Isatuximabe (Sarclisa®): plano de saúde deve fornecer medicamento para mieloma múltiplo?

Isatuximabe (Sarclisa®): plano de saúde deve fornecer medicamento para mieloma múltiplo?

Data de publicação: 13/06/2026
Cobertura do isatuximabe pelo plano de saúde
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Entenda quando o isatuximabe (Sarclisa®) pode ter cobertura pelos planos de saúde, o que diz a legislação, como os tribunais analisam esses casos e quais medidas podem ser avaliadas diante de uma negativa de cobertura.

O isatuximabe, comercializado sob o nome Sarclisa®, é um medicamento utilizado no tratamento do mieloma múltiplo e que possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Inicialmente aprovado para pacientes com mieloma múltiplo recidivado e refratário, o medicamento também passou a ser indicado para pacientes recém-diagnosticados inelegíveis para transplante, ampliando as possibilidades terapêuticas da doença.

Diante do alto custo do tratamento, muitos pacientes têm dúvidas sobre a obrigação dos planos de saúde de custear o isatuximabe, especialmente quando há negativa de cobertura sob a alegação de ausência no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Neste artigo, você entenderá quando o isatuximabe (Sarclisa®) pode ter cobertura pelo plano de saúde, o que diz a legislação, como os tribunais analisam esses casos e quais medidas podem ser avaliadas diante de uma eventual negativa.

Continue a leitura para entender:

  1. O que é mieloma múltiplo e como o isatuximabe funciona?
  2. Isatuximabe deve ser coberto pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS?
  3. Há jurisprudência sobre a obrigatoriedade de cobertura do Sarclisa®?
  4. Como agir ao receber a negativa do plano de saúde para o tratamento com o isatuximabe?
  5. Quanto tempo leva até o paciente receber o Sarclisa® através da ação judicial?

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE O SARCLISA (ISATUXIMABE)

  • O isatuximabe (Sarclisa®) é um medicamento indicado para o tratamento do mieloma múltiplo.
  • O medicamento possui registro sanitário na Anvisa.
  • O preço do Sarclisa® pode variar entre aproximadamente R$ 3,5 mil e R$ 23 mil por frasco, conforme a apresentação.
  • A cobertura do tratamento pode ser discutida mesmo quando o medicamento não consta no rol da ANS.
  • Existem decisões judiciais favoráveis envolvendo o custeio do isatuximabe por planos de saúde.
  • Em caso de negativa, é importante solicitar a recusa por escrito e reunir a prescrição e o relatório médico.
  • Pedidos de tutela de urgência (liminar) podem ser analisados pelo Judiciário em situações específicas.
  • Não é possível afirmar previamente que uma ação judicial é uma "causa ganha", pois cada caso deve ser analisado individualmente.
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O que é mieloma múltiplo e como o isatuximabe funciona?

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer em que as células plasmáticas se tornam cancerígenas e aumentam demasiadamente, comprometendo a produção de outras células do sangue.

Além disso, essas células plasmáticas cancerígenas produzem uma proteína anormal, chamada de proteína monoclonal, que se acumula na urina e no sangue e pode afetar os ossos.

É considerado paciente com mieloma múltiplo recidivado e refratário aquele que já recebeu mais de uma terapia, mas a doença persiste, sendo resistente a várias formas de tratamento. E é justamente para este tipo de caso que o isatuximabe é indicado.

Veja o que diz a bula do medicamento:

Isatuximabe é indicado, em combinação com pomalidomida e dexametasona, para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado e refratário, que receberam pelo menos duas terapias anteriores, incluindo lenalidomida e um inibidor de proteassoma, e demonstraram progressão da doença na última terapia.

Com a nova aprovação, o isatuximabe passou a ter indicação em bula também para pacientes adultos com mieloma múltiplo recém-diagnosticados e inelegíveis para transplante em combinação com o regime VRd.

Este medicamento é a primeira terapia anti-CD38 aprovada em combinação com o tratamento padrão, oferecendo uma sobrevida livre de progressão (PFS) prolongada, segundo o estudo de Fase 3 IMROZ.

Comercializado como Sarclisa®, ele pode ser encontrado em caixa de 500mg (1 frasco com 25ml de solução diluída para infusão) ou de 100mg (1 frasco com 5ml de solução diluída para infusão).


Quanto custa o Sarclisa® (isatuximabe)?

O Sarclisa® (isatuximabe) é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento do mieloma múltiplo. O preço pode variar conforme a apresentação, a farmácia consultada e a data da cotação.

Atualmente, a apresentação de 100 mg/5 mL de isatuximabe pode ser encontrada por valores que variam, em média, entre R$ 3.498 e R$ 6.016 por frasco.

Já a apresentação de 500 mg/25 mL de isatuximabe costuma apresentar preços entre R$ 18.268 e R$ 23.100 por frasco.

É importante destacar que o custo total da terapia pode ser significativamente maior do que o valor de um único frasco, já que a quantidade necessária do medicamento depende da dose prescrita pelo médico, do peso do paciente e da duração do tratamento.

Como os valores podem sofrer alterações ao longo do tempo, recomenda-se consultar farmácias especializadas ou distribuidores autorizados para obter informações atualizadas sobre o preço do Sarclisa®.

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Cobertura do isatuximabe para mieloma múltiplo
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Isatuximabe deve ser coberto pelo plano de saúde mesmo fora do rol da ANS?

A cobertura do isatuximabe (Sarclisa®) pelos planos de saúde pode ser discutida mesmo enquanto o medicamento ainda não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Isso ocorre porque a legislação e o entendimento dos tribunais consideram diversos fatores na análise da cobertura, incluindo a existência de registro sanitário na Anvisa, a prescrição médica e as evidências científicas relacionadas ao tratamento.

O isatuximabe possui registro sanitário na Anvisa, requisito relevante para a discussão sobre o custeio do medicamento pelos planos de saúde.

Além disso, a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu critérios para a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS. De acordo com a legislação, a análise pode considerar, entre outros aspectos:

a) a existência de comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou

b) recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgãos internacionais de avaliação de tecnologias em saúde reconhecidos.

Assim, a simples ausência do medicamento no rol da ANS não afasta, por si só, a possibilidade de debate sobre o direito à cobertura, devendo cada situação ser analisada de acordo com suas particularidades.

O registro sanitário concedido pela Anvisa, por exemplo, demonstra que o medicamento passou pela avaliação do órgão regulador quanto à sua segurança, eficácia e qualidade para as indicações aprovadas.

Por essa razão, pacientes que recebem negativa de cobertura do isatuximabe sob a justificativa de ausência no rol da ANS podem buscar orientação jurídica para avaliar a legalidade da recusa e as medidas cabíveis no caso específico.

A discussão sobre a cobertura de medicamentos registrados na Anvisa tem sido frequentemente analisada pelo Poder Judiciário, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e indicação clínica para o tratamento.


Há jurisprudência sobre a cobertura do Sarclisa® pelos planos de saúde?

Sim. Existem decisões judiciais que reconheceram a possibilidade de cobertura do isatuximabe (Sarclisa®) em casos envolvendo pacientes com mieloma múltiplo.

Veja um exemplo:

PLANO DE SAÚDE – Medicamento aprovado pela Anvisa no Brasil para o tratamento de mieloma múltiplo. Indicação médica que justifica adequadamente a razão da indicação técnica do medicamento Isatuximabe. Concessão de tutela de urgência que merece ser mantida. Decisão acertada e mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Irrelevância de não constar no rol de procedimentos da ANS

A decisão destaca dois aspectos frequentemente analisados pelo Poder Judiciário em casos dessa natureza: a existência de registro sanitário na Anvisa e a justificativa médica para a utilização do medicamento.

Embora cada processo seja analisado individualmente, decisões semelhantes demonstram que a ausência de previsão do tratamento no rol da ANS não impede, por si só, a discussão da cobertura quando há prescrição médica fundamentada e respaldo científico para a indicação.

Além disso, a análise judicial normalmente não se limita ao tipo de contrato ou à modalidade do plano de saúde, mas considera as circunstâncias específicas do caso, a documentação médica apresentada e a legislação aplicável.

Por essa razão, pacientes que recebem negativa de cobertura do isatuximabe podem buscar orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar a situação e entender o que fazer.


Como agir ao receber a negativa do plano de saúde para o tratamento com o isatuximabe?

Caso o plano de saúde negue o fornecimento do medicamento isatuximabe, uma das primeiras providências é solicitar que a operadora formalize a negativa por escrito, informando os motivos da decisão. Esse documento pode ser relevante para a avaliação do caso.

Também é recomendável que o médico assistente elabore um relatório clínico detalhado, contendo informações sobre o diagnóstico, o histórico do paciente, os tratamentos já realizados e a justificativa técnica para a indicação do isatuximabe.

Com esses documentos em mãos, o paciente poderá buscar orientação jurídica para avaliar o caso e verificar quais medidas podem ser adotadas diante da negativa de cobertura.

A prescrição médica e a negativa formal do plano de saúde costumam ser documentos importantes na análise de casos que envolvem discussão sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo.


Quanto tempo pode levar para o paciente obter o Sarclisa® por meio de uma ação judicial?

O prazo para análise de pedidos relacionados ao fornecimento de medicamentos pode variar conforme as características do caso e o órgão responsável pelo julgamento.

Em situações que envolvem urgência médica, é comum que seja solicitado um pedido de tutela de urgência, também conhecido como liminar. Trata-se de uma decisão provisória que pode ser analisada antes do julgamento definitivo do processo.

Quando presentes os requisitos legais, a liminar pode determinar medidas imediatas enquanto a ação judicial segue seu curso normal.

Entretanto, cada caso é analisado individualmente pelo Poder Judiciário, de modo que não é possível prever antecipadamente o resultado do processo nem o prazo exato para eventual decisão.

Por essa razão, é importante reunir documentação médica detalhada, incluindo prescrição e relatório clínico, para que a situação seja adequadamente avaliada à luz das circunstâncias específicas do caso.

A eventual decisão concedida no início do processo também poderá ser reavaliada ao longo da tramitação da ação, conforme os elementos apresentados pelas partes e o entendimento do magistrado responsável.

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Este tipo de ação é causa “ganha”?

Não. Nenhum profissional pode afirmar antecipadamente que uma ação judicial representa uma “causa ganha”, pois cada processo possui características próprias e depende da análise das provas, da documentação apresentada e do entendimento do Poder Judiciário.

Embora existam decisões favoráveis em casos semelhantes envolvendo a cobertura do isatuximabe (Sarclisa®), esses precedentes não garantem que o mesmo resultado será obtido em todas as situações.

A avaliação da viabilidade jurídica de uma demanda depende de diversos fatores, como o histórico clínico do paciente, a prescrição médica, os fundamentos da negativa do plano de saúde e as circunstâncias específicas do caso.

Por essa razão, é importante que cada situação seja analisada individualmente por um advogado especialista em planos de saúde, considerando toda a documentação disponível e os aspectos jurídicos aplicáveis.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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