Elton Fernandes.
A Justiça também não considera, então, essa alegação, e o olaparibe deve ser custeado pela Amil sempre que o segurado necessitar, de acordo com a indicação do médico de confiança do paciente.
Você precisa tomar duas providências fundamentais para comprovar que seu médico lhe recomendou o olaparibe (Lynparza) ao seu tratamento e que o plano de saúde negou o custeio à sua solicitação:
“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pela qual negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.
Um relatório clínico detalhado deve descrever quais são as consequências do não tratamento para que você possa entrar na Justiça e garantir que o plano de saúde Amil forneça o olaparibe (Lynparza). Isso mostrará a urgência que você tem de utilizar o remédio.
Com a comprovação da urgência do medicamento, você poderá pedir que seu advogado entre com um processo pedindo a concessão de uma liminar.
Essa peça judicial pode possibilitar a você o medicamento em pouco tempo para que você receba o olaparibe custeado pela Amil.
“Um advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá manejar uma ação judicial com um pedido de liminar. Liminar é uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo o fornecimento desse remédio”, explica Elton Fernandes.
Há diversas decisões em que a liminar foi concedida em menos de 48 horas e os pacientes receberam o olaparibe pela Amil em até 15 dias.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Assim, a ação judicial pode ser bastante rápida e segura para exigir o custeio do olaparibe pela Amil. Fale com nossa equipe e tire todas as suas dúvidas sobre o processo. Não deixe de lutar pelo seu direito.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.