Paciente em tratamento pode continuar com plano de saúde após período de 24 meses

Paciente em tratamento pode continuar com plano de saúde após período de 24 meses

Beneficiário em tratamento pode continuar com plano de saúde após período de 24 meses

 

Em mais uma ação judicial, um paciente que foi demitido e teve cancelado seu plano de saúde, mas que tinha um de seus dependentes em tratamento médico, obteve na Justiça, o direito de continuar com o plano de saúde até o final do tratamento.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que o convênio médico não pode ser cancelado unilateralmente pelos planos de saúde e, se for, eles estão obrigados a ofertar ao consumidor um plano de saúde individual ou familiar, pouco importando se comercializam ou não no mercado estes planos, já que neste caso a obrigação de ofertar estas modalidades de contrato decorre de lei.

 

Desta forma, caso ocorra cancelamento do plano, este deverá fornecer outro da mesma modalidade a paciente que se encontra em tratamento ou que necessita de procedimentos. A rescisão é considerada abusiva por este escritório e o paciente deve tomar providências caso ocorra.

 

Acompanhe decisão que determinou a nulidade da rescisão do contrato:

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. Manutenção de plano de saúde após demissão de funcionário. Beneficiários que prescindem de atendimento médico. Extensão da tutela provisória até o sentenciamento do feito. Cabimento. Agravo provido.

 

Caso o seu plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção do plano de saúde na Justiça.

 

Veja também: Reajuste do Plano de Saúde - Saiba como reduzir sua mensalidade

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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