Paciente com TDAH ganha na Justiça direito a ter terapia ilimitada pelo plano de saúde

Paciente com TDAH ganha na Justiça direito a ter terapia ilimitada pelo plano de saúde

 Paciente com TDAH ganha na Justiça direito a ter terapia ilimitada pelo plano de saúde

Entenda como paciente com TDAH ganhou na Justiça o direito a ter terapia ilimitada pelo plano de saúde

O TDAH - ou mais conhecido como TDHA (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) -, é um transtorno que, geralmente, se desenvolve na infância e tende a acompanhar o indivíduo durante toda a sua vida.

Transtorno neurobiológico que atinge várias partes do cérebro, o TDAH geralmente causa falta de atenção, desinteresse, inquietude e impulsividade.

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da Saúde e também professor de Direito, afirma que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas quando a terapia para tratar TDAH é indicada, se recusam a custeá-la.

Entretanto, como lembra o advogado, a Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, a terapia deve ser custeada pelos planos de saúde.

Acompanhe decisão judicial proferida nesse sentido, determinando que um paciente tenha direito ilimitado a terapia para tratar TDAH:

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Agravo de instrumento. Antecipação de tutela para determinar a cobertura de avaliação psicopedagógica da menor com déficit de aprendizagem. Aplicação da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça. Regulamentação dos planos de saúde é no sentido da obrigatoriedade da cobertura do tratamento do TDAH. Anexo II da Resolução ANS nº 387, de 28 de outubro de 2015, que estabelece a cobertura obrigatória de sessões de psicoterapia para Transtornos hipercinéticos (CID 10 F90), dentre os quais estão inseridos os Distúrbios da atividade e da atenção (CID 10 F90.0). Havendo a cobertura obrigatória de sessões de psicoterapia para transtornos hipercinéticos (CID 10 F90) é corolário lógico que a cobertura assistencial se estenda aos exames e avaliações necessários ao correto diagnóstico da moléstia. Razões recursais que não são capazes de inquinar a identificação dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipatória. Agravo desprovido.

"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear a terapia indicada, ainda que tal terapia não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa da terapia e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal terapia, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o advogado Elton Fernandes.

O paciente que possuir prescrição médica para realizar terapia para tratar TDAH, não deve aceitar negativas infundadas do plano de saúde. E, caso isso ocorra, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser possibilitado em 48 horas, como é de costume.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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