Plano de saúde deve custear hidroterapia para tratar espondilodiscopatia degenerativa com hérnias discais na coluna lombar

Plano de saúde deve custear hidroterapia para tratar espondilodiscopatia degenerativa com hérnias discais na coluna lombar

 Plano de saúde deve custear hidroterapia para tratar espondilodiscopatia degenerativa com hérnias discais na coluna lombar

Plano de saúde deve custear hidroterapia para tratar espondilodiscopatia degenerativa com hérnias discais na coluna lombar

 

Hidroterapia é uma atividade terapêutica que consiste na realização de exercícios dentro de uma piscina com água em torno dos 34º, para acelerar a recuperação de atletas lesionados ou pacientes com artrite, por exemplo.

 

É muito comum os planos de saúde custearem os tratamentos necessários para tratar espondilodiscopatia degenerativa com hérnias discais na coluna lombar, porém quando a hidroterapia é prescrita para o seu tratamento, os convênios se recusam a custear, tendo como base alegações infundadas como o fato de que não consta no rol da ANS.

 

Contudo, a Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, os planos de saúde devem custear a hidroterapia.

 

Confira decisão judicial proferida nesse sentido:

Continuar Lendo

 

PLANO DE SAÚDE – Negativa da operadora do plano, ao argumento de que o tratamento prescrito ao autor não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de não autorizado pelo contrato – Impossibilidade da negativa – Situação de saúde de paciente portador de deficiência física e permanente decorrente de "espondilodiscopatia degenerativa com hérnias discais na coluna lombar" – Requisição médica para tratamento com cuidados especiais de hidroterapia – Ajuste que não exclui o tratamento da moléstia – Interpretação restritiva que importa abusividade, que é reconhecida (Súmula 102 deste Tribunal) – Sentença de procedência da ação, mantida. Apelação não provida.

 

"Em todas as ações judiciais que tivemos sobre o tema, defendemos o direito de o paciente fazer uso de todos os meios terapêuticos, mesmo que não estejam no rol de procedimentos da ANS. A Justiça tem acolhido nosso pedido, sendo importante que o paciente tenha um bom relatório médico acerca da doença e da indicação da terapia, que não pode ser limitada em quantidade de sessões", disse o professor e advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear a hidroterapia, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute sempre pelos seus direitos!

Fale com a gente