Saiba tudo sobre a cobertura da hidroterapia pelo plano de saúde: benefícios, exercícios, valores e como acessar tratamento pelo convênio
A hidroterapia é um tratamento coberto pelo plano de saúde? Essa é uma dúvida muito comum entre os beneficiários, sobretudo porque há uma falta de entendimento sobre o que é esta terapia.
Uma modalidade eficaz de tratamento de diversas condições de saúde, a hidroterapia nada mais é do que um tipo de fisioterapia realizada na água.
Esta técnica oferece inúmeros benefícios para pacientes com diversas condições de saúde e, sendo recomendada por um médico, deve sim ter cobertura pelo plano de saúde.
Apesar disso, operadoras ainda recusam o custeio da hidroterapia, alegando que este tratamento específico não está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Porém, como a hidroterapia é um tipo de fisioterapia - e a fisioterapia está prevista no rol da ANS -, o plano de saúde deve cobri-la, conforme determinação da própria ANS.
Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras questões relacionadas à hidroterapia, como os tipos de exercícios, valores, indicações, a regulamentação pela ANS e como obter a cobertura pelo plano de saúde.
Acompanhe!
A hidroterapia, também conhecida como fisioterapia aquática, é um tratamento terapêutico realizado, geralmente, em piscinas terapêuticas aquecidas entre 32°C e 36°C.
Esta técnica utiliza a resistência e a flutuabilidade da água para facilitar a reabilitação física, diminuir o impacto nas articulações e melhorar a mobilidade.
A hidroterapia é indicada para uma variedade de condições, desde lesões ortopédicas até doenças neurológicas.
Confira, a seguir, alguns benefícios dessa técnica de fisioterapia na água para tratamentos específicos:
Os exercícios de hidroterapia podem variar conforme as necessidades do paciente e a recomendação do fisioterapeuta. Alguns tratamentos comuns incluem:
A hidroterapia pode ser indicada para uma ampla gama de condições, conforme critério médico, incluindo:
Sim, a hidroterapia é frequentemente indicada como uma terapia complementar para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esta técnica oferece diversos benefícios que podem auxiliar no desenvolvimento e bem-estar de pessoas com autismo:
No entanto, é importante ressaltar que a hidroterapia deve ser individualizada e adaptada às necessidades de cada criança autista, conforme prescrição médica.
Lembre-se que o tratamento do autismo é multidisciplinar e deve envolver uma equipe de profissionais qualificados. É importante conversar com o médico ou terapeuta do seu filho para definir o plano de tratamento mais adequado para ele.
O valor de uma sessão de hidroterapia pode variar dependendo da clínica, da localização e da duração do tratamento.
Em média, uma sessão pode custar entre R$ 80,00 e R$ 200,00. Mas é sempre recomendável consultar a clínica específica para obter informações detalhadas sobre preços.
E, como estamos falando de um tratamento que pode ser prolongado, a cobertura pelo plano de saúde torna-se essencial para que pacientes tenham acesso à hidroterapia.
Sim, os planos de saúde devem cobrir a hidroterapia diante da recomendação médica fundamentada na ciência.
A Lei dos Planos de Saúde estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos, desde que tenham respaldo científico.
A hidroterapia é um tratamento reconhecido pela ciência para tratar diversas condições, sendo apenas um tipo de fisioterapia que utiliza a água como meio terapêutico.
Lembrando que a forma como o fisioterapeuta recomenda o tratamento, seja na água ou em terra, é uma prerrogativa do profissional de saúde, e não cabe à operadora interferir na conduta médica.
Portanto, se a fisioterapia é coberta pelo plano de saúde, a hidroterapia também deve ser. Este é um entendimento confirmado pela Justiça em várias decisões.
Se você consultar a Resolução Normativa 465/2021 da ANS, não encontrará a hidroterapia relacionada entre os tratamentos que devem ser cobertos.
Porém, como explicamos, a hidroterapia é um tipo de fisioterapia e, portanto, deve-se entender que ela está prevista, sim, no rol da ANS, uma vez que a listagem inclui a cobertura para fisioterapia.
A Resolução Normativa 541/22, que redefiniu as diretrizes de utilização do rol da ANS sobre atendimentos com fisioterapeutas, prevê a cobertura tanto para a consulta quanto para as sessões de fisioterapia.
Isso significa que os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento, desde que devidamente prescrito por um profissional de saúde qualificado, independente do meio onde é realizado, se na água ou em solo.
Diante da recusa do plano de saúde ao custeio das sessões de hidroterapia, você pode tomar algumas medidas para buscar seu direito ao tratamento.
A primeira delas é pedir ao seu fisioterapeuta ou médico um relatório detalhado explicando a necessidade da hidroterapia para o seu caso específico.
Esse documento deve conter informações sobre a sua condição de saúde, os benefícios esperados da hidroterapia e a justificativa para a escolha do tratamento aquático.
Se mesmo após a justificativa médica o plano recusar a cobertura, solicite que a negativa seja fornecida por escrito. Este documento é essencial para comprovar que o pedido foi feito e que a negativa ocorreu.
O próximo passo pode ser o registro de uma reclamação na ANS. A agência pode intervir em casos de negativa de cobertura de tratamentos previstos em seu rol de procedimentos, como a fisioterapia aquática.
Em casos mais complexos e urgentes, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialistas em planos de saúde.
Esse profissional pode ajudá-lo a entender seus direitos e a tomar as medidas legais necessárias para buscar a cobertura da hidroterapia.
Se as medidas administrativas falharem, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para obter a cobertura do tratamento.
Um advogado especialista poderá guiá-lo nesse processo, apresentando os documentos necessários e representando seus interesses no tribunal.
A saúde é um direito, e entender as coberturas disponíveis é essencial para garantir o melhor tratamento possível.
A hidroterapia é uma forma valiosa de fisioterapia que deve ser coberta pelos planos de saúde, conforme as diretrizes da ANS.
Esta técnica proporciona benefícios significativos para a reabilitação e o bem-estar dos pacientes.
Portanto, caso você necessite deste tratamento e está com dificuldades para obter a cobertura do seu plano, busque orientação jurídica especializada.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |