Plano de saúde deve custear PET-CT fora do rol da ANS? Advogado especialista em plano de saúde explica direitos

Plano de saúde deve custear PET-CT fora do rol da ANS? Advogado especialista em plano de saúde explica direitos

Plano de saúde deve custear PET-CT fora do rol da ANS? Advogado especialista em plano de saúde explica direitos

 

Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o exame PET-CT, além de indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 10.000,00, conforme ensina o advogado Elton Fernandes.

 

Acompanhe decisão:

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PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer - Negativa de cobertura do exame PET-CT - Parcial procedência do pedido - Inconformismo das partes - Acolhimento parcial do recurso da autora - Restrição de direito inerente ao contrato que pretende proteger a saúde do consumidor - Impossibilidade de a seguradora questionar o procedimento médico indicado - Inteligência da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Abusividade da negativa de cobertura de exame indicado por médico especializado - Dano moral configurado - Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 - Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Sentença reformada em parte - Recurso da autora parcialmente provido e recurso da ré desprovido

 

Segundo Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, é muito comum os planos de saúde negarem o exame PET-CT, mas os pacientes não devem aceitar negativas infundadas dos seus planos de saúde, devem lutar pelos seus direitos.

 

Apesar de o exame não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, sempre que houver prescrição médica, o plano de saúde deve custeá-lo, pois o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não estando presente, portanto, todos os procedimentos que devem ser realizados, além de não acompanhar os avanços diários da medicina.

 

Nesse sentido, vale colacionar mais algumas decisões que garantiram o direito de outros pacientes a realizarem o exame PET-CT:

 

PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de exames PET-CT SCAN pelos procedimentos não estarem previstos no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS - Abusividade - Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas 96 e 102 do TJSP - Dano moral caracterizado - Correção monetária dos desembolsos - Recurso da requerida desprovido e recurso do autor provido.

 

PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais - Negativa de cobertura do exame PET-CT - Procedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Restrição de direito inerente ao contrato que pretende proteger a saúde do consumidor - Impossibilidade de a seguradora questionar o procedimento médico indicado - Inteligência da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Negativa de cobertura de exame especificamente indicado por médico especializado que é abusiva - Dano moral configurado - Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 - Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Sentença mantida - Recurso desprovido.

 

Como já dito em outros artigos deste site, cabe somente ao médico que acompanha o paciente a escolha de como irá tratar a enfermidade, não cabendo essa escolha ao plano de saúde.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o procedimento de PET-CT, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para liberar procedimentos pelo plano de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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