Noripurum: plano de saúde deve custear? E o SUS? Confira!

Noripurum: plano de saúde deve custear? E o SUS? Confira!

Data de publicação: 16/11/2018

A Justiça tem confirmado que, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), o plano de saúde deve custear Noripurum (ferripolimaltose) para todo paciente que apresenta indicação médica para fazer uso desse tipo de medicamento.

“O fato do medicamento não constar do rol de procedimentos da ANS não impede que pacientes possam ter direito de uso do medicamento Noripurum, bastando que o médico que acompanha o caso do paciente justifique a necessidade de uso da ferritina”, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

O medicamento Noripurum é indicado, segundo a bula, para o tratamento de anemias e deficiência de ferro. Em caso de negativa de cobertura, o paciente pode ingressar na Justiça para obter a garantia de acesso ao tratamento prescrito.

  • O que diz a Lei sobre a cobertura de Noripurum?
  • O que diz a Lei sobre o rol da ANS?
  • Como agir caso o fornecimento seja negado?

Se você necessita da cobertura de Noripurum 100 mg e recebeu a negativa de cobertura pelo seu plano de saúde, saiba neste artigo o que pode ser feito para conseguir a liberação de medicamentos fora do rol da ANS!

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O plano de saúde é obrigado a custear Noripurum? O que diz a Lei?

O plano de saúde deve custear Noripurum (ferripoliimaltose) porque a Lei dos Planos de Saúde determina que todos os medicamentos registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sejam fornecidos pelos planos de saúde.

“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a Lei que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde deve fornecer o tratamento, mesmo fora do Rol da ANS”, ressalta Elton Fernandes.

Dessa forma, a Justiça tem entendido que a negativa de cobertura do medicamento pode ser considerada ilegal ou abusiva. Esse entendimento contribui para que pacientes tenham acesso ao tratamento prescrito quando há indicação médica.


E o rol da ANS, pode limitar a cobertura do medicamento?

Não, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) são normas inferiores à Lei e não podem limitar a cobertura desse e de outros tipos de medicamentos.

O paciente com prescrição médica para o uso do medicamento deve solicitar formalmente ao plano de saúde a cobertura. Em caso de negativa, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde.


O que é necessário para mover uma ação contra plano de saúde?

Abrir uma ação judicial para buscar que o plano de saúde deve custear Noripurum (ferripoliimaltose) exige, essencialmente, a apresentação de dois documentos fundamentais: a prescrição médica e a negativa de cobertura do medicamento.

Acompanhe a decisão da Justiça que garantiu o acesso ao Noripurum: 

Ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde. Pretensão de cobertura para tratamento endovenoso de reposição de ferro com o medicamento "Noripurum". Tutela de urgência indeferida. Ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC (lei n° 13.105/2015). Substância comercializada em qualquer farmácia. Relatório médico que não indica a urgência, tampouco que o procedimento tenha de ser realizado em ambiente hospitalar. Decisão mantida. Recurso desprovido.

Em casos de urgência, quando o paciente corre riscos caso não realize o quanto antes o tratamento, a ação judicial pode ser movida com um pedido de liminar.

A liminar pode possibilitar, ainda no início do processo, a cobertura da medicação pelo plano, caso seja deferida pelo juiz em favor do paciente.

“Esta decisão pode possibilitar desde logo o fornecimento do medicamento, de forma que não haja atraso no tratamento. O processo prossegue após a eventual concessão da liminar para que este direito seja confirmado para sempre”, reforça o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

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Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar neste texto ou assistindo ao vídeo com a explicação do Dr. Elton Fernandes neste link.


Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso. Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.


Não tenho plano de saúde. E agora?

Como dito logo no início deste artigo, tanto os planos de saúde quanto o SUS devem fornecer aos usuários o tratamento prescrito. O acesso ao medicamento Noripurum pelo SUS pode ser permitido pelo Poder Público aos pacientes.

Nesse caso, é provável que o paciente tenha que comprovar não ter condições financeiras de custear o tratamento e que não existe, entre os medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, outra opção de tratamento.

Se ainda houver dúvidas sobre o tema, saiba que a negativa de cobertura do medicamento Noripurum pode ser questionada legalmente. Neste caso, é aconselhável ter a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde para entender seus direitos e os próximos passos possíveis.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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