O pembrolizumabe (Keytruda®) é uma medicação endovenosa da classe dos imunoterápicos (anti-PD1), cuja ação é estimular as células imunes (linfócitos T) do organismo.
Por isso, ele é um medicamento comumente indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer, entre eles melanoma, câncer de endométrio, cabeça e pescoço, rim, entre outros.
Assim, diante da recomendação médica para uso do pembrolizumabe, é possível solicitar a cobertura do medicamento pelo plano de saúde.
Caso o fornecimento seja negado, o paciente pode buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de obter o acesso ao tratamento por meio da Justiça.
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O pembrolizumabe é utilizado para ajudar o sistema imunológico a lutar contra o câncer, mas pode ser indicado para o tratamento do câncer de endométrio, pele, pulmão, rim, entre outros, quando associado ao lenvatinibe (Lenvima®).
A dose recomendada em bula de Keytruda® é 200 mg a cada 3 semanas ou 400 mg a cada 6 semanas, administrada por infusão na veia durante aproximadamente 30 minutos. Porém, a dosagem e a frequência são definidas pelo médico.

O pembrolizumabe (Keytruda®) é indicado para os seguintes tratamentos:
Mas também pode ser indicado pelo médico responsável para o tratamento de outros tipos de câncer, com base em evidências científicas de sua eficácia, o que chamamos de tratamento off-label.
De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), o câncer de endométrio é o tipo mais comum da doença no útero.
Ele ocorre justamente no revestimento interno do órgão e pode ocorrer em mulheres de todas as idades, tendo como principais sintomas o sangramento vaginal, perda de peso e dor pélvica.
Somente no último ano, houve mais de 6 mil novos casos, segundo estatística do INCA.
O tratamento para o câncer de endométrio é definido pelo médico e pode incluir quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e cirurgia.
Em bula, o tratamento com o pembrolizumabe é indicado para pacientes que não podem realizar cirurgia ou que já realizaram e precisam prevenir que o câncer retorne.
Além disso, estudos clínicos já atestaram a eficácia do pembrolizumabe como tratamento de primeira linha para o câncer de endométrico, com aumento da sobrevida livre de progressão.
O pembrolizumabe tem indicação em bula para tratar o carcinoma urotelial em adultos, um tipo de câncer de bexiga.
Porém, há estudos científicos recentes que demonstram a eficácia do medicamento também para outras formas da doença, como é o caso do câncer de bexiga não-músculo invasivo (CBNMI), de alto risco, por exemplo.
Ainda que o uso do medicamento não tenha sido aprovado no Brasil para o câncer de bexiga não-músculo invasivo de alto risco, é possível buscar a cobertura também deste tratamento pelo plano de saúde.
O uso do pembrolizumabe em pacientes com câncer gástrico aumenta significativamente a resposta patológica completa.
O câncer gástrico é o quinto tipo mais comum da doença no mundo. No Brasil, o adenocarcinoma responde por 95% dos casos de tumor do estômago.
Sendo que, segundo as estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA), houve 21.230 novos casos de câncer de estômago no país.
O pembrolizumabe, por sua vez, oferece uma melhora estatística e clinicamente significativa em sobrevida livre de progressão (SLP) e taxa de resposta objetiva (TRO) em relação ao tratamento padrão.
Em bula, o pembrolizumabe é indicado para tratar o carcinoma de células renais em adultos. Além disso, estudos clínicos atestam sua eficácia também para formas avançadas da doença.
O estudo Keynote-581, por exemplo, demonstrou que a combinação pembrolizumabe e lenvatinibe reduziu o risco de progressão da doença ou morte em 61% na comparação com outros tratamentos.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), são mais de 12 mil casos de câncer de rim por ano no Brasil. Sendo que 47% dos pacientes acometidos pela doença recebem o diagnóstico tardio.
Quanto custa o tratamento com o Keytruda®?
O Keytruda® (pembrolizumab) é um medicamento de alto custo, cujo preço varia de R$ 16.962,90 a R$ 24.275,31. Cada embalagem vem com um frasco-ampola que contém 100 mg de pembrolizumabe em 4 mL de solução (25 mg/mL).
Ou seja, para cada dose recomendada em bula (200 mg) são necessárias duas caixas do Keytruda®, com custo total de até R$ 48 mil mensais.

O plano de saúde deve cobrir o tratamento com o pembrolizumabe, havendo indicação médica que justifique a necessidade de uso do medicamento, conforme previsto em lei.
Pois, é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação bem como o tratamento do câncer diante da recomendação médica.
Essa possibilidade se baseia na Lei nº 9.656/1998, que determina que medicamentos registrados pela Anvisa e necessários ao tratamento de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) podem ter cobertura obrigatória.
No entanto, há casos em que as operadoras negam o fornecimento do pembrolizumabe, alegando motivos contratuais ou regulatórios.
Nessas situações, é possível buscar orientação jurídica para avaliar se a recusa foi indevida e quais medidas podem ser adotadas.
É possível obter o medicamento pembrolizumabe (Keytruda®) pelo SUS, desde que sejam atendidos alguns critérios:
Nesses casos, o médico deve elaborar um laudo detalhado que comprove a necessidade do tratamento e justifique a solicitação ao SUS.
Se o pedido for negado, o paciente pode buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de uma ação judicial visando o fornecimento do medicamento.
Mesmo quando a indicação médica do pembrolizumabe (Keytruda®) não está prevista em bula (uso off-label) ou no Rol de Procedimentos da ANS, há decisões judiciais que reconhecem o direito ao fornecimento do tratamento conforme as particularidades de cada caso.
Caso o convênio se recuse a fornecer o pembrolizumabe (Keytruda®) indicado pelo médico, o paciente pode avaliar, com orientação jurídica especializada, a possibilidade de ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência) para tentar garantir o acesso ao tratamento.
Há decisões judiciais que reconhecem o direito ao fornecimento do pembrolizumabe em situações em que há indicação médica, inclusive quando o tratamento não está previsto em bula (uso off-label) ou listado no rol da ANS, sempre considerando as particularidades de cada caso.
Nunca se pode afirmar que uma ação contra plano de saúde que nega medicamento ou tratamento seja “causa ganha”. Para entender as reais possibilidades de sucesso, é essencial consultar um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá avaliar todas as particularidades do caso.
O fato de existirem decisões judiciais favoráveis em casos semelhantes indica que há precedentes positivos, mas somente a análise individual feita por um profissional pode apontar as reais chances de êxito.
Contar com um advogado especializado em Direito à Saúde é essencial para garantir que a ação contra o plano de saúde seja conduzida com base nas normas legais e nas provas adequadas.
Esse profissional poderá analisar a negativa do convênio, reunir os documentos necessários - como o relatório médico e a justificativa da recusa - e orientar o paciente sobre as medidas judiciais cabíveis.
Em muitos casos, quando há urgência médica devidamente comprovada, a Justiça pode apreciar o pedido com rapidez, por meio de uma liminar, garantindo o acesso ao tratamento de forma célere.
O pembrolizumabe (Keytruda®) pode ser disponibilizado tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, conforme a legislação e decisões judiciais já proferidas sobre o tema.
Em caso de negativa, é importante reunir os documentos que comprovem a necessidade do tratamento - como o relatório médico e a justificativa clínica - para compreender quais são as alternativas legais possíveis e buscar orientação sobre os próximos passos.
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Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02