Toda pessoa que possui plano de saúde que lhe dê o simples direito de internação, em qualquer hospital, tem automaticamente direito de também obter home care custeado pelo plano de saúde.
Ou seja, apenas aqueles planos de saúde que dão direito exclusivamente a consultas e exames e que não permitem internação (hipótese muito rara em planos bem antigos) é que não garantem o direito ao home care.
Sempre que houver prescrição médica do profissional de confiança do paciente ou da família, o plano de saúde deverá custear o tratamento em regime domiciliar.
Apenas o médico poderá decidir por quanto tempo a internação deve acompanhar o paciente (se 12 horas ou 24 horas por dia), incluindo demais tratamentos necessários como fisioterapia, fonoaudiologia etc.
Dessa forma, a recusa do plano de saúde em fornecer tratamento home care é ilegal e deve ser combatida pelo paciente na Justiça.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente diagnosticado com esclerose lateral amiotrófica, garantiu através da Justiça o direito ao tratamento em home care:
PLANO DE SAÚDE. Tutela de urgência. Demonstrada a necessidade de tratamento HOME CARE. Agravado em idade avançada, PORTADOR DE 'ELA' (ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA). Existência de perigo de dano irreparável à sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, do tratamento a ele prescrito. Cobertura recusada sob o argumento de não estar prevista no rol de procedimentos obrigatórios da ANS Descabimento Súmula 102, do TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido
Além disso, o home care se reveste em grande vantagem às duas partes: ao convênio médico, porque é muito mais barato do que manter o paciente internado em hospital e ao beneficiário do plano de saúde, posto que é menos arriscado e mais acolhedor ter sua recuperação junto aos seus familiares.
"Sempre que o paciente tiver direito pelo contrato de ser internado em um hospital, o plano de saúde deverá custear também a internação domiciliar via home care quando houver indicação médica. O contrato não se sobrepõe à lei e o home care também é uma modalidade de internação, razão pela qual nenhum plano de saúde pode dizer que não custeia", explica nosso advogado.
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Havendo prescrição médica atestando a necessidade do tratamento em Home Care e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do home care para ELA pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |