Mesmo fora da bula, é possível conseguir o fornecimento do pembrolizumabe para câncer de cólon pelo plano de saúde, através de uma ação judicial
Você sabia que, mesmo com indicação off label - ou seja, fora da bula -, é possível obter o pembrolizumabe para câncer de cólon pelo plano de saúde?
É isso mesmo.
E, ainda que a operadora recuse o custeio do tratamento, alegando não haver cobertura contratual, a Justiça tem entendido que os convênios são, sim, obrigados a fornecer o medicamento.
Inclusive, nosso escritório tem obtido decisões favoráveis ao custeio do pembrolizumabe pelo plano de saúde.
Não importa qual é o seu tipo de contrato - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão -, assim como não faz diferença a empresa que lhe presta assistência - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Todas as operadoras de saúde podem ser obrigadas pela Justiça a fornecer o pembrolizumabe para câncer de cólon.
E, neste artigo, você encontrará tudo que precisa saber para lutar por esse direito. Confira!
RESUMO DA NOTÍCIA:
Sim, mesmo sem indicação expressa em bula, o pembrolizumabe pode, sim, ser indicado para o câncer de cólon - ou câncer colorretal.
Isto porque este é um medicamento com certificação científica para o tratamento da doença, inclusive com aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
E, bem por isso, tem sido indicado por médicos de todo o país para o tratamento do câncer de cólon. Isto é o que chamamos de indicação de uso off label, e mesmo nesta situação deve ser fornecido pelos planos de saúde sempre que houver recomendação médica fundamentada.
É comum as operadoras de saúde recusarem o fornecimento do pembrolizumabe para câncer de cólon por dois motivos: a falta de indicação em bula e a não previsão para o tratamento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No entanto, nenhum dos motivos justifica a não cobertura do medicamento, pelo contrário, demonstram uma conduta abusiva por parte das operadoras.
Primeiro, porque o pembrolizumabe tem certificação científica para o tratamento do câncer de cólon. E, portanto, deve ser fornecido pelos planos de saúde sempre que houver recomendação médica.
Por isso, ainda que a operadora afirme se tratar de uso experimental do medicamento pela falta de indicação em bula, tal alegação é completamente infundada.
“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobore com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, explica o advogado Elton Fernandes.
Sobre a falta de previsão do tratamento do câncer de cólon com o pembrolizumabe no rol da ANS, tal fato não impede que o plano de saúde seja obrigado a fornecê-lo.
Já que, apesar de ser uma lista de referência do que os convênios médicos devem cobrir prioritariamente, o rol da ANS não pode limitar o acesso dos segurados a tratamentos essenciais para sua melhora clínica.
“Nesse tipo de caso, a Justiça tem entendido que o rol de procedimentos da ANS, ao não incluir a medicação para esse tratamento, tem uma conduta abusiva. Ou seja, você pode conseguir na Justiça que seu plano de saúde forneça essa medicação ao seu caso”, relata Elton Fernandes.
Imagem de Mirko Sajkov por Pixabay
Sim. Em diversas ações, a Justiça já possibilitou a segurados o acesso ao pembrolizumabe para câncer de cólon pelo plano de saúde.
De acordo com o entendimento dos magistrados, a negativa das operadoras ao custeio do tratamento, alegando se tratar de uso experimental pela falta de indicação em bula ou pela não inclusão no rol da ANS, é abusiva.
Todos os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o pembrolizumabe para câncer de cólon pela Justiça.
Este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, conforme a Lei dos Planos de Saúde, somente isto basta para que ele tenha cobertura contratual por todas as operadoras de saúde, sem exceção.
Por isso, não importa se há indicação em bula ou previsão no rol da ANS para o tratamento, se há recomendação médica para o câncer de cólon com o pembrolizumabe, você pode obtê-lo através da Justiça.
“Nenhuma regra da ANS pode contrariar a lei, isso a gente chama de princípio da hierarquia de normas. Sempre que uma regra da ANS contrariar uma lei, valerá a lei e não a regra da ANS”, explica Elton Fernandes.
Para ingressar com a ação judicial a fim de obter o pembrolizumabe para câncer de cólon pelo plano de saúde, você precisará de dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico detalhado e a recusa do convênio por escrito.
“É importante que o médico contextualize, por exemplo, em um bom relatório, dizendo quais tratamentos você fez até agora e por que ele acredita que essa medicação, o pembrolizumabe, é tão importante ao seu caso clínico”, detalha Elton Fernandes.
Confira um exemplo de como pode ser o relatório médico:
As operadoras de saúde são obrigadas a fornecer os motivos da recusa por escrito, por isso, não tenha medo de exigir este documento essencial para a ação judicial.
“De posse desse relatório e com a recusa do plano de saúde, será a hora de procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde”, orienta Elton Fernandes.
Um advogado especialista na área da Saúde, assim como o médico, tem acesso aos estudos científicos que justificam a recomendação do Pembrolizumabe para câncer de cólon.
Desse modo, pode incluí-los no processo, de forma a demonstrar para a Justiça a necessidade do tratamento.
Com isso, você pode conseguir a liberação do pembrolizumabe para câncer de cólon pelo plano de saúde em pouco tempo através da ação judicial.
Isto é possível porque este tipo de pleito judicial é feito com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito dos pacientes antes do final do processo.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.
Entenda como funciona uma liminar - também chamada de tutela de urgência - no vídeo abaixo:
E você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do tratamento do câncer de cólon com o pembrolizumabe pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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