Pembrolizumabe (Keytruda®): plano de saúde deve fornecer o medicamento?

Pembrolizumabe (Keytruda®): plano de saúde deve fornecer o medicamento?

Data de publicação: 07/11/2025

Conteúdo atualizado em 06 de outubro de 2026.

O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o pembrolizumabe (Keytruda®) sempre que houver prescrição médica que justifique o uso, ainda que a indicação prescrita não conste da diretriz de utilização do rol da ANS. O medicamento é uma imunoterapia, não uma quimioterapia, e custa entre R$ 16.962,90 e R$ 24.275,31 por frasco de 100 mg, o que coloca o tratamento fora do alcance da maior parte dos beneficiários.

O pembrolizumabe (Keytruda®) é uma medicação endovenosa da classe dos imunoterápicos (anti-PD1), cuja ação é estimular as células imunes (linfócitos T) do organismo.

Por isso, ele é um medicamento comumente indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer, entre eles melanoma, câncer de endométrio, cabeça e pescoço, rim, entre outros.

Assim, diante da recomendação médica para uso do pembrolizumabe, é possível solicitar a cobertura do medicamento pelo plano de saúde.

Caso o fornecimento seja negado, a recusa pode ser discutida na Justiça, inclusive por meio de pedido de liminar, com base no art. 300 do Código de Processo Civil.

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Para que serve o pembrolizumabe (Keytruda®)?

O pembrolizumabe é usado para tratar câncer estimulando o próprio sistema imunológico do paciente a reconhecer e atacar o tumor. Ele bloqueia a proteína PD-1, presente nos linfócitos T, que os tumores usam para escapar da defesa do organismo. A bula reúne indicações em mais de dez tipos de câncer, entre eles melanoma, pulmão, endométrio, bexiga, estômago e rim.

Em parte das indicações o pembrolizumabe é prescrito em monoterapia, e em outras é combinado a quimioterapia ou a outro medicamento, como o lenvatinibe (Lenvima®) no câncer de endométrio e no câncer de rim.


Pembrolizumabe é quimioterapia?

Não. O pembrolizumabe é uma imunoterapia, e não uma quimioterapia. A diferença está no alvo: a quimioterapia age diretamente sobre as células que se multiplicam rápido, incluindo as saudáveis, enquanto o pembrolizumabe é um anticorpo monoclonal que se liga ao receptor PD-1 e libera o sistema imunológico para combater o tumor. Por isso é classificado como inibidor de checkpoint imunológico.

A distinção tem efeito prático na cobertura. Em vez de discutir se o medicamento é antineoplásico de uso oral ou venoso, a análise de uma negativa de imunoterapia passa pela indicação médica, pelo registro na Anvisa e pela evidência científica que sustenta a prescrição.


Como é feita a aplicação do pembrolizumabe (Keytruda®)

A aplicação é intravenosa, feita em ambiente hospitalar ou em centro de infusão, e dura cerca de 30 minutos. Não é comprimido e não há apresentação para uso domiciliar.

A dose recomendada em bula de Keytruda® é 200 mg a cada 3 semanas ou 400 mg a cada 6 semanas, administrada por infusão na veia durante aproximadamente 30 minutos. Porém, a dosagem e a frequência são definidas pelo médico.

Cada frasco-ampola contém 100 mg de pembrolizumabe em 4 mL de solução, na concentração de 25 mg/mL. A dose de 200 mg corresponde, portanto, a dois frascos por aplicação, o que explica por que a busca por preço aparece tantas vezes junto do numeral da dose.

pembrolizumabe pelo plano de saúde

Para quais tipos de câncer o pembrolizumabe é indicado em bula

O pembrolizumabe (Keytruda®) é indicado para os seguintes tratamentos:

  • câncer de pele: chamado melanoma em adultos, em estágio avançado;
  • câncer de pulmão: chamado câncer de pulmão de células não pequenas em adultos;
  • câncer de cabeça e pescoço: chamado de carcinoma de cabeça e pescoço de células escamosas em adultos;
  • câncer chamado carcinoma urotelial em adultos, que inclui o câncer de bexiga;
  • câncer uterino chamado de câncer endometrial em mulheres adultas;
  • câncer de estômago: chamado adenocarcinoma gástrico ou da junção gastroesofágica em adultos;
  • câncer esofágico em adultos;
  • Linfoma de Hodgkin, clássico em adultos e crianças com idade igual ou superior a 3 anos;
  • carcinoma de células renais em adultos;
  • tumores sólidos com instabilidade de microssatélites alta (MSI-H) ou deficiência de reparo do DNA (dMMR), em que a indicação considera a característica molecular do tumor e não apenas o órgão de origem.

Mas também pode ser indicado pelo médico responsável para o tratamento de outros tipos de câncer, com base em evidências científicas de sua eficácia, o que chamamos de tratamento off-label.

A Anvisa aprova novas indicações do Keytruda® periodicamente, o que significa que a lista da bula muda com o tempo e precisa ser conferida na versão vigente.

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Tratamento do câncer de endométrio com pembrolizumabe

O câncer de endométrio é a indicação em que o pembrolizumabe entrou no tratamento de primeira linha, associado à quimioterapia. É também o tipo mais comum de câncer do corpo do útero.

De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), o câncer de endométrio é o tipo mais comum da doença no útero.

Ele ocorre justamente no revestimento interno do órgão e pode ocorrer em mulheres de todas as idades, tendo como principais sintomas o sangramento vaginal, perda de peso e dor pélvica.

A Estimativa 2026-2028 do INCA projeta 9.650 novos casos de câncer do corpo do útero por ano no Brasil, com risco estimado de 8,79 casos por 100 mil mulheres. É o sexto tipo de câncer mais incidente entre as mulheres, desconsiderados os tumores de pele não melanoma.

O tratamento para o câncer de endométrio é definido pelo médico e pode incluir quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e cirurgia.

Em bula, o tratamento com o pembrolizumabe é indicado para pacientes que não podem realizar cirurgia ou que já realizaram e precisam prevenir que o câncer retorne.

Além disso, estudos clínicos já atestaram a eficácia do pembrolizumabe como tratamento de primeira linha para o câncer de endométrio, com aumento da sobrevida livre de progressão.


Tratamento do câncer de bexiga com pembrolizumabe

O pembrolizumabe tem indicação em bula para tratar o carcinoma urotelial em adultos, um tipo de câncer de bexiga.

Porém, há estudos científicos recentes que demonstram a eficácia do medicamento também para outras formas da doença, como é o caso do câncer de bexiga não-músculo invasivo (CBNMI), de alto risco, por exemplo.

Ainda que o uso do medicamento não tenha sido aprovado no Brasil para o câncer de bexiga não-músculo invasivo de alto risco, é possível buscar a cobertura também deste tratamento pelo plano de saúde.


Tratamento do câncer gástrico com o pembrolizumabe

O uso do pembrolizumabe em pacientes com câncer gástrico aumenta significativamente a resposta patológica completa. 

O câncer gástrico é o quinto tipo mais comum da doença no mundo. No Brasil, o adenocarcinoma responde por 95% dos casos de tumor do estômago.

Sendo que, segundo as estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA), houve 21.230 novos casos de câncer de estômago no país.

O pembrolizumabe, por sua vez, oferece uma melhora estatística e clinicamente significativa em sobrevida livre de progressão (SLP) e taxa de resposta objetiva (TRO) em relação ao tratamento padrão.


Tratamento do câncer de rim com o pembrolizumabe

Em bula, o pembrolizumabe é indicado para tratar o carcinoma de células renais em adultos. Além disso, estudos clínicos atestam sua eficácia também para formas avançadas da doença.

O estudo Keynote-581, por exemplo, demonstrou que a combinação pembrolizumabe e lenvatinibe reduziu o risco de progressão da doença ou morte em 61% na comparação com outros tratamentos.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), são mais de 12 mil casos de câncer de rim por ano no Brasil. Sendo que 47% dos pacientes acometidos pela doença recebem o diagnóstico tardio.

Quanto custa o pembrolizumabe (Keytruda®)?

O Keytruda® (pembrolizumab) é um medicamento de alto custo, cujo preço varia de R$ 16.962,90 a R$ 24.275,31. Cada embalagem vem com um frasco-ampola que contém 100 mg de pembrolizumabe em 4 mL de solução (25 mg/mL). 

Ou seja, para cada dose recomendada em bula (200 mg) são necessárias duas caixas do Keytruda®, com custo total de até R$ 48 mil por aplicação, ou seja, a cada 21 dias no esquema de 200 mg.

O teto de preço de medicamentos no Brasil é regulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, e os valores vigentes podem ser conferidos nas listas de preços publicadas pela Anvisa. Para produtos de uso hospitalar, a referência é o Preço Fábrica, que é o preço máximo permitido na venda a hospitais, clínicas e ao poder público. O valor praticado varia conforme a alíquota de ICMS do estado e o canal de compra.


Quanto custa cada ciclo de tratamento

No esquema de 200 mg a cada 3 semanas, cada aplicação consome dois frascos de 100 mg, o que coloca o ciclo entre R$ 33.925,80 e R$ 48.550,62. Em 12 meses, o esquema soma cerca de 17 ciclos.

O cálculo parte da apresentação e da dose descritas em bula:

Item

Quantidade

Valor de referência

Frasco-ampola de 100 mg em 4 mL

1 frasco

R$ 16.962,90 a R$ 24.275,31

Dose de 200 mg, uma aplicação a cada 3 semanas

2 frascos

R$ 33.925,80 a R$ 48.550,62

Esquema de 200 mg em 12 meses

cerca de 17 aplicações

R$ 576 mil a R$ 825 mil

 

Os valores são de referência e servem para dimensionar a ordem de grandeza, não para orçar um tratamento: a dose é definida pelo médico, o esquema pode ser interrompido ou prorrogado e o preço efetivo depende do estado e do canal de compra.

É essa ordem de grandeza que sustenta, no plano jurídico, dois pontos distintos. Diante do plano de saúde, o custo não é fundamento de recusa: a obrigação de cobertura decorre da prescrição médica e da lei, não do valor do medicamento. Diante do SUS, o custo é justamente um dos elementos analisados, porque a incapacidade financeira do paciente de arcar com o tratamento é requisito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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Plano de saúde deve cobrir o tratamento com o pembrolizumabe (Keytruda®)?

Sim, havendo prescrição médica que justifique o uso. O pembrolizumabe tem registro na Anvisa e é destinado ao tratamento de doenças de cobertura obrigatória, o que afasta a recusa baseada apenas em ausência de previsão contratual ou em ausência da indicação específica no rol da ANS.

O plano de saúde deve cobrir o tratamento com o pembrolizumabe, havendo indicação médica que justifique a necessidade de uso do medicamento, conforme previsto em lei.

Pois, é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação bem como o tratamento do câncer diante da recomendação médica.

Essa possibilidade se baseia na Lei nº 9.656/1998, que determina que medicamentos registrados pela Anvisa e necessários ao tratamento de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) podem ter cobertura obrigatória.

O rol da ANS é a referência de cobertura mínima obrigatória, e parte das indicações oncológicas vem acompanhada de uma Diretriz de Utilização (DUT), que descreve em que situação clínica o procedimento está coberto. É na DUT, e não no rol em si, que nasce a maior parte das negativas de imunoterapia: a operadora alega que o caso do paciente não se encaixa na diretriz.

Essa alegação não encerra a discussão. Desde 2022, o § 13 do art. 10 da Lei 9.656/98, incluído pela Lei 14.454/2022, prevê expressamente a cobertura de tratamento não listado no rol exemplificativo da ANS quando presentes os requisitos legais.


Os cinco critérios fixados pelo STF para cobertura fora do rol

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.265 e fixou cinco critérios que precisam estar presentes ao mesmo tempo para obrigar o plano a custear tratamento fora do rol. Antes disso, a Lei 14.454/2022 era aplicada com dois critérios alternativos, e bastava um deles.

Os cinco critérios cumulativos são:

  1. prescrição por médico ou odontólogo que assiste o paciente;
  2. ausência de negativa expressa da ANS, e de pedido de inclusão pendente de análise na agência;
  3. inexistência de alternativa terapêutica já prevista no rol;
  4. comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências;
  5. registro do medicamento na Anvisa.

No caso do pembrolizumabe, o quinto critério é objetivo, porque o medicamento tem registro sanitário no Brasil, e o quarto tende a ser demonstrável, porque há estudos clínicos publicados para várias indicações, incluindo os estudos KEYNOTE citados acima.

A data da negativa importa para saber qual regime se aplica ao caso: até 20 de setembro de 2022 valia a orientação anterior do STJ; de 21 de setembro de 2022 a 17 de setembro de 2025, o regime da Lei 14.454/2022; a partir de 18 de setembro de 2025, os cinco critérios fixados na ADI 7.265.


Quando a operadora nega alegando uso off label

A ausência da indicação na bula não afasta, por si só, a cobertura. O uso off label é a prescrição de um medicamento registrado para uma finalidade ainda não descrita em bula, sustentada em evidência científica. Já o uso experimental é aquele sem base científica consolidada, e a distinção entre os dois é o centro da discussão em uma negativa.

Quando a recusa se apoia em ausência do tratamento no rol ou na classificação do uso como experimental, a análise volta aos cinco critérios da ADI 7.265, com a prescrição e a literatura científica apresentadas no caso concreto.

No entanto, há casos em que as operadoras negam o fornecimento do pembrolizumabe, alegando motivos contratuais ou regulatórios.

Nessas situações, a validade da recusa depende do confronto entre a justificativa apresentada pela operadora e os critérios legais de cobertura, e é isso que a documentação do caso precisa demonstrar.


Como conseguir o pembrolizumabe (Keytruda®) pelo SUS

No SUS, o pembrolizumabe está incorporado para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado irressecável e metastático. A incorporação da classe anti-PD1, que reúne nivolumabe e pembrolizumabe, foi anunciada pelo Ministério da Saúde em 2020 após o Relatório de Recomendação nº 541 da Conitec, e formalizada pela Portaria SCTIE/MS nº 23, de 4 de agosto de 2020.

Para as demais indicações, o medicamento não está incorporado, e é aí que a via administrativa trava. Em 2026, a Conitec submeteu a consulta pública relatórios de recomendação do pembrolizumabe para primeira linha do câncer de pulmão e para o câncer de colo do útero, entre outras. Enquanto a análise não se conclui, o acesso por essas indicações depende de decisão judicial.

Quando o medicamento não está incorporado para a indicação prescrita, o fornecimento pelo poder público é discutido com base no Tema 106 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, que fixou três requisitos cumulativos:

  • registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência;
  • laudo médico fundamentado e circunstanciado, expedido pelo médico que assiste o paciente, que demonstre a necessidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos já fornecidos pelo SUS;
  • incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do tratamento prescrito.

Nesses casos, o médico deve elaborar um laudo detalhado que comprove a necessidade do tratamento e justifique a solicitação ao SUS.

Se o pedido for negado, a via seguinte é a judicial, com o laudo médico e a comprovação da negativa administrativa como documentos centrais do processo.

Mesmo quando a indicação médica do pembrolizumabe (Keytruda®) não está prevista em bula (uso off-label) ou no Rol de Procedimentos da ANS, há decisões judiciais que reconhecem o direito ao fornecimento do tratamento conforme as particularidades de cada caso.

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O que fazer em caso de negativa do fornecimento do pembrolizumabe (Keytruda)?

O primeiro passo é obter a negativa por escrito. Se a recusa vier por telefone ou pelo aplicativo, o beneficiário pode registrar o número do protocolo de atendimento, que é o documento que prova a data e o teor da negativa. Esse registro define o regime jurídico aplicável ao caso e é o ponto de partida de qualquer discussão posterior.

Caso o convênio se recuse a fornecer o pembrolizumabe (Keytruda®) indicado pelo médico, a recusa pode ser levada ao Judiciário por meio de ação com pedido de liminar, a tutela de urgência prevista no art. 300 do Código de Processo Civil. A tutela de urgência exige dois elementos: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano ou de resultado útil do processo, que em tratamento oncológico costuma decorrer do próprio avanço da doença.

Há decisões judiciais que reconhecem o direito ao fornecimento do pembrolizumabe em situações em que há indicação médica, inclusive quando o tratamento não está previsto em bula (uso off-label) ou listado no rol da ANS, sempre considerando as particularidades de cada caso.


Quais documentos reunir antes de acionar a Justiça

A instrução do pedido se apoia em quatro documentos. São eles:

  • a negativa por escrito da operadora ou do serviço público, ou o número do protocolo de atendimento com a data da recusa;
  • o relatório médico com diagnóstico, CID, estadiamento, histórico de tratamentos já tentados, justificativa da escolha do pembrolizumabe e a dose prescrita;
  • a prescrição médica e, quando houver, a literatura científica que sustenta a indicação;
  • documentos do contrato do plano de saúde, ou a comprovação da situação financeira, quando o pedido é dirigido ao poder público.

Existe garantia de resultado em uma ação sobre medicamento?

Não existe garantia de resultado em processo judicial. Cada caso é analisado a partir da documentação apresentada, do quadro clínico, da data e do fundamento da negativa e dos critérios legais aplicáveis àquele momento.

A existência de decisões favoráveis em casos semelhantes demonstra que o tema tem precedentes, e não que o resultado se repete: decisão em caso análogo não substitui a análise dos elementos concretos de cada processo.


Resumo do que a lei e a jurisprudência garantem hoje

O pembrolizumabe (Keytruda®) pode ser disponibilizado tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, conforme a legislação e decisões judiciais já proferidas sobre o tema.

Em caso de negativa, é importante reunir os documentos que comprovem a necessidade do tratamento, entre eles o relatório médico e a justificativa clínica, para compreender quais são as alternativas legais possíveis e buscar orientação sobre os próximos passos.

Três pontos resumem o cenário atual: a prescrição médica é o elemento central da análise de cobertura; a negativa fundada apenas na ausência da indicação no rol ou na bula não encerra a discussão, que passa pelos cinco critérios da ADI 7.265; e a data da negativa define qual regime jurídico se aplica ao caso.

Perguntas frequentes sobre o pembrolizumabe (Keytruda®)

Pembrolizumabe e Keytruda são a mesma coisa?

Sim. Pembrolizumabe é o nome do princípio ativo e Keytruda® é a marca com que ele é comercializado no Brasil pela MSD. Receita, autorização do plano e decisão judicial podem usar qualquer uma das duas grafias.

Quantas aplicações de pembrolizumabe são necessárias?

Não há número fixo. A bula descreve dois esquemas, 200 mg a cada 3 semanas ou 400 mg a cada 6 semanas, e a quantidade de aplicações é definida pelo médico assistente conforme a indicação, a resposta ao tratamento e a tolerância do paciente.

O pembrolizumabe está no rol da ANS?

O rol da ANS prevê a cobertura de medicamentos antineoplásicos registrados na Anvisa, e parte das indicações vem acompanhada de Diretriz de Utilização, que deve ser conferida na versão vigente publicada pela agência. Quando a indicação prescrita não se encaixa na diretriz, a cobertura é discutida pelo § 13 do art. 10 da Lei 9.656/98, na interpretação fixada pelo STF na ADI 7.265.

O plano pode negar o pembrolizumabe porque o uso é off label?

A prescrição fora da bula não é, por si só, fundamento suficiente para a recusa. O que se analisa é se estão presentes os cinco critérios cumulativos fixados na ADI 7.265, entre eles a eficácia comprovada à luz da medicina baseada em evidências e o registro do medicamento na Anvisa.

O pembrolizumabe está disponível no SUS?

Está incorporado para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado irressecável e metastático, pela Portaria SCTIE/MS nº 23/2020. Para as demais indicações não há incorporação, e relatórios de recomendação sobre outras indicações estiveram em consulta pública na Conitec em 2026.

Quanto tempo leva uma decisão liminar sobre medicamento?

O prazo varia conforme o juízo e a complexidade do caso. A tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil pode ser apreciada antes da manifestação da parte contrária, e em pedidos de tratamento oncológico a urgência é justamente o fundamento do pedido. Não há prazo legal fixo para a decisão.

O plano pode exigir laudo de junta médica antes de liberar o pembrolizumabe?

A operadora pode instaurar junta médica quando há divergência técnica sobre a indicação, procedimento previsto na regulamentação da ANS. O que não se admite é que o mecanismo funcione como recusa por prazo indeterminado, sem conclusão e sem resposta formal ao beneficiário.

Quem paga o tratamento por conta própria pode pedir reembolso ao plano?

O beneficiário que custeou o medicamento diante de uma negativa indevida pode pleitear o ressarcimento do que gastou, mediante comprovação da recusa, da prescrição e das despesas efetivamente pagas. O pedido de reembolso costuma ser cumulado com o de cobertura das aplicações seguintes.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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