É direito do consumidor obter o medicamento pazopanibe (Votrient) pela Unimed. A Justiça tem decidido a favor do segurado, em muitas sentenças, ainda que o plano negue o custeio.
“Tão logo haja a negativa do plano de saúde, não perca tempo pedindo sucessivas reanálises. Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares.
Quer saber mais detalhes sobre como conseguir o medicamento pazopanibe (Votrient 200 mg / 400 mg), indicado para casos de carcinoma renal ou sarcoma de partes moles, pela Unimed?
Entenda neste artigo:
A Lei determina que o paciente que possui prescrição médica tenha acesso ao medicamento pazopanibe (Votrient) pela Unimed.
“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo plano de saúde é que o medicamento – como este por exemplo – tenha registro sanitário na Anvisa”, afirma o advogado Elton Fernandes.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem o papel de controlar medicamentos e serviços no Brasil. Por isso, quando o medicamento tem registro sanitário, quer dizer que é seguro e eficaz.
A Justiça, então, considera que o medicamento pazopanibe, por ter essa autorização, deve ser custeado pelo plano de saúde Unimed ao usuário.
Não. Para a Justiça, não é relevante nem o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), muito menos suas Diretrizes de Utilização Técnica.
“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label”, reforça Elton Fernandes.
O Rol da ANS prevê a cobertura do medicamento apenas para casos de câncer de rim irressecável ou metastático.
Mas a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível superar o rol da ANS e buscar o custeio do pazopanibe.
Significa dizer que se há fundamentação na ciência para o tratamento prescrito, você pode buscar a cobertura do medicamento pelo plano de saúde.
E, caso haja a recusa da operadora, poderá recorrer à Justiça para obter o pazopanibe.
Agora, veja uma decisão que trata como indevida a recusa do plano de saúde, ainda que o caso não preencha ao critério citado.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – Autor portador de neoplasia maligna na perna esquerda com metástase no pulmão – Indicação médica para radioterapia por IMRT e para utilização do medicamento Pazopanibe – Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, uma vez que o procedimento não é indicado para tratamento na região da perna e do pulmão e o medicamento não integra o rol da ANS, sendo o seu uso "off label" – Recusa indevida – Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor – Expressa indicação médica para uso do medicamento – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Indicação do tratamento que compete ao médico que assiste o paciente – Recurso desprovido.
Nenhum contrato pode contrariar a Lei, que determina o acesso do paciente ao medicamento registrado pela Anvisa pazopanibe (Votrient) pela Unimed.
“Esse medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. Não importa qual é o tipo de plano de saúde que você tenha”, esclarece o advogado Elton Fernandes.
O pazopanibe (Votrient 200 mg / 400 mg), sendo um medicamento antineoplásico, tem cobertura por qualquer plano de saúde, não importando a modalidade contratada.
Sendo assim, o medicamento pazopanibe deve ter cobertura pelo plano de saúde Unimed.
Não. Seu médico de confiança está capacitado para receitar o melhor tratamento para você. Não importa, para a Justiça, se ele está credenciado ao plano ou não.
Sendo assim, o plano de saúde Unimed deve fornecer o medicamento pazopanibe indicado pelo seu médico.
“Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu quadro clínico”, corrobora Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
Você não precisará esperar muito tempo para conseguir o acesso ao pazopanibe (Votrient) pela Unimed, já que essa ordem judicial pode ser concedida por meio de uma liminar.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável. De modo que você não precisa nem se preocupar em pagar o início do tratamento”, informa o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
A liminar é uma decisão provisória que pode permitir a você, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio.
Dessa forma, você não precisará esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para conseguir acesso ao pazopanibe.
Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Não tenha medo de lutar pelo seu direito. Reúna seus documentos, em especial um relatório médico detalhado sobre o seu quadro de saúde, e procure ajuda profissional. Nossa equipe jurídica especializada em ação contra plano de saúde está pronta para te ajudar.
É seu direito receber o custeio do Votrient pela Unimed, assim como qualquer outro procedimento ou medicamento, desde que haja prescrição médica fundamentada na ciência.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |