A indicação do Canaquinumabe (Ilaris®) para pacientes com pericardite aguda não pode ser considerada experimental, já que o tratamento tem comprovação científica de sua eficácia. Portanto, todos os planos são obrigados a fornecer esse medicamento sempre que houver recomendação médica, não importando se há previsão em bula ou no rol da ANS
Pacientes com pericardite aguda têm direito ao tratamento com o medicamento Canaquinumabe (Ilaris®) totalmente custeado por seus planos de saúde.
Não importa se a indicação de tratamento é off-label (fora da bula) ou se não está prevista no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O Canaquinumabe é um medicamento com registro sanitário e reconhecimento científico de sua eficácia para o tratamento da pericardite aguda, por isso deve ser fornecido por TODOS os planos de saúde sempre que houver recomendação médica.
Portanto, se você precisa do Canaquinumabe para o tratamento da pericardite aguda e seu convênio se recusa a fornecê-lo, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O Canaquinumabe, comercialmente conhecido como Ilaris®, é um medicamento indicado em bula para o tratamento de:
O Canaquinumabe é um medicamento injetável (subcutâneo) de uso domiciliar e, apesar de não estar indicado em bula, tem sido recomendado por médicos de todo o país o tratamento de pacientes com pericardite aguda.
O tratamento da pericardite aguda com o Canaquinumabe (Ilaris®) é uma indicação de uso do medicamento off-label - ou seja, fora da bula - e não pode ser confundida com a indicação de um tratamento experimental. O que ocorre é que, muitas vezes, os planos de saúde se recusam a fornecer este medicamento para pacientes com pericardite aguda alegando se tratar de uso experimental.
No entanto, conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, tratamento experimental é aquele em que não se tem nenhuma evidência científica da eficácia do medicamento ou que ainda está em fase de testes, o que não é o caso do Canaquinumabe para o tratamento da pericardite.
O Canaquinumabe é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e aprovação de uso das principais agências reguladoras do mundo para o tratamento de várias doenças. E, como bem sabemos, tanto o registro sanitário como a aprovação de uso são baseados em estudos científicos que comprovaram os benefícios do medicamento para o tratamento das enfermidades.
Em relação ao caso específico da pericardite aguda, apesar de o tratamento ainda não estar indicado pela Anvisa na bula do medicamento, há estudos científicos que já comprovaram que o Canaquinumabe auxilia na melhora clínica dos pacientes acometidos pela doença, inclusive com reconhecimento da FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora dos EUA.
“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.
Sim, como já mencionado pelo advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, é dever do convênio cobrir o tratamento da pericardite aguda com o Canaquinumabe (Ilaris®) ainda que não haja previsão em bula (tratamento off-label).
“Experimental é aquilo que não tem qualquer evidência científica de que possa funcionar no caso concreto. O simples fato de ser uma indicação off-label, de não constar na bula a indicação de tratamento, não significa que o plano de saúde possa lavar as mãos e não cobrir”, explica Elton Fernandes.
Outra justificativa utilizada pelos planos de saúde para negar o fornecimento do Canaquinumabe (Ilaris®) para a pericardite é a de que o tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não tem cobertura contratual obrigatória.
Mas, de acordo com Elton Fernandes, esta justificativa também não tem fundamento, uma vez que, segundo a Lei dos Planos de Saúde, o que determina a cobertura contratual obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa, e não sua inclusão no rol da ANS ou, ainda, se o tratamento proposto está previsto ou não em bula (off-label).
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, relata o advogado.
Elton Fernandes ressalta que o rol da ANS é apenas uma listagem que contém o mínimo que os convênios devem fornecer e não pode limitar, de forma alguma, o direito dos pacientes, assegurado por lei, a medicamentos como o Canaquinumabe (Ilaris®).
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o especialista em Direito à Saúde.
Sim. Em diversas sentenças a Justiça já confirmou o direito dos pacientes com pericardite aguda ao tratamento com o medicamento Canaquinumabe (Ilaris®), mesmo fora da bula e do rol da ANS.
Para ingressar na Justiça a fim de obter o Canaquinumabe (Ilaris®) para o tratamento da pericardite aguda, após a recusa de fornecimento de seu convênio, você terá que providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico detalhado e a negativa de cobertura por escrito.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, orienta que você solicite ao seu médico de confiança que faça um bom relatório clínico que explique as razões pelas quais esse medicamento é tão importante ao seu caso.
“Se o seu médico for um profissional experiente, que eu acredito que seja, poderá citar artigos científicos, publicações internacionais e nacionais que balizam a indicação. Dessa forma, nenhum plano de saúde poderá dizer que é experimental, porque, claro, existem evidências científicas de que esse medicamento pode, sim, trazer benefícios a você”, explica.
Quanto à negativa por escrito, é seu direito exigir que o plano de saúde lhe forneça o documento com as justificativas da recusa de fornecimento do medicamento indicado por seu médico de confiança. Não tenha medo de solicitar.
Você precisará, também, do auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com o tipo de ação certa para buscar a você, rapidamente, o acesso ao Canaquinumabe.
“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação, para que você tenha acesso a este tratamento”, explica Elton Fernandes.
Não. O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que, se feita corretamente, a ação judicial pode possibilitar a você, rapidamente, o acesso ao Canaquinumabe para o tratamento da pericardite aguda. Por isso, é tão importante que você contrate um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Ele fará uma ação com pedido de liminar para que, desde o começo, o juiz possa determinar que o seu plano de saúde forneça a você essa medicação. Uma liminar pode permitir que você, enquanto tramita o processo, tenha acesso à medicação desde logo, de forma a agilizar o seu tratamento com esse medicamento”, detalha Elton Fernandes.
Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar, também conhecida como tutela de urgência:
O advogado Elton Fernandes lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Canaquinumabe (Ilaris®) para pericardite aguda, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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