A Lei dos Planos de Saúde confirma: planos de saúde devem custear docetaxel, assim como os medicamentos pertuzumabe e trastuzumabe. O critério que garante o fornecimento é o registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Muita gente nos pergunta que tipo de medicamento o plano de saúde deve cobrir para o tratamento do câncer e a nossa resposta é sempre baseada na Lei: a Lei (dos Planos de Saúde) determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, informa Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Sendo assim, não importa o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), suas Diretrizes de Utilização Técnica ou o fato de o medicamento ser indicado para um tratamento off label (fora da bula).
O Sistema Único de Saúde também deve custear o medicamento. Caso você necessite de Taxotere (docetaxel) pelo SUS ou pelo plano de saúde, continue a leitura deste artigo e entenda melhor como obter a liberação de medicamentos fora do rol da ANS!
Os planos de saúde devem custear docetaxel porque a Lei determina ao consumidor fornecimento dessa medicação. A indicação do tratamento, ainda que seja considerada off label, deve ser exclusiva do médico de confiança do paciente.
“Não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label”, reforça Elton Fernandes.
O docetaxel geralmente é indicado para o tratamento de pacientes diagnosticados com câncer de mama. Além disso, à critério médico, pode ser indicado para o tratamento de outros tipos da doença, como:
O advogado especialista em plano de saúde e liminares destaca que nenhum contrato ou norma do plano de saúde pode se sobrepor à Lei. Por esse motivo, é possível mover uma ação liminar contra plano de saúde que se nega a custear o docetaxel.
Os planos de saúde devem custear docetaxel e a Justiça pode determinar esse fornecimento rapidamente, logo no início do processo. No caso abaixo, a Justiça reconheceu o direito do paciente e a obrigação do plano de saúde:
Apelação Cível. Plano de Saúde. Câncer de mama. Tratamento quimioterápico. Indicação dos medicamentos DOCETAXEL, PERTUZUMABE e TRASTUZUMABE. Recusa no fornecimento dos medicamentos. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para determinar que a ré arque com o pagamento integral do tratamento. Recursos da autora e da ré. Medicamentos autorizados pela ANVISA. Os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos por médico. Proteção do direito à vida (art 5º da CF). Precedentes desta Corte. Súmulas 90, 95, 96 e 102 do TJ-SP. Inteligência do art. 35-F da Lei 9.656/98. Reconhecimento do dano moral. A recusa no caso dos autos não constitui mero dissabor. O sofrimento e dificuldades causados configura o dano moral. Dano moral arbitrado em R$ 20.000,00, valor que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e é suficiente para reparação do dano. Recurso da autora provido em parte para reconhecer o dano moral e Recurso da ré improvido.
Em casos de urgência, a Justiça pode conceder uma decisão liminar (provisória) em até 48 horas. Assista ao vídeo abaixo sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar e entenda melhor como entrar com uma liminar contra plano de saúde:
Para comprovar na Justiça a urgência do caso e a necessidade do tratamento, tenha em mãos um relatório médico completo e um documento que comprove que o plano de saúde se recusou a fornecer a medicação prescrita ao consumidor.
“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.
No caso do paciente que necessita de docetaxel pelo SUS, além de demonstrar a necessidade do tratamento, é preciso comprovar que o sistema público não fornece nenhum outro medicamento que tenha a mesma indicação e resultado.
O paciente também deverá comprovar que não possui condições financeiras de pagar pelo medicamento. Consulte sempre um advogado especialista em Direito da Saúde, pois esse profissional poderá orientá-lo sobre todos os detalhes do processo.
Caso ainda tenha dúvidas sobre a cobertura de docetaxel, sobre erro médico ou odontológico, sobre reajuste abusivo no plano de saúde, sobre ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras, entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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