O medicamento Cabometyx, também conhecido pelo nome do princípio ativo Cabozantinibe é normalmente indicado para o tratamento do carcinoma de células renais avançado (RCC), um tipo de câncer dos rins.
Não tem problema, a critério do médico este medicamento também poderá ser prescrito para outras patologias, ainda que não conste em bula, afinal, o médico é aquele que detém maior conhecimento sobre o tratamento, cura ou prevenção acerca da doença que acomete o paciente, de forma que ainda que o tratamento com este remédio não esteja expressamente indicado em bula, a critério médico poderá ser ministrado para outros tipos de tratamento, não podendo o plano de saúde se recusar a fornecer conforme inúmeras decisões judiciais sobre este tipo de tratamento.
A isto nós chamamos de tratamento "off label", ou seja, é aquele tratamento que não consta da bula do medicamento Cabometyx - Cabozantinibe, mas que foi recomendado pelo médico por possuir evidências científicas.
O advogado especialista em ação contra planos de saúde, Dr. Elton Fernandes afirma que esse medicamento está aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e que sua cobertura é obrigatória por todos os planos de saúde, sem exceção.
Uma pequena parte das pessoas lutam pelos seus direitos na Justiça e o plano de saúde conta com o fato de que o medicamento Cabozantinibe ainda se encontra ausente no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde). Os planos de saúde entendem que só devem cobrir o que está no rol da ANS, mas isto não é verdade.
Sim, há coberturas que constam da lei e que não estão no rol da ANS. A lei é superior ao rol da ANS. Os planos de saúde costumam ilegalmente recusar o tratamento com esta medicação o que tem sido duramente criticado na Justiça. Poranto, mesmo fora do rol de procedimentos da ANS o remédio Cabozantinibe - Cabometyx deve ser fornecido ao consumidor.
O especialista ainda explica que essa negativa por parte dos planos de saúde é ilegal e abusiva uma vez que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo, contendo somente o mínimo que o plano de saúde deve fornecer ao tratamento do paciente e não tudo o que deve ser custeado, além disso, a cobertura da doença é obrigatória pelos planos de saúde e não pode o plano de saúde cobrir a doença e não cobrir o tratamento para esta doença.
Qualquer médico pode realizar a prescrição e o plano de saúde tem a obrigação de analisar e dar uma resposta formal, por escrito, caso negue a cobertura. O paciente tem o direito de receber esta negativa por escrito, via e-mail, por exemplo. Exija sempre que o plano de saúde lhe entregue por escrito, eles tem obrigação.
Sim, confira abaixo algumas decisões favoráveis aos pacientes:
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. I. Julgamento condicional. Não acolhimento. Simetria entre a pretensão e o pronunciamento judicial, sem qualquer condicionante. Mera indicação das prestações acessórias que têm conexão lógica à obrigação principal requerida. Respeito ao imperativo legal do artigo 492, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Preliminar afastada. II. Negativa de cobertura ao medicamento "Cabometyx 60mg" (Cabozantinibe), sob argumento de se tratar de fármaco de uso domiciliar e não autorizado pela ANVISA. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Medicamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente, acometida por tumor neuroendócrino metastático para fígado. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas n. 95 e 102 desta Corte. III. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL. Insurgência contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Descabimento. A solicitação médica é expressa ao recomendar o tratamento com Cabozantinibe - Cometyx. O fato do medicamento prescrito não estar previsto no rol da ANS, nem no contrato, não é suficiente para afastar a obrigação da agravante de custeá-lo. Inteligência das súmulas 96 e 102 do TJSP. Possibilidade de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação à saúde do agravado. Eventual dano causado à seguradora atingirá a esfera patrimonial, passível de recomposição. Agravo regimental improvido.
Este escritório de advocacia liderado pelo Dr. Elton Fernandes já obteve inúmeras decisões positivas nos tribunais e explica que o medicamento Cabometyx – Cabozantinibe é passível de fornecimento pelo plano de saúde bastando que haja prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento ao paciente.
Independente do plano de saúde que você possua, seja ele individual, familiar, empresarial ou coletivou por adesão, se existir a prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento ao tratamento do paciente, deve o plano de saúde custear esse medicamento e, caso não o faça, o paciente poderá ingressar na Justiça para obter rapidamente uma decisão que garanta ao paciente o tratamento, cura ou prevenção de sua patologia.
Este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar podendo ser concedida em até 48 horas e, em algumas cidades e Estados a análise pode demorar de 05 a 07 dias. Se deferida a liminar a decisão pode garantir de forma rápida o fornecimento do medicamento Cabozantinibe - Cabometyx, de forma que não haja atraso no tratamento do paciente.
Os principais documentos são RG, CPF, carteira do plano de saúde, último comprovante de pagamento da mensalidade se for um plano de saúde que você mesmo pague a mensalidade, além da prescrição do médico e de um bom relatório clínico que explique as razões pela qual o remédio está sendo indicado e a urgência do tratamento.
Não se preocupe, não será preciso entrar com nova ação judicial, basta informar ao plano de saúde e eles terão que fornecer a dosagem indicada pelo médico e pelo tempo que o médico recomendar.
Caso o paciente já tenha custeado o tratamento, será possível cobrar do plano de saúde todos os custos que teve com a aquisição do remédio, além de ser possível pleitear, inclusive, danos morais pela negativa de fornecimento do remédio.
Portanto, lembre-se que para ingressar com ação basta o paciente ter em mãos um relatório médico indicando a necessidade do medicamento e também a negativa do plano de saúde em fornecer esse medicamento. Vale inclusive gravar a ligação com o plano de saúde, colocando um telefone no viva-voz, por exemplo, e gravando o som com outro celular, por exemplo, ou mesmo protocolo e atendimento.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.