A imunoterapia para tratar rinite alérgica tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, de acordo com a lei. E a ausência no rol da ANS não pode impedir que o paciente acesse o tratamento.
Nenhum plano de saúde pode excluir do custeio do tratamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do paciente, como é o caso da imunoterapia.
O plano de saúde não pode intervir no tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles procedimentos ou medicamentos que forem prescritos pelo médico.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de rinite alérgica garantiu, através da Justiça, o direito a imunoterapia:
Apelação - Consumidor – Plano de Saúde – Ação Cominatória cc Indenizatória – Negativa de tratamento de imunoterapia (vacina de alérgenos) - Impossibilidade – Indicação expressa pelo médico – A operadora pode estabelecer quais doenças são cobertas pela avença, mas não o tipo de tratamento indicado para combater a enfermidade – Não pode o paciente, por conta de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença – Ausência de exclusão contratual para a enfermidade que acomete o beneficiário – Tratamento previsto no Rol de coberturas obrigatórias da ANS – Resolução do CFM e Parecer do CRM-PR demonstram que a vacina de alérgenos difere da vacina antiinfecciosa – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Danos morais inexistentes -Decisão reformada – Recurso parcialmente provido.
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A decisão de qual medicamento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão jamais caberá ao plano de saúde.
"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o medicamento indicado, ainda que tal medicamento não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do medicamento e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal medicamento, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o advogado especialista em Saúde, Elton Fernandes.
A negativa de cobertura pelo plano de saúde vai além do simples aborrecimento e isso já é suficiente para a caracterização de dano moral, que pode terminar em uma indenização.
Com a prescrição médica para realização da imunoterapia e a negativa do plano de saúde em mãos, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência.
Desta forma, nossos advogados poderão buscar tal direito na Justiça, através de uma ação com pedido de liminar - também conhecida como tutela de urgência.
Esta ferramenta jurídica possibilita que o juiz faça uma análise antecipada do seu caso, geralmente em até 48 horas, podendo deferir o custeio imediato da imunoterapia para rinite alérgica pelo plano de saúde.
Esse tipo de ação é “causa ganha”?
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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