Hidroterapia pelo plano de saúde: tudo o que você precisa saber sobre a cobertura do tratamento

Hidroterapia pelo plano de saúde: tudo o que você precisa saber sobre a cobertura do tratamento

Saiba tudo sobre a cobertura da hidroterapia pelo plano de saúde: benefícios, exercícios, valores e como acessar tratamento pelo convênio

A hidroterapia é um tratamento coberto pelo plano de saúde? Essa é uma dúvida muito comum entre os beneficiários, sobretudo porque há uma falta de entendimento sobre o que é esta terapia.

Uma modalidade eficaz de tratamento de diversas condições de saúde, a hidroterapia nada mais é do que um tipo de fisioterapia realizada na água.

Esta técnica oferece inúmeros benefícios para pacientes com diversas condições de saúde e, sendo recomendada por um médico, deve sim ter cobertura pelo plano de saúde.

Apesar disso, operadoras ainda recusam o custeio da hidroterapia, alegando que este tratamento específico não está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Porém, como a hidroterapia é um tipo de fisioterapia - e a fisioterapia está prevista no rol da ANS -, o plano de saúde deve cobri-la, conforme determinação da própria ANS.

Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras questões relacionadas à hidroterapia, como os tipos de exercícios, valores, indicações, a regulamentação pela ANS e como obter a cobertura pelo plano de saúde.

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O que é e para que serve a hidroterapia?

A hidroterapia, também conhecida como fisioterapia aquática, é um tratamento terapêutico realizado, geralmente, em piscinas terapêuticas aquecidas entre 32°C e 36°C.

Esta técnica utiliza a resistência e a flutuabilidade da água para facilitar a reabilitação física, diminuir o impacto nas articulações e melhorar a mobilidade.

A hidroterapia é indicada para uma variedade de condições, desde lesões ortopédicas até doenças neurológicas.

Confira, a seguir, alguns benefícios dessa técnica de fisioterapia na água para tratamentos específicos:

  • Recuperação de lesões: A água reduz o impacto nas articulações, facilitando exercícios de alongamento e fortalecimento muscular. A hidroterapia é utilizada para recuperação de lesões ortopédicas, como fraturas, entorses e cirurgias.
  • Alívio de dores: A água aquecida ajuda a relaxar os músculos, diminuindo a dor em condições como artrite, artrose, fibromialgia e dores nas costas.
  • Melhora da mobilidade: A fisioterapia aquática aumenta a amplitude de movimento das articulações, sendo benéfica para pessoas com rigidez ou dificuldade de movimentação.
  • Fortalecimento muscular: A resistência da água permite exercícios de fortalecimento de forma suave e segura, sem sobrecarga nas articulações.
  • Reabilitação neurológica: A hidroterapia auxilia na recuperação de pacientes com AVC, paralisia cerebral e outras condições neurológicas, melhorando a coordenação motora e o equilíbrio.
  • Condições respiratórias: A água aquecida e a umidade do ambiente facilitam a respiração, sendo útil para pessoas com asma, bronquite e outras doenças respiratórias.
  • Bem-estar geral: A fisioterapia aquática promove relaxamento, alivia o estresse e melhora a qualidade de vida.

Paciente realiza exercícios durante hidroterapia

Foto: Governo de Sergipe

Quais são os exercícios de hidroterapia?

Os exercícios de hidroterapia podem variar conforme as necessidades do paciente e a recomendação do fisioterapeuta. Alguns tratamentos comuns incluem:

  • Caminhada na água;
  • Exercícios de resistência usando flutuadores;
  • Movimentação das extremidades (braços e pernas);
  • Alongamentos e exercícios de flexibilidade;
  • Exercícios de equilíbrio e coordenação.

Quem precisa fazer hidroterapia? Indicações

A hidroterapia pode ser indicada para uma ampla gama de condições, conforme critério médico, incluindo:

  • Artrite e artrose
  • Lesões esportivas
  • Reabilitação pós-operatória
  • Problemas neurológicos (como AVC e esclerose múltipla)
  • Condições musculoesqueléticas (como lombalgia e hérnia de disco)

Hidroterapia é indicada para autismo?

Sim, a hidroterapia é frequentemente indicada como uma terapia complementar para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Esta técnica oferece diversos benefícios que podem auxiliar no desenvolvimento e bem-estar de pessoas com autismo:

  • Estimulação sensorial: A água proporciona um ambiente rico em estímulos sensoriais, como pressão hidrostática, temperatura e flutuabilidade, que podem ajudar a regular a sensibilidade sensorial de crianças autistas.
  • Relaxamento e bem-estar: A água morna e o movimento podem promover o relaxamento muscular e reduzir a ansiedade, além de melhorar o humor e o bem-estar geral.
  • Desenvolvimento motor: As atividades aquáticas podem auxiliar no desenvolvimento da coordenação motora, equilíbrio, força muscular e habilidades motoras finas e grossas.
  • Interação social e comunicação: A hidroterapia pode ser um ambiente propício para estimular a interação social e a comunicação, já que muitas atividades são realizadas em grupo ou com a participação de um terapeuta.
  • Redução de comportamentos repetitivos: A atividade física e a estimulação sensorial podem ajudar a reduzir comportamentos repetitivos, além de melhorar o foco e a atenção.
  • Melhora do sono: A fisioterapia aquática pode contribuir para a melhora da qualidade do sono, já que o relaxamento e a atividade física podem promover um sono mais tranquilo e reparador.

No entanto, é importante ressaltar que a hidroterapia deve ser individualizada e adaptada às necessidades de cada criança autista, conforme prescrição médica. 

Lembre-se que o tratamento do autismo é multidisciplinar e deve envolver uma equipe de profissionais qualificados. É importante conversar com o médico ou terapeuta do seu filho para definir o plano de tratamento mais adequado para ele.

Sessão de hidroterapia, saiba valor

Imagem de freepik

Qual o valor de uma sessão de hidroterapia?

O valor de uma sessão de hidroterapia pode variar dependendo da clínica, da localização e da duração do tratamento.

Em média, uma sessão pode custar entre R$ 80,00 e R$ 200,00. Mas é sempre recomendável consultar a clínica específica para obter informações detalhadas sobre preços.

E, como estamos falando de um tratamento que pode ser prolongado, a cobertura pelo plano de saúde torna-se essencial para que pacientes tenham acesso à hidroterapia.

Plano de saúde deve cobrir a hidroterapia?

Sim, os planos de saúde devem cobrir a hidroterapia diante da recomendação médica fundamentada na ciência.

A Lei dos Planos de Saúde estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos, desde que tenham respaldo científico.

A hidroterapia é um tratamento reconhecido pela ciência para tratar diversas condições, sendo apenas um tipo de fisioterapia que utiliza a água como meio terapêutico.

Lembrando que a forma como o fisioterapeuta recomenda o tratamento, seja na água ou em terra, é uma prerrogativa do profissional de saúde, e não cabe à operadora interferir na conduta médica.

Portanto, se a fisioterapia é coberta pelo plano de saúde, a hidroterapia também deve ser. Este é um entendimento confirmado pela Justiça em várias decisões.

Infográfico sobre a cobertura da hidroterapia pelo plano de saúde

Hidroterapia está no rol da ANS?

Se você consultar a Resolução Normativa 465/2021 da ANS, não encontrará a hidroterapia relacionada entre os tratamentos que devem ser cobertos.

Porém, como explicamos, a hidroterapia é um tipo de fisioterapia e, portanto, deve-se entender que ela está prevista, sim, no rol da ANS, uma vez que a listagem inclui a cobertura para fisioterapia.

A Resolução Normativa 541/22, que redefiniu as diretrizes de utilização do rol da ANS sobre atendimentos com fisioterapeutas, prevê a cobertura tanto para a consulta quanto para as sessões de fisioterapia.

Isso significa que os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento, desde que devidamente prescrito por um profissional de saúde qualificado, independente do meio onde é realizado, se na água ou em solo.

Paciente se prepara para fisioterapia na água

Imagem de freepik

O que fazer se o plano de saúde recusar a hidroterapia?

Diante da recusa do plano de saúde ao custeio das sessões de hidroterapia, você pode tomar algumas medidas para buscar seu direito ao tratamento.

A primeira delas é pedir ao seu fisioterapeuta ou médico um relatório detalhado explicando a necessidade da hidroterapia para o seu caso específico. 

Esse documento deve conter informações sobre a sua condição de saúde, os benefícios esperados da hidroterapia e a justificativa para a escolha do tratamento aquático.

Se mesmo após a justificativa médica o plano recusar a cobertura, solicite que a negativa seja fornecida por escrito. Este documento é essencial para comprovar que o pedido foi feito e que a negativa ocorreu.

O próximo passo pode ser o registro de uma reclamação na ANS. A agência pode intervir em casos de negativa de cobertura de tratamentos previstos em seu rol de procedimentos, como a fisioterapia aquática.

Em casos mais complexos e urgentes, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialistas em planos de saúde.

Esse profissional pode ajudá-lo a entender seus direitos e a tomar as medidas legais necessárias para buscar a cobertura da hidroterapia.

Se as medidas administrativas falharem, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para obter a cobertura do tratamento.

Um advogado especialista poderá guiá-lo nesse processo, apresentando os documentos necessários e representando seus interesses no tribunal.

A saúde é um direito, e entender as coberturas disponíveis é essencial para garantir o melhor tratamento possível. 

A hidroterapia é uma forma valiosa de fisioterapia que deve ser coberta pelos planos de saúde, conforme as diretrizes da ANS.

Esta técnica proporciona benefícios significativos para a reabilitação e o bem-estar dos pacientes.

Portanto, caso você necessite deste tratamento e está com dificuldades para obter a cobertura do seu plano, busque orientação jurídica especializada.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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