A Justiça já confirmou, em várias sentenças, a obrigação de todos os planos de saúde cobrirem o uso combinado do bevacizumabe (Avastin®) e do nivolumabe para o tratamento do glioblastoma, um tipo raro e agressivo de câncer cerebral.
Por isso, se você tem a recomendação médica para o uso destes dois medicamentos oncológicos e o convênio se recusou a cobri-los, entenda como garantir seu direito.
Neste artigo, explicaremos por que os planos de saúde são obrigados a fornecer este tratamento, de acordo com a lei.
Com base em nossa experiência à frente de ações judiciais que já condenaram os planos de saúde a fornecer o bevacizumabe e o nivolumabe a pacientes com câncer, podemos afirmar que é perfeitamente possível obter esses dois fármacos, rapidamente, através da Justiça.
Quer saber mais? Acompanhe a leitura e entenda:
O glioblastoma é uma das formas mais agressivas de tumor cerebral. Ele é um tipo de glioma, que se origina nas células gliais que residem no cérebro, e responde a 33% dos casos de tumores cerebrais.
Mais raro que os demais gliomas, o glioblastoma é classificado como grau IV, pois tem grande capacidade de se infiltrar e crescer rapidamente ao longo do tecido cerebral.
Os principais sintomas são:
O tratamento pode ser feito com cirurgia - retirada do tumor -, quando possível, e realização de radioterapia e quimioterapia. Lembrando que cabe ao médico responsável pelo paciente a indicação do tratamento mais adequado, incluindo a combinação de medicamentos.
O medicamento bevacizumabe, de nome comercial Avastin®, é indicado para o tratamento de vários tipos de câncer, geralmente em combinação com outro fármaco oncológico. Em bula, ele é indicado para:
O nivolumabe, por sua vez, é indicado em bula para o tratamento de:
Entretanto, apesar de não haver indicação nas bulas, médicos de todo o país têm recomendado o uso combinado do bevacizumabe (Avastin®) e do nivolumabe para o tratamento do glioblastoma.
Lembrando que a recomendação médica para o tratamento fora da bula (off-label) é baseada em evidências científicas da eficácia destes dois medicamentos oncológicos para o tratamento deste tipo de tumor cerebral.
Sim. Mesmo sem indicação em bula, havendo prescrição médica, os planos de saúde são obrigados a fornecer o bevacizumabe (Avastin®) e o nivolumabe para o tratamento do glioblastoma.
Os dois medicamentos têm registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e somente isto basta para que tenham cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde.
No entanto, pacientes com recomendação médica para o uso combinado do bevacizumabe e do nivolumabe para o tratamento do glioblastoma, geralmente, são surpreendidos com a recusa da operadora de saúde.
A principal justificativa dos planos de saúde é de que, por não estarem listados no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não são obrigados a fornecer os dois fármacos.
Contudo, o fato de o tratamento para o glioblastoma com a combinação de bevacizumabe e nivolumabe não estar listado no rol da ANS não afasta a obrigação do convênio em fornecer esses medicamentos, após recomendação do médico responsável pelo paciente.
O rol da ANS é apenas o mínimo do que os planos de saúde devem fornecer e, devido sua atualização a cada dois anos, não dá conta de todos os tratamentos possíveis, acabando desatualizado.
"Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esses tipos de medicamentos. A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado.
Portanto, mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que você não atenda às Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) da ANS, é possível conseguir o acesso ao tratamento do glioblastoma com o bevacizumabe (Avastin®) e o nivolumabe através da Justiça e totalmente custeado por seu plano de saúde.
Sim. O melhor caminho para ter o tratamento recomendado por seu médico, após a recusa de fornecimento do convênio, é através da Justiça.
Segundo ele, não é necessário que você perca tempo pedindo reanálises do plano de saúde, tampouco que recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, ainda, pague por estes dois medicamentos de alto custo.
Várias sentenças já confirmaram o entendimento de que o uso combinado do bevacizumabe (Avastin®) e do nivolumabe para o tratamento do glioblastoma deve ser coberto por todo e qualquer plano de saúde.
Confira, abaixo, um exemplo de decisão judicial que condenou um convênio a fornecer os dois medicamentos para um paciente com glioblastoma:
Plano de saúde – Paciente portadora de glioblastoma epitelioide fronto-temporal à direita (CID C. 71) - Prescrição dos medicamentos Bevacizumabe (Avastin) e Nivolumabe (Opdivo) - Recusa injustificada, sob o fundamento de que há exclusão contratual para medicamentos não listados no rol da ANS – Abusividade – Inteligência dos arts. 47 e 51, § 1º, ii, do CDC – A obrigação de a operadora dar cobertura à doença se estende ao respectivo tratamento, aí incluído o medicamento prescrito - TJSP, Súmula 102 - Não impugnada a alegação de custeio anterior do fármaco Bevacizumabe (Avastin) - Descabimento da recusa de cobertura do Nivolumabe (Opdivo), registrado na Anvisa e que deve ser associado ao primeiro – Danos morais fixados em R$ 10.000,00 devidos diante do desnecessário sofrimento psicológico da desditosa paciente falecida no curso do processo - Sentença mantida - Recurso desprovido.
Para ingressar na Justiça a fim de obter o fornecimento do bevacizumabe (Avastin®) e do nivolumabe para o tratamento do glioblastoma, você precisará providenciar alguns documentos fundamentais.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual recusaram o fornecimento deste medicamento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, recomenda o advogado.
Serão necessários, ainda, alguns documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes de pagamento.
Por fim, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde que, além de conhecer os meandros do sistema, saiba como representá-lo a fim de conseguir, rapidamente, o acesso a estes dois medicamentos via liminar, para que você comece a realizar o tratamento de que precisa antes mesmo do trâmite do processo.
E não importa se o seu plano é empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp. Também é irrelevante a empresa que lhe presta serviços - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra -, todas são obrigadas por lei a fornecer o tratamento com o bevacizumabe (Avastin®) em combinação com o nivolumabe.
Você não precisa esperar até o final do processo para iniciar o tratamento do glioblastoma com o uso combinado do bevacizumabe (Avastin®) e do nivolumabe.
Isto porque as ações judiciais para a liberação destes tipos de medicamentos, geralmente, são feitas com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento recomendado por seu médico.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber estes medicamentos. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias”, afirma o advogado.
A liminar é uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do fim do processo. Saiba mais no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento combinado do bevacizumabe (Avastin®) e do nivolumabe, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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