O advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes afirma: o plano de saúde Bradesco deve fornecer olaparibe (Lynparza). E a Justiça tem confirmado esse entendimento e o direito dos pacientes e consumidores.
Porém, o plano de saúde Bradesco Saúde, assim como outras operadoras de planos de saúde, tem negado o fornecimento desse medicamento alegando, por exemplo, seu alto custo.
O preço do Lynparza (olaparibe) pode chegar a R$ 40 mil e, por isso, preocupa os pacientes que receberam a negativa.
Mas a verdade é que, como esclarece Elton Fernandes, o plano de saúde é obrigado a financiar remédios de alto custo.
Em virtude disso, na maioria dos casos, a Justiça condena o plano de saúde Bradesco a fornecer o medicamento olaparibe.
Caso a indicação de seu médico seja o tratamento com essa medicação e o plano de saúde Bradesco negue seu fornecimento, saiba que é possível consegui-lo através da Justiça.
Continue lendo este artigo preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde para saber mais sobre:
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O preço do Lynparza (olaparibe) pode variar entre 17 mil e 40 mil reais, sendo assim, trata-se de um medicamento de alto custo.
Ao pesquisar na internet sobre “olaparibe preço”, muitos pacientes percebem que não possuem condições de arcar com o tratamento.
Em bula, olaparibe é indicado para tratar câncer de ovário, câncer de mama, câncer de pâncreas e câncer de próstata.
A dosagem de Lynparza indicada pelo médico pode variar, sendo que é possível encontrá-lo nas dosagens Lynparza 100mg e Lynparza 150mg.
Embora a Justiça confirme que o plano de saúde Bradesco deve fornecer olaparibe (Lynparza), uma das justificativas para a negativa de cobertura é a ausência do tratamento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isto porque, apesar de estar no rol da ANS, o olaparibe foi listado para apenas dois casos específicos de câncer de ovário.
Dessa forma, sempre que recomendado para um tratamento diferente do que a ANS incluiu em seu rol, o plano de saúde se recusa a fornecer o olaparibe.
Não.
É importante esclarecer que o rol da ANS, assim como suas Diretrizes de Utilização Técnica (DUT), representam o mínimo que os planos de saúde estão obrigados a custear.
O rol da ANS não pode impedir ou limitar o acesso do paciente ao tratamento indicado. E a Justiça tem confirmado esse entendimento em diversas sentenças.
O que possibilita a cobertura de medicamentos pelos planos de saúde, segundo a lei, é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). E o olaparibe é um medicamento com registro sanitário desde 2017.
Por isso, não há o que se questionar sobre a obrigação do plano de saúde Bradesco de fornecê-lo.
Desde o momento em que seu médico de preferência faz o diagnóstico e decide que o seu tratamento deve ser feito com a utilização dessa medicação, você pode solicitar o fornecimento da medicação.
Em caso de negativa de cobertura do medicamento pelo plano de saúde Bradesco ou qualquer outro, é possível exigir judicialmente o seu acesso ao tratamento prescrito.
Diversas decisões confirma que o plano de saúde Bradesco deve fornecer olaparibe (Lynparza).
Peça a seu médico um bom relatório contendo de forma detalhada as razões pelas quais o medicamento Lynparza (olaparibe) é fundamental para o seu tratamento.
Nesse relatório, é importante que conste seu histórico de saúde e, sobretudo, as consequências de não utilizar esse medicamento, assim como o caráter de urgência do seu tratamento.
Faça a solicitação ao plano de saúde e, caso haja a negativa do fornecimento de cobertura, peça-a em documento escrito para a Bradesco.
Logo após, procure um advogado especialista em plano de saúde para que você consiga o acesso a essa medicação o mais rápido possível.
Uma vez que seu médico encontre no Lynparza (olaparibe) a opção adequada para o seu tratamento, não importa o que descreve o rol da ANS e o que consta em seu contrato.
Sempre que o medicamento tiver registro sanitário na Anvisa – como é o caso do Lynparza (olaparibe) – e seu médico decidir por usá-lo no seu tratamento, você pode processar o plano de saúde para fornecer o medicamento.
Observe esta decisão em que a Justiça condena o convênio, que alega que o fornecimento do remédio não conta no rol da ANS.
Nesse caso, a Justiça salienta claramente que o médico é quem deve decidir o melhor tratamento do paciente.
APELAÇÃO - Ação de obrigação de fazer – Plano de Saúde – Preliminar de ausência de designação de audiência de conciliação que é obrigatória – Afastada – Aplicação do art. 334, § 4º, II do CPC e falta de apresentação de contestação após regular intimação da ré - Revelia bem aplicada - Mérito - Negativa de fornecimento do medicamento Lynparza para tratamento quimioterápico, bem como a realização de exame PET-CT SCAN – Insurgência da ré alegando que o fornecimento do medicamento e exame pretendidos não estão previstos no rol de procedimentos básicos da ANS – Aplicação das súmulas 96 e 102 desta Corte – Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo – Cabe ao médico a escolha do tratamento – Precedentes do STJ e do TJSP - Sentença mantida - Apelo improvido
A Lei dos Planos de Saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento, visto que ele tem registro na Anvisa. Então, ele deve ser fornecido a você.
Neste outro caso, afirma-se que o médico é responsável pela definição do tratamento, e não o plano de saúde.
APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – Fornecimento do medicamento OLAPARIBE (LYNPARZA), para tratamento quimioterápico – Sentença de procedência – Insurgência do plano de saúde réu – Indevida negativa de cobertura quando a doença é coberta pelo seguro – Eleição de tratamento/medicamento que é de responsabilidade do médico assistente e não do plano de saúde – Súmula nº 95 e 102 do TJSP – Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada – Dever de custeio do tratamento – Inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor – Sentença Mantida – Recurso desprovido
Em casos de urgência, com um pedido de liminar, a Justiça pode obrigar a cobertura do olaparibe logo no início do processo.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Por isso, caso você necessite desse medicamento para o seu tratamento e receba a negativa da operadora do plano de saúde Bradesco porque não tem cobertura contratual, procure um advogado especialista em plano de saúde e busque seus direitos.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.