Imunoterapia indicada para o tratamento do câncer de colo de útero, o pembrolizumabe (Keytruda) tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde e pelo SUS. Entenda!
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, no dia 29 de abril de 2024, uma nova indicação de uso do medicamento pembrolizumabe (Keytruda):
Essa aprovação teve como base o estudo científico KEYNOTE-A18, que demonstrou a eficácia do medicamento neste tipo de tratamento.
O câncer cervical, também conhecido como câncer de colo de útero, é o terceiro tipo de tumor mais incidente em mulheres no Brasil.
De acordo com a estimativa do Ministério da Saúde, de 2023 a 2025, cerca de 17 mil mulheres devem ser diagnosticadas com este tipo de tumor.
O câncer de colo de útero é uma doença com progressão lenta e que pode levar à morte, caso haja um diagnóstico tardio e a falta de tratamento.
O estudo que baseou a aprovação do pembrolizumabe, no entanto, demonstrou que o medicamento é especialmente eficaz, justamente, em pacientes com câncer de colo de útero avançado.
De acordo com a pesquisa científica, o uso da imunoterapia em combinação com a quimiorradioterapia resultou em um “benefício estatisticamente significativo na sobrevida livre de progressão”.
Ou seja, o pembrolizumabe (Keytruda) apresenta-se como um importante tratamento para pacientes com câncer de colo de útero. Por isso, seu acesso deve ser garantido tanto pelos planos de saúde quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entenda mais, a seguir!
O pembrolizumabe é o princípio ativo do medicamento Keytruda, um antineoplásico indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer. Dentre eles, a bula do pembrolizumabe indica para:
O pembrolizumabe é uma imunoterapia, ou seja, ajuda o sistema imunológico a lutar contra o câncer.
Especificamente, o pembrolizumabe age como um bloqueador da PD-1, uma proteína de ponto de verificação nas células T do sistema imunológico.
Essa proteína, geralmente, impede que as células imunológicas ataquem outras células do corpo. Ao bloqueá-la, o medicamento estimula a resposta imunológica contra as células cancerígenas.
Dessa forma, o pembrolizumabe ajuda a diminuir o tamanho de alguns tumores ou a retardar seu crescimento, incluindo o câncer de colo de útero.
O pembrolizumabe (Keytruda) foi aprovado pela Anvisa, em 2022, para o tratamento de primeira linha do câncer de colo de útero.
Neste caso, o uso do medicamento foi recomendado em associação com a quimioterapia com ou sem o bevacizumabe (Avastin) em pacientes com câncer cervical persistente, recorrente ou metastático com expressão de PDL-1 ≥ 1 (pontuação positiva combinada – CPS).
Agora, a Anvisa ampliou o uso do pembrolizumabe para tratar também pacientes com câncer de colo de útero de estágio III-IVA segundo a classificação FIGO de 2014. O medicamento deve ser usado em combinação com a quimiorradioterapia (QT/RT).
Em ambos casos, estudos científicos demonstraram que o pembrolizumabe ajuda a reduzir o risco de morte e a aumentar a sobrevida livre de progressão em pacientes com câncer de colo de útero.
O pembrolizumabe (Keytruda) é uma medicação de uso intravenoso. Ou seja, sua administração é feita em ambiente hospitalar.
A dosagem recomendada de pembrolizumabe é de 200 mg a cada 3 semanas ou de 400 mg a cada 6 semanas para pacientes com câncer de colo de útero.
Mas esta é a recomendação dos estudos científicos que fundamentaram a aprovação do medicamento pela Anvisa, lembrando que cabe ao médico que acompanha a paciente recomendar o melhor tratamento para ela.
Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde fornecer o pembrolizumabe (Keytruda) para o tratamento do câncer de colo de útero. O mesmo vale para o SUS.
A obrigação vem da lei que estabelece como principal critério para o fornecimento de um medicamento o registro sanitário na Anvisa.
Esse registro, nada mais é, do que a certificação de que este tratamento é eficaz e seguro, conforme critérios científicos, para o tratamento da doença.
Por isso, a aprovação da Anvisa para o uso do pembrolizumabe para o tratamento do câncer de colo de útero é suficiente para tanto os planos de saúde quanto o SUS sejam obrigados a fornecer este medicamento.
Não importa o alto custo da medicação - o preço do Keytruda pode ultrapassar os R$ 20 mil - ou a falta de previsão do tratamento nas listas de cobertura dos sistemas privados e público - Rol da ANS e Conitec, respectivamente.
O que vale é a lei, que determina o registro da Anvisa como principal critério para o fornecimento do tratamento aos pacientes.
Portanto, caso encontre dificuldade para conseguir acesso ao pembrolizumabe, converse com um advogado especialista em Saúde para entender seus direitos neste caso.
Se você recebeu recomendação médica para o tratamento do câncer de colo de útero com o pembrolizumabe, mas o plano de saúde ou SUS recusou o fornecimento do medicamento, você pode recorrer à Justiça.
Dificilmente, a operadora de saúde ou o sistema público vai reconsiderar uma negativa já dada. Por isso, a via judicial pode ser a sua melhor alternativa.
Procure um advogado especialista em Direito à Saúde, pois este profissional conhece os meandros deste tipo de processo.
Dada a urgência do tratamento médico, o advogado especialista na área ingressará, por exemplo, com uma ação judicial com pedido de liminar, que antecipa a análise do juiz.
Se deferida em seu favor, a liminar pode permitir acesso ao pembrolizumabe em poucos dias, enquanto o processo ainda tramita.
Confira, no vídeo abaixo, uma explicação detalhada sobre como a liminar funciona:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |