Pacientes portadores de mieloma múltiplo tem garantido na Justiça tratamento com medicamentos como Daratumumabe, Lenalidomida, entre outros que podem ser prescritos a critério médico.
É o que afirma o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos destes.
Segundo o advogado, tratamento com medicamentos mais sofisticados, eficientes e modernos, indicados pelo profissional médico que assiste o paciente, deve sobrepor-se a quaisquer outras considerações, inclusive sobre ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, mostrando-se abusiva a negativa injustificada, por parte da operadora de saúde, assim como as cláusulas que limitam a cobertura a esses tratamentos.
Vale lembrar que, a lista de procedimentos da ANS é meramente exemplificativa, devendo a operadora de saúde cobrir procedimentos não listados quando imprescindíveis para o tratamento do paciente.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que a paciente portadora de mieloma múltiplo, garantiu através da Justiça o medicamento Daratumumabe:
Agravo de instrumento. Paciente portador de mieloma múltiplo indicado pelo médico para fazer uso do medicamento Daratumumabe. Negativa do plano de saúde que não se justifica diante as razões jurídicas invocadas pelo paciente e ante seu delicado estado de saúde que justifica a intervenção imediata para obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento em caráter liminar, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS. Decisão mantida.
É abusiva a pretensão de se excluir procedimentos, materiais, equipamentos ou medicamentos necessários ao tratamento, como é o caso do Daratumumabe, que não sejam de cobertura obrigatória imposta pela ANS, pondo em risco a vida do paciente em caso de impossibilidade de pagamento.
Sendo assim, a busca pela cura da enfermidade do segurado, por meio dos métodos mais sofisticados, eficientes e modernos, indicados pelo profissional médico que assiste o paciente, deve sobrepor-se a quaisquer outras considerações, inclusive sobre ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS.
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