Apesar de indicado em bula para tratar o carcinoma de ovário - um tipo de câncer de ovário -, o Lynparza® (olaparibe) ainda é um medicamento constantemente negado pelos planos de saúde.
Mas, como ressalta o professor de Direito Médico e Hospitalar na pós-graduação da USP e advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, essa recusa do plano de saúde é ilegal.
Por isso mesmo pode ser combatida através de uma ação judicial com pedido de liminar.
Portanto, se você precisa do olaparibe e teve a cobertura contratual negada pelo convênio, saiba como lutar por seus direitos e receber, rapidamente, este medicamento.
A seguir, vamos explicar como agir e o porquê seu plano de saúde pode ser obrigado pela Justiça custear o tratamento do carcinoma de ovário com o Lynparza® (olaparibe).
Confira!
O Lynparza®, cujo princípio ativo é o olaparibe, é indicado em bula para tratamento de manutenção de pacientes adultas com câncer de ovário, incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário, sensível à platina, com mutação no gene de susceptibilidade ao câncer de mama e que respondem à quimioterapia baseada em platina.
Além disso, o medicamento tem indicação em bula para o tratamento do câncer de próstata, câncer de mama e câncer de pâncreas.
Ao pesquisar sobre o preço do olaparibe, você perceberá que este é medicamento de alto custo.
O Lynparza® é vendido em cápsulas de 50mg, 100mg e 150mg de olaparibe e, dependendo da dosagem, cada caixa do medicamento pode chegar aos R$ 40 mil.
Ou seja, estamos falando de um valor muito superior ao poder aquisitivo da maioria dos pacientes. Portanto, é essencial a cobertura do olaparibe pelo plano de saúde.
O uso do olaparibe como um inibidor de PARP para tumores mutantes BRCA1/2 após quimioterapia apresentou significativa melhora nos índices de sobrevida em pacientes com câncer de ovário.
Em situações específicas, o plano de saúde cobre naturalmente este medicamento, pois ele está no rol da ANS para pacientes com câncer de ovário.
Porém, existem ainda alguns ensaios clínicos randomizados em pacientes com câncer de ovário avançado ao diagnóstico e com mutação BRCA, em que foi demonstrado benefício com ganho de sobrevida com o uso de olaparibe de manutenção.
Desse modo, o medicamento também pode ser recomendado por médicos para esse tratamento, apesar de não estar previsto em bula.
Cabe destacar que a indicação do olaparibe depende sempre de prescrição médica e de análise das características do tumor e do paciente, de forma que o exercício da medicina é privativo do médico. E, portanto, apenas esse profissional pode dizer qual é o melhor e mais eficaz tratamento ao seu caso clínico.
Sim. Havendo recomendação médica para o tratamento do câncer de ovário, é dever do plano de saúde fornecer o olaparibe (Lynparza®).
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que, de acordo com a lei, o grande critério para a cobertura obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa(Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
E toda recusa por parte dos convênios para o tratamento com um medicamento registrado na Anvisa é ilegal e abusiva.
O Lynparza® (olaparibe) tem registro sanitário desde 2017 e, portanto, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.
A principal justificativa dos planos de saúde para negar o custeio do olaparibe para câncer de ovário é o não atendimento às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Isto porque, apesar de a agência ter incluído o olaparibe em seu Rol de Procedimentos, limitou a cobertura contratual pelos planos de saúde a dois casos específicos:
Portanto, mesmo pacientes com câncer de ovário, se não atenderem a esses critérios, poderão ter a cobertura do olaparibe negada pelos planos de saúde, bem como aqueles acometidos por outras doenças, incluindo as previstas na bula da medicação.
Isso mesmo. Desde que o Lynparza (olaparibe) obteve o registro sanitário na Anvisa em 2017 a Justiça passou a entender que TODO e QUALQUER plano de saúde deve fornecê-lo.
Não importa se o plano é empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp, ou qual empresa que lhe presta serviços - Bradesco, Sul América, pela Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
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Sim, há muitas decisões que já determinaram a cobertura do olaparibe pelos planos de saúde, inclusive do nosso escritório de advocacia.
Por isso, se o convênio negar a cobertura ao tratamento do câncer de ovário com o Lynparza®, é possível conseguir através de uma ação judicial que ele seja obrigado a fornecer este medicamento a você.
Não é necessário que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde), tampouco custeie o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Veja, a seguir, algumas sentenças que possibilitaram o tratamento com o olaparibe após a recusa dos planos de saúde em fornecer a medicação:
PLANO DE SAÚDE. Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Autora diagnosticada com neoplasia maligna de ovário com mutação BRCA. Prescrição do medicamento "Olaparibe" para uso em conjunto com outros medicamentos. Sentença de parcial procedência. APELAÇÃO. Autora alega dano in re ipsa. Medicamento que corresponde ao tratamento da doença. Abusividade na recusa do fornecimento da medicação. Nota Técnica que concluiu pela recomendação do uso do medicamento "Olaparibe" para tratamento de câncer de ovário. Dever do plano de saúde em fornecer a medicação. Recurso desprovido.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Negativa de cobertura ao medicamento Olaparibe (Lynparza). Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Fármaco que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente, portadora de adenocarcinoma do ovário de alto grau. Irrelevância da previsão no rol da ANS e de observância de suas diretrizes de utilização. Aplicação do disposto do Código de Defesa do Consumidor. Medicamento com registro válido junto à ANVISA. II. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Indevida recusa de cobertura do medicamento. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. antecipação dos efeitos da tutela e indenização por dano moral. Autora portadora de Neoplasia Maligna de Ovário (Cid C56) - carcinoma de ovário seroso de alto grau e necessita de medicação OLAPARIBE 150 mg – 2 comprimidos/dia' para tratamento da doença. Negativa de cobertura de medicamento prescrito por médico oncologista pelo fato de não constar no rol da ANS. Abusividade se há expressa indicação médica. Compete ao plano estabelecer quais doenças são cobertas, mas não o tipo de tratamento a que o paciente deve ser submetido. Sentença mantida. Recurso provido.
Para ingressar com a ação judicial a fim de obter o olaparibe (Lynparza®) custeado pelo plano de saúde para o câncer de ovário, será necessário ter dois documentos: o relatório médico e a recusa do convênio por escrito.
Primeiro, peça que seu médico faça um bom relatório detalhando seu histórico clínico, tratamentos realizados e o porquê seu médico indicou o uso do medicamento.
Exija, também, que o plano de saúde lhe forneça a negativa por escrito. É seu direito exigir as razões pelas quais o convênio negou o fornecimento da medicação e isto pode agilizar bastante seu processo.
Com estes dois documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, tal como nosso escritório.
Nosso escritório fica na Avenida Paulista em São Paulo, mas atendemos on-line em todo Brasil, pois o processo é atualmente eletrônico.
Desta forma, todo o atendimento, inclusive a reunião com o advogado e professor Elton Fernandes, pode ser feito de forma remota.
Ademais, nestes processos não costuma sequer ter audiência, mas mesmo que venha a ter é possível realizá-la de forma online. Ou seja, de qualquer lugar do Brasil você pode contar com nossa experiência.
Não, você pode conseguir o olaparibe (Lynparza) através de uma ação judicial em poucos dias.
Isto porque, explica o advogado Elton Fernandes, se comprovada a urgência que o paciente possui em receber o tratamento com o Lynparza® (olaparibe), é possível mover uma ação com pedido liminar contra o plano de saúde.
Esta ferramenta jurídica tem como objetivo obter uma decisão provisória que antecipe o direito do paciente ao medicamento que necessita ainda no início do processo.
Assim, rapidamente é possível ao paciente obter o olaparibe custeado pelo plano de saúde.
“Embora não haja um prazo em lei, em média a Justiça costuma analisar uma liminar para fornecer Lynparza® (olaparibe) no prazo médio de 48 horas”, relata o advogado.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.