Advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes explica este direito no vídeo acima
A Justiça determinou em mais contrato a prorrogação excepcional do plano de saúde a um paciente cujo tempo de permanência na apólice já havia se esgotado, determinando que o plano de saúde deve zelar pela permanência do consumidor no mesmo contrato após a demissão.
Se o paciente está em tratamento médico, para a Justiça o plano de saúde deve manter o contrato ao autor e sua dependente, até que cesse o tratamento médico a que está submetida, cabendo ao autor o pronto adimplemento de suas contraprestações, conforme o disposto no contrato.
Saiba todas as regras para poder continuar com seu plano de saúde após a demissão!
A pessoa que está em tratamento médico não pode ter rompido o contrato com o plano de saúde, mesmo após o período que a empresa conceder de uso, permitindo assim que o tratamento ocorra com os mesmos profissionais que o atendem atualmente, permitindo que a permanência do consumidor no contrato de plano de saúde garanta seu bem estar e sua dignidade.
Confira decisão que detemrinou a permanência do consumidor no plano de saúde após demissão do consumidor que estava em tratamento médico:
APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE Contrato coletivo Demissão sem justa causa Pretensão de manutenção do contrato após o decurso do prazo previsto pelo § 1º do art. 30, da L 9.656/98, em virtude de tratamento oncológico a que submetida a beneficiária dependente Preliminar Legitimação concorrente Pretensão de continuidade do contrato nos termos do art. 30 e 31, da L 9.656/98, que pode ser dirigida tanto ao ex-empregador, quanto ao plano de saúde a que se vincula Súmula nº 101, deste E. TJSP Em regra, não há direito à prorrogação compulsória do contrato por tempo superior ao prazo estabelecido no referido dispositivo Precedente do C. STJ Distinguishing Circunstâncias excepcionais dos autos, todavia, que justificam a manutenção até que cesse o tratamento médico a que submetida a paciente Doença grave Cancelamento nesta situação que importaria em ofensa à função social do contrato e à dignidade da pessoa humana Aplicação análoga do art. 13, inc. III, da Lei 9.656/98 Sentença de procedência mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Neste caso, estando em tratamento médico, pouco importa se o paciente contribuia ou não com o plano de saúde, pois a Justiça entende que estando em tratamento médico o plano de saúde não pode ser cancelado.
É muito comum os planos de saúde cancelarem o convênio médico quando o paciente sai da empresa onde trabalhava e está doente, entretanto se o paciente tem interesse de continuar no plano, basta que comece a arcar com as prestações para que continue possuindo convênio médico.
Nenhum convênio médico pode cancelar o plano de saúde de um ex-empregado ou dependente em tratamento médico, conforme decisão da Justiça.
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O paciente que tiver seu plano de saúde cancelado após demissão e estiver em tratamento médico, e deseja a continuidade do plano, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como tem ocorrido em dezenas de casos onde consumidores foram à Justiça buscar a prorrogação do contrato de plano de saúde, mesmo sem atender as regras de continuidade após a aposentadoria ou demissão.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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