Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, afirma que o plano de saúde Sul América deve fornecer o medicamento omalizumabe (Xolair), ainda que o medicamento seja utilizado em tratamento off label, ou seja, fora da indicação da bula.
O medicamento omalizumabe 75mg ou 150 mg é a substância utilizada no medicamento cujo nome comercial é Xolair. Em sua bula é indicado para o tratamento de asma alérgica, rinossinusite crônica com pólipo nasal e urticária crônica espontânea.
Caso você precise utilizar o omalizumabe para um tratamento como o da urticária, que não consta na bula, e o plano de saúde Sul América negou seu fornecimento, não se preocupe. Quer saber como proceder? Confira neste artigo neste artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde:
Para saber mais sobre a obrigação dos planos de saúde da Sul América e demais operadoras de saúde, em relação ao fornecimento da medicação omalizumabe (Xolair), clique no botão abaixo e continue a leitura!
Sim. Se seu médico optou por usar o omalizumabe, após avaliar seu quadro clínico, ainda que o tratamento de seu problema de saúde esteja ausente em sua bula, ainda assim é possível afirmar que o plano de saúde Sul América deve fornecer o medicamento omalizumabe (Xolair).
A Justiça entende que o médico é o profissional mais qualificado tecnicamente para prescrever qualquer medicamento para tratar seu paciente, pois é ele quem detém o conhecimento científico e acompanha seu paciente desde o início.
Como observamos na sentença a seguir, também de um paciente portador de urticária crônica, a Justiça indica que o plano de saúde “não pode interferir na indicação feita pelo profissional da área médica”.
Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. Fornecimento de medicamento (Xolair - Omalizumabe), prescrito à autora, portadora de urticária crônica espontânea. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Compete ao médico especialista que assiste ao paciente avaliar e prescrever o tratamento, e não à operadora de plano de saúde, que não pode interferir na indicação feita pelo profissional da área médica. Abusividade de recusa de tratamento de patologia coberta pelo plano. Incidência da Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes. Fornecimento do medicamento devido. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Dano moral. Descabimento. Fatos deduzidos nos autos que não caracterizam dor emocional profunda, situação vexatória ou mesmo prejuízo a atributos da personalidade da requerente. Indenização indevida. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
Sim. Mesmo nesse caso, o plano de saúde Sul América deve fornecer o medicamento omalizumabe (Xolair). O advogado Elton Fernandes assegura que rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar é apenas exemplificativo, por isso abrange apenas o mínimo que as operadoras de saúde devem conceder a seus usuários.
A partir de 2021 um novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passa a vigorar incorporando a cobertura do omalizumabe para o tratamento complementar da asma alérgica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
Também passa a vigorar a cobertura obrigatória do medicamento omalizumabe para o tratamento da urticária crônica espontânea, definida pela ocorrência de urticas e/ou angioedema por um período maior do que 6 semanas, observados todos os critérios abaixo:
Observações:
Porém, essas limitações costumam ser irrelevantes para a Justiça. Então, embora a sua prescrição sobre o omalizumabe esteja fora do Rol da ANS e de suas Diretrizes de Utilização Técnica para o seu tratamento, o seu uso decorre de lei.
Nesse caso, o plano de saúde Sul América deve custear o tratamento. Procure um advogado especialista em plano de saúde e liminares e corra atrás do seu direito.
Para acionar a Justiça, após a negativa do plano de saúde Sul América, você deve procurar um advogado especialista em planos de saúde provido com os documentos que declarem a necessidade do tratamento de saúde com o omalizumabe, detalhando seu quadro clínico com base em seus exames e histórico de saúde.
Além da prescrição médica, solicite que o seu plano de saúde forneça um justificativa formal para negar o fornecimento da médica.
Em seguida, o advogado especialista vai entrar com um pedido de liminar junto à Justiça, para requerer de maneira rápida o custeio do omalizumabe pelo plano de saúde. Saiba mais sobre a liminar no vídeo abaixo:
Em um prazo de 48 a 72 horas, o advogado especialista em planos de saúde consegue o deferimento de uma liminar na Justiça obrigando a operadora Sul América a fornecer o omalizumabe ao usuário.
Se você precisa de ajuda para conseguir seguir seu tratamento sob a prescrição médica com Omalizumabe, procure ajuda especializada com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça. Essa é uma ação judicial recorrente e, não raramente, é possível garantir que o plano de saúde Sul América deve fornecer o medicamento omalizumabe (Xolair).
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é especializado em ações para fornecimento de medicamentos, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos para sanar suas dúvidas em diferentes regiões do país.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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