A Lei dos Planos de Saúde prevê a cobertura de todo medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Mas, será que é possível obter pentamidina pelo plano de saúde, mesmo que o remédio não esteja registrado no país?
“O simples fato de um medicamento não ter registro sanitário no Brasil não impede, automaticamente, seu fornecimento pelo plano de saúde. Há decisões judiciais em todo Brasil determinando o fornecimento de alguns medicamentos importados, ainda que sem registro sanitário no país”, informa Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.
Sendo assim, se você necessita de um medicamento importado ou nacional que não possui registro ativo pela Anvisa, saiba que é possível obter uma autorização especial e mover uma ação liminar contra plano de saúde para obter a cobertura.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Neste artigo você encontrará esclarecimentos para essas e outras dúvidas sobre a cobertura de medicamentos sem registro na Anvisa. Continue a leitura e saiba mais sobre os seus direitos como paciente e consumidor!
Em bula, pentamidina é indicada para o tratamento da pneumonia causada por pneumocystis jirovecii em pacientes acometidos pelo HIV e também tem sido indicada para o tratamento de pacientes com leishmaniose.
Embora o registro sanitário da pentamidina esteja cancelado, isso não significa que o medicamento não seja seguro e eficaz. Acontece que, em alguns casos, a indústria deixa de ter interesse em produzir o fármaco, o que acaba prejudicando o consumidor.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça determinou que nenhum plano de saúde está obrigado a fornecer medicamentos sem registro pela Anvisa. Mas, em casos excepcionais, a importação e a cobertura desses medicamentos podem ser obtidas.
Nesses casos, a Justiça considera as razões clínicas que levaram o médico a determinar a pentamidina como a melhor escolha de tratamento. Em algumas situações, esse é o único medicamento capaz de produzir efeito satisfatório para o paciente.
Para ter acesso ao medicamento pentamidina pelo plano de saúde, é fundamental apresentar um relatório médico detalhado. Esse relatório deve conter seu histórico de saúde e identificar a necessidade e a urgência de realizar esse tratamento.
“Peça que seu médico faça um relatório descrevendo as condições clínicas da sua saúde explicando, por exemplo, que você já fez tratamentos anteriores ou que você não tem outros tratamentos disponíveis que sejam tão eficazes a você”, orienta o especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Em casos urgentes, o juiz pode conceder uma liminar para obrigar o plano de saúde a custear a importação e aplicação do remédio mesmo antes do final do processo. Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Lembre-se que cada caso deve ser avaliado individualmente e, mesmo que o medicamento não esteja registrado pela Anvisa, a cobertura pode ser obtida. Caso ainda tenha dúvidas, consulte um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde realiza assessoria jurídica online e presencial especializada em casos de reajuste abusivo, erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, ações contra SUS e seguradoras, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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