A Justiça tem determinado que pacientes com indicação médica para uso do medicamento Daratumumabe, cujo nome comercial é Dalinvi, devem ter seus tratamentos garantidos pelo plano de saúde, ainda que o medicamento não esteja presente no rol da ANS e mesmo que o consumidor não preencha todos os critérios técnicos para uso do medicamento, desde que o médico de confiança do paciente promova esta recomendação.
Isto porque embora seja indicado costumeiramente para tratar doenças como o Mieloma Múltiplo, o médico de confiança do paciente pode indicar o uso de Dalinvi- Daratumumabe para qualquer outra doença, posto que somente ao médico cabe decidir o tipo de tratamento que é indicado ao seu paciente, não podendo o plano de saúde intervir nesta relação.
Embora seja costumeiramente indicado por médicos, o medicamento Dalinvi - Daratumumabe nem sempre é aprovado pelos planos de saúde sob a alegação de que não há cobertura contratual para o fornecimento da droga, ou então que o rol da ANS não obriga as operadoras ao fornecimento do Dalinvi- Daratumumabe. Isto, contudo, é absolutamente ilegal como explica o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes:
"O medicamento Dalinvi - Daratumumabe tem cobertura obrigatória em qualquer plano de saúde, não importando se o contrato é individual ou empresarial, se é um plano de saúde grande ou pequeno, se é de uma empresa autogestão de que qualquer outra natureza. Os planos de saúde tem obrigação por lei de fornecer tratamentos antioneoplásicos (quimioterápicos), mesmo fora do rol da ANS e, bem por isto, em inúmeros casos a Justiça tem condenado os planos de saúde ao fornecimento deste medicamento", explica Elton Fernandes.
São dezenas de casos que já foram parar na Justiça porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não faz seu papel adequadamente e demora para atualizar o rol de procedimentos em saúde e determinar que todas as empresas forneçam este medicamento sem que o paciente precise ir à Justiça para conseguir tal direito ao Dalinvi - Daratumumabe.
Este tipo de ação judicial para obter o medicamento Dalinvi - Daratumumabe costuma ser analisada de forma rápida pela Justiça posto que a ação judicial é elaborada com pedido de liminar e, desta forma, havendo pedido de liminar, geralmente a análise pelo Judiciário é feita rapidamente e, se deferida como se espera, a Justiça manda o plano de saúde fornecer TODO o tratamento com Dalinvi - Daratumumabe, enquanto a ação tramita. Em geral, em 48 hora a Justiça costuma analisar um pedido de liminar e, desta forma, em cerca de 07 a 10 dias o paciente pode ter acesso ao medicamento.
Embora não encerre a ação judicial a liminar é um passo importante dentro do processo, posto que como o fornecimento do Dalinvi - Daratumumabe é urgente o paciente não pode esperar o final da ação judicial para conseguir o medicamento e precisa desde logo poder fazer uso da droga. Para saber mais sobre como funciona a ação judicial com pedido de liminar, acompanhe o vídeo abaixo:
Confira também decisões judiciais que condenaram planos de saúde ao fornecimento do Dalinvi - Daratumumabe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fornecimento de Medicamentos. "Daratumumabe". Paciente acometido de "amiloidose". Cobertura devida. Negativa abusiva. Inteligência das súmulas 95 e 102 do E. TJSP. Entendimento em sentido contrário que implicaria em prejuízo ao objeto do próprio contrato firmado entre operadora e usuário do plano de saúde. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c reparação de danos morais. Plano de saúde individual. Insurgência contra decisão que concedeu tutela de urgência consistente em fornecimento de medicamento Dalinvi (Daratunumabe). Impertinência das justificativas apresentadas para a recusa da cobertura do tratamento. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, em sede de cognição sumária. Aparente abusividade da negativa de cobertura. Prevalência do direito à vida e à saúde do segurado.
Que documentos são necessários reunir para dar entrada numa ação judicial com pedido de liminar para conseguir o Dalinvi - Daratumumabe pelo plano de saúde?
Os documentos mais importantes são a prescrição médica sobre a necessidade do paciente fazer uso do Dalinvi - Daratumumabe e também é essencial que o paciente exija por escrito do plano de saúde as razões pela qual o medicamento Dalinvi - Daratumumabe foi negado.
É um direito do paciente ter o documento escrito do plano de saúde e todos devem exigir isto, pois a negativa escrita facilita que o juiz analise o caso uma vez que ele saberá de antemão as razões pela qual o plano de saúde recusou o direito, permitindo a ele tomar a decisão de forma mais embasada. Também separe exames médicos e outros documentos clínicos sobre o caso que você entender útil.
O escritório já possui estudos sobre a eficácia do Dalinvi - Daratumumabe e, desta forma, tendo a prescrição médica será possível desde logo conseguir dar entrada na ação.
Não seria melhor processar o SUS para conseguir o Dalinvi - Daratumumabe?
Não, em hipótese alguma. O melhor caminho para conseguir o Dalinvi - Daratumumabe é processar o plano de saúde posto que o SUS demora muito para cumprir as ordens judiciais e as regras contra o SUS são completamente diferentes. Para se ter uma ideia da diferença, há pacientes que recebem o medicamento pelo plano de saúde após entrar com ação judicial entre 07 e 10 dias e já pelo SUS há pacientes que chegam a esperar 04 meses.
A diferença é muito grande e, portanto, fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde, pois ele pode te explicar todos os detalhes e te ajudar a sanar as dúvidas, sobretudo porque não há motivo algum para temer qualquer retaliação do plano de saúde.
Como explica o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o plano de saúde costuma até mesmo a respeitar mais o paciente que luta pelo seu direito de forma que não é preciso ter qualquer receio, pois nenhuma empresa pode retaliar e, em mais de 4.000 ações deste escritório contra planos de saúde, nunca vimos isto ocorrer.
Nossa equipe jurídica é especializada e possui ampla experiência em ações contra planos de saúde, SUS, seguros, pedidos de indenização em caso de erro médico e erro odontológico. Entre em contato com um dos nossos especialistas.
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