Em diversas sentenças, a Justiça já determinou o custeio do olaparibe (Lynparza) para câncer de próstata pelo plano de saúde
Em processos elaborados pela equipe do professor na pós-graduação de Direito Médico e Hospitalar da USP e advogado Elton Fernandes, a Justiça tem determinado que os planos de saúde forneçam o medicamento olaparibe para tratamento do câncer de próstata metastático.
O medicamento, comercialmente conhecido como Lynparza®, tem indicação em bula para tratar pacientes acometidos por esta doença.
Porém, devido à falta de previsão do tratamento no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde), é comum os planos de saúde recusarem seu fornecimento.
Mas, como explica Elton Fernandes, a lei que determina a cobertura do olaparibe (Lynparza) é superior a qualquer regra feita pela ANS.
Por isso, mesmo após a recusa da operadora de saúde, é possível conseguir na Justiça que o plano de saúde forneça o olaparibe para o câncer de próstata metastático.
Quer saber como?
Continue a leitura desde artigo e descubra como lutar por seu direito à cobertura do olaparibe pelo plano de saúde.
Entenda, a seguir:
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Em bula, o medicamento olaparibe (Lynparza®) é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração e com mutação de genes BRCA1/2 e/ou ATM envolvidos na recombinação homóloga (germinativa e/ou somática), cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal.
Além disso, o medicamento tem indicação em bula para câncer de ovário, câncer de mama e câncer de pâncreas.
Há situações em que o olaparibe será indicado mesmo que a doença não esteja na bula, ou seja, para um tratamento off label.
Isto porque a descoberta da mutação genética BRCA1 ou BRCA2, por exemplo, permite abrir novas possibilidades de tratamento, pois é sabido pela comunidade médica que tais mutações germinativas possuem boa perspectiva com medicamentos chamados de “inibidores da PARP", como é o caso do olaparibe.
O mesmo ocorre com o câncer de próstata. Em bula, o olaparibe está indicado para tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração e com mutação de genes BRCA1/2 e/ou ATM envolvidos na recombinação homóloga (germinativa e/ou somática), cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal.
Além disso, o olaparibe tem respaldo técnico para casos de câncer de próstata resistente à castração química.
Sim. Havendo recomendação médica para o tratamento do câncer de próstata com o olaparibe (Lynparza), é dever do plano de saúde fornecer este medicamento.
Não importa se a indicação não está de acordo com a bula ou com o rol da ANS. A Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes a este medicamento de alto custo e determinado o fornecimento pelos planos de saúde.
Isto porque o Lynparza é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme determina a lei, tem cobertura obrigatória.
Além do mais, conforme previsto na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Todos os planos devem fornecer o olaparibe (Lynparza) para o tratamento do câncer de próstata metastático, sem exceção.
Não importa o tipo de contrato que você possui, se é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Também não faz diferença qual operadora de saúde lhe presta a assistência médica.
A ausência da indicação do olaparibe para o tratamento do câncer de próstata no Rol da ANS é a principal causa da recusa dos planos de saúde ao fornecimento deste medicamento.
Mas, por que este tratamento não está no rol da ANS?
Primeiramente, é importante esclarecer que o rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa, o mínimo da cobertura obrigatória dos planos de saúde. Mas isso não quer dizer que apenas o que está no rol da ANS deva ser coberto.
Tanto que nas últimas reuniões que abordaram a atualização do rol, a ANS decidiu incorporar o olaparibe apenas para o câncer de ovário, ignorando as outras indicações da bula.
E, ainda assim, restringiu a cobertura do medicamento a dois quadros clínicos:
Dessa forma, mesmo pacientes com câncer de ovário, se não atenderem a esses critérios, poderão ter a cobertura do olaparibe negada pelos planos de saúde, bem como aqueles acometidos por outras doenças, incluindo o câncer de próstata.
Por isso, até que a ANS venha a cumprir verdadeiramente seu papel e determinar o fornecimento de olaparibe para as mais diversas situações descritas pela ciência, infelizmente, os pacientes precisarão buscar ajuda na Justiça, via um advogado especialista em plano de saúde, para ter acesso ao medicamento.
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Sim, o olaparibe (Lynparza) é um medicamento de alto custo, chegando a custar entre R$ 17 mil e R$ 40 mil.
Contudo, isso, em nada, muda o direito do paciente.
Se plano de saúde recusou a cobertura ao olaparibe (Lynparza®), saiba que é possível conseguir o acesso a esse medicamento através da Justiça para tratar o câncer de próstata.
Não é necessário que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou pague o tratamento com este medicamento de alto custo.
Basta que você ingresse com uma ação judicial contra o plano de saúde para que ele seja obrigado a custear o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
“Seu plano de saúde tem obrigação de fornecer e há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, esclarece o advogado Elton Fernandes.
Veja, a seguir, um exemplo de decisão judicial que garantiu o tratamento do câncer de próstata metastático com olaparibe (Lynparza®):
APELAÇÃO - Plano de saúde – Recusa de fornecimento de medicamento – Olaparibe - Descabimento – Paciente acometido de câncer de próstata – Evidências científicas que corroboram a indicação - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Relatório médico demonstra ser o medicamento necessário para controle da doença - O plano de saúde pode estabelecer quais enfermidades estão cobertas, mas não o tipo de tratamento indicado para combater a doença - O objetivo do contrato de seguro de assistência médico-hospitalar é garantir a saúde do segurado contra evento futuro e incerto, desde que esteja prevista contratualmente a cobertura referente à determinada patologia - Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete o paciente – Recurso do réu desprovido.
Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, você precisará providenciar alguns documentos:
Com esses documentos em mãos, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde que, além de te orientar, irá representá-lo na ação judicial contra o convênio.
Não, já que este tipo de ação judicial é elaborado com um pedido de tutela de urgência, conhecida popularmente como liminar.
E, apesar de ser uma decisão provisória, a liminar, se deferida, pode permitir o acesso ao olaparibe (Lynparza®) ainda no início do processo.
“Embora não haja um prazo em lei, em média a Justiça costuma analisar uma liminar para fornecer Lynparza (olaparibe) no prazo médio de 48 horas”, relata o advogado Elton Fernandes.
Desse modo, pacientes que entram com a ação judicial costumam ter o remédio em 5 a 7 dias, quando muito em até 15 dias.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |