Todos os planos de saúde devem custear o procedimento de implante de válvula mitral transcateter via TAVI. A forma de realização de um determinado procedimento cirúrgico é decisão exclusiva do médico do paciente, após obter o consentimento do paciente e, desta forma, métodos mais modernos de realização de procedimento cirúrgico devem ser custeados pelo plano de saúde, mesmo que não conste no rol da ANS.
O segurado não pode ter negada a cirurgia que estava devidamente prescrita por seu médico, o qual ainda indicava a necessidade de tratamento com urgência, mesmo sem previsão no rol da ANS ou sob a argumentação genérica de que tal procedimento não está custeado pelo plano de saúde, pois não previsto nas condições contratuais da apólice.
Confira mais uma decisão:
PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. Agravada idosa e portadora de cardiopatia congênita. Negativa de cobertura ao procedimento de implante de válvula mitral trasncateter via transapical. Alegação de que não consta no rol da ANS. Presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da tutela de urgência. Art. 300, CPC. Probabilidade do direito. Abusividade na negativa de procedimento indicado pelo médico. Súmula nº 102 do TJSP. Perigo de dano à saúde da agravada. Decisão mantida. Recurso não provido
Se o seu plano de saúde negar este tipo de procedimento ou deixar de emitir a resposta ao seu pedido, o paciente deve reunir toda a documentação médica que ateste sua condição clínica e então procurar um advogado especialista em plano saúde para ingressar na Justiça visando obter liminar que autorize a realização imediata da cirurgia.
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Com toda a documentação em mãos é possível obter uma resposta em aproximadamente 48 horas, evitando que danos pela demora do plano de saúde prejudiquem o paciente.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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