Não raramente os planos de saúde se recusam a custear a cirurgia bariátrica, mas a Justiça de São Paulo tem entendido que quando há prescrição médica, o procedimento deve ser custeado, mesmo que por método mais moderno, como lembra o professor e advogado Elton Fernandes.
Nesse sentido acompanhe algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Demanda que busca o custeio de cirurgia bariátrica em favor da autora – Decreto de parcial procedência - Necessidade da paciente restou demonstrada pela prova documental encartada e, ainda, pelo atendimento dos requisitos da RN 338/2013 - Relatório médico conclusivo sobre o insucesso de outras terapêuticas - Recusa da seguradora apelada que afronta a regra do artigo 51, IV e § 1º, II, do CDC – Precedentes – Sentença mantida – Recurso desprovido
Apelação cível. Plano de saúde. Negativa de autorização de cirurgia bariátrica. Sentença de procedência, com fixação de indenização por dano moral em R$ 10.000,00. Recurso da ré e recurso adesivo da autora. Manutenção da sentença. Recusa abusiva, posto que infundada e inespecífica. Autora que há dez anos faz tratamento para emagrecer, tem obesidade grau III, com IMC 43 e presença de comorbidades, preenchidos os requisitos para a cirurgia. Violação de direito. Presente dano moral. Situação que ultrapassa mero descumprimento contratual ou discussão de cláusula de contrato. Conduta protelatória da operadora de saúde. Fixação da indenização moral em R$ 10.000,00 que deve ser mantida. Desnecessária a fixação de multa cominatória, em vista da realização da cirurgia. Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação mantida. Recursos desprovidos. Majoração da sucumbência, em 15% sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 85, §11 do CPC.
PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Necessidade da realização de cirurgia bariátrica/gastroplastia, atestada por médico, para salvaguarda da vida e integridade física da paciente - Dever contratual - Prova satisfatória da necessidade e urgência da cirurgia e tratamento - Dano Moral - Recusa que acarretou prejuízo extrapatrimonial ao consumidor, vez que se encontrava em condição de saúde debilitada - Indenização devida – Sentença reformada em parte – Recurso provido.
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que sempre que houver prescrição médica a cirurgia bariátrica deve ser custeada. Os consumidores não devem aceitar negativas infundadas do plano de saúde.
Como já dito em outros artigos deste site, a administradora do plano de saúde não pode dizer quando e muito menos se a autora realizará a cirurgia bariátrica, visto que quem acompanha seu processo é o seu médico, portanto, o único capaz de opinar no seu tratamento.
A paciente que possui prescrição médica para realizar a cirurgia bariátrica e mesmo assim seu plano de saúde se recuse a custear, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado para fornecimento de procedimentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
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