Plano de saúde é condenado a fornecer o nivolumabe

Plano de saúde é condenado a fornecer o nivolumabe

Plano de saúde é condenado a fornecer o nivolumabe a paciente com mesotelioma. De acordo com a Justiça, a recusa é completamente ilegal

Nenhum plano de saúde pode excluir da cobertura contratual um medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.

E isto tem sido confirmado pela Justiça em diversos processos que tratam do fornecimento do nivolumabe, que é constantemente negado pelos planos de saúde.

Como afirma o advogado especialista em Direito da saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde não pode estabelecer o tratamento a que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles procedimentos ou medicamentos que forem prescritos pelo médico.

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que uma paciente portadora de mesotelioma conseguiu, através de uma ação judicial elaborada por este escritório, o direito ao medicamento custeio do nivolumabe pelo plano de saúde:

APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Negativa da seguradora em fornecer medicamento sob alegação de não constar no rol da ANS e tratar-se de medicamento off label – Escolha de tratamento que cabe ao médico assistente e não à seguradora – Substância que faz parte do tratamento quimioterápico – Inteligência das Súmulas nº 95 e 102 deste E. TJSP – Entendimento consolidado no E. STJ em sede de recurso especial nº 1.721.705/SP – Recurso não provido.

Vale lembrar que, se o convênio assume a obrigação de prestar assistência à saúde de um segurado, deve fornecer o remédio prescrito pelo médico, ainda que exista uma cláusula que proíba o fornecimento de medicamentos off label ou sem previsão no rol da ANS.

Vale destacar que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reconhece o uso dos medicamentos off label.  Ou seja, aqueles que, mesmo aprovados para determinada indicação, podem ser utilizados para outros tratamentos, para os quais há evidência científica de sua eficácia.

"Se a própria Anvisa reconhece o direito de uso medicamentos off label, compreendendo que, muitas vezes, embora não haja indicação em bula, a comunidade médica e científica sabe que seu uso é eficaz em alguns outros tipos de tratamento, o fato de ser um uso não reconhecido em bula não tira do paciente o direito ao tratamento, mesmo que algo do gênero estiver escrito em contrato, já que a lei sempre irá prevalecer sobre o contrato", diz o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde do curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito.

Veja também: Plano de saúde é condenado a pagar exame de teste de CGH Array 

Havendo prescrição médica que ateste a necessidade do medicamento nivolumabe e com a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar nosso escritório de advocacia com urgência, a fim de buscar o direito ao custeio do nivolumabe na Justiça, através de um pedido de liminar (tutela de urgência), o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar:

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.

 Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do nivolumabe pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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