O pembrolizumabe (Keytruda®) é uma medicação endovenosa da classe dos imunoterápicos (anti-PD1), cuja ação é estimular as células imunes (linfócitos T) do organismo.
Por isso, ele é um medicamento comumente indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer, entre eles melanoma, câncer de endométrio, cabeça e pescoço, rim, entre outros.
Assim, diante da recomendação médica para uso do pembrolizumabe, é dever do plano de saúde custear o tratamento ao paciente.
Se houver a recusa do convênio, saiba que você pode conseguir o direito à cobertura contratual através da Justiça e é isto que explicaremos neste artigo.
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O pembrolizumabe é utilizado para ajudar o sistema imunológico a lutar contra o câncer, mas pode ser indicado para o tratamento do câncer de endométrio, pele, pulmão, rim, entre outros, quando associado ao lenvatinibe (Lenvima®).
A dose recomendada em bula de Keytruda® é 200 mg a cada 3 semanas ou 400 mg a cada 6 semanas, administrada por infusão na veia durante aproximadamente 30 minutos. Porém, a dosagem e a frequência são definidas pelo médico.
O pembrolizumabe (Keytruda®) é indicado para os seguintes tratamentos:
Mas também pode ser indicado pelo médico responsável para o tratamento de outros tipos de câncer, com base em evidências científicas de sua eficácia, o que chamamos de tratamento off-label.
De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), o câncer de endométrio é o tipo mais comum da doença no útero.
Ele ocorre justamente no revestimento interno do órgão e pode ocorrer em mulheres de todas as idades, tendo como principais sintomas o sangramento vaginal, perda de peso e dor pélvica.
Somente no último ano, houve mais de 6 mil novos casos, segundo estatística do INCA.
O tratamento para o câncer de endométrio é definido pelo médico e pode incluir quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e cirurgia.
Em bula, o tratamento com o pembrolizumabe é indicado para pacientes que não podem realizar cirurgia ou que já realizaram e precisam prevenir que o câncer retorne.
Além disso, estudos clínicos já atestaram a eficácia do pembrolizumabe como tratamento de primeira linha para o câncer de endométrico, com aumento da sobrevida livre de progressão.
O pembrolizumabe tem indicação em bula para tratar o carcinoma urotelial em adultos, um tipo de câncer de bexiga.
Porém, há estudos científicos recentes que demonstram a eficácia do medicamento também para outras formas da doença, como é o caso do câncer de bexiga não-músculo invasivo (CBNMI), de alto risco, por exemplo.
Ainda que o uso do medicamento não tenha sido aprovado no Brasil para o câncer de bexiga não-músculo invasivo de alto risco, é possível buscar a cobertura também deste tratamento pelo plano de saúde.
O uso do pembrolizumabe em pacientes com câncer gástrico aumenta significativamente a resposta patológica completa.
O câncer gástrico é o quinto tipo mais comum da doença no mundo. No Brasil, o adenocarcinoma responde por 95% dos casos de tumor do estômago.
Sendo que, segundo as estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA), houve 21.230 novos casos de câncer de estômago no país.
O pembrolizumabe, por sua vez, oferece uma melhora estatística e clinicamente significativa em sobrevida livre de progressão (SLP) e taxa de resposta objetiva (TRO) em relação ao tratamento padrão.
Em bula, o pembrolizumabe é indicado para tratar o carcinoma de células renais em adultos. Além disso, estudos clínicos atestam sua eficácia também para formas avançadas da doença.
O estudo Keynote-581, por exemplo, demonstrou que a combinação pembrolizumabe e lenvatinibe reduziu o risco de progressão da doença ou morte em 61% na comparação com outros tratamentos.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), são mais de 12 mil casos de câncer de rim por ano no Brasil. Sendo que 47% dos pacientes acometidos pela doença recebem o diagnóstico tardio.
Quanto custa o tratamento com o Keytruda®?
O Keytruda® (pembrolizumab) é um medicamento de alto custo, cujo preço varia de R$ 16.962,90 a R$ 24.275,31. Cada embalagem vem com um frasco-ampola que contém 100 mg de pembrolizumabe em 4 mL de solução (25 mg/mL).
Ou seja, para cada dose recomendada em bula (200 mg) são necessárias duas caixas do Keytruda®, com custo total de até R$ 48 mil mensais.
O plano de saúde deve cobrir o tratamento com o pembrolizumabe, havendo indicação médica que justifique a necessidade de uso do medicamento.
Pois, é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação bem como o tratamento do câncer diante da recomendação médica.
Essa obrigação vem da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que determina que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória.
Além disso, a lei estabelece que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, bem como seus respectivos tratamentos.
Entretanto, por ser um medicamento de alto custo, muitas vezes os convênios se recusam a fornecê-lo. Mas tal recusa é ilegal e abusiva.
Dessa maneira, os pacientes que dependem desse tipo de medicação não precisam ficar reféns do SUS (Sistema Único de Saúde) para obtê-la, tampouco arcar com os custos do tratamento, já que todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo.
Por isso, não importa se o seu plano é empresarial, individual, familiar ou por adesão. Além disso, é irrelevante a empresa que lhe presta serviços, uma vez que a lei vale para todas.
O pembrolizumabe (Keytruda®) deve ser oferecido pelo SUS desde que siga alguns critérios:
Com base nisso, o seu médico deve fazer um laudo contendo todas essas informações para que possa solicitar o medicamento pelo SUS.
Caso o SUS negue o tratamento, é possível contratar um advogado especialista em direito à saúde para entrar com uma ação judicial contra o SUS para que disponibilize o pembrolizumabe.
Desse modo, mesmo que a recomendação médica para o uso do pembrolizumabe (Keytruda®) não esteja prevista em bula (tratamento off-label) ou listada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o SUS e os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento ao paciente.
Se o convênio se recusou a fornecer o pembrolizumabe (Keytruda®) para o tratamento do câncer, é possível obter acesso ao medicamento através de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência).
Assim, a Justiça tende a obrigar os planos de saúde a fornecerem o pembrolizumabe sempre que há recomendação médica, independentemente do tratamento estar ou não previsto em bula (off-label) ou listado no rol da ANS.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advoga
O advogado especialista em Direito à Saúde é importante para conduzir da melhor forma possível e de maneira rápida o processo contra o seu plano de saúde. Pois, ele saberá orientá-lo para obter sucesso na Justiça.
Para isso, você precisará da negativa do plano de saúde por escrito e de um relatório médico que justifique a necessidade do tratamento para sua saúde.
Vale ressaltar que pacientes que entram com a ação, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o remédio, no qual o prazo não ultrapassa os 15 dias.
Neste artigo, você compreendeu que o pembrolizumabe (Keytruda®) deve ser oferecido pelo SUS e por todos os planos de saúde.
Caso isso não aconteça e a liberação do medicamento seja negada, é necessário entrar com uma ação na justiça.
Portanto, você precisará de um advogado especialista na área de direito à saúde que te oriente e faça o processo para garantir que você consiga o tratamento.
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Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |
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