Mesmo sem indicação em bula e fora do rol da ANS, o Cabozantinibe é um medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento do carcinoma hepatocelular, inclusive, com aprovação de uso pela Anvisa
A Justiça também entende que médico pode indicar Cabozantinibe para outros tratamentos de forma off-label, fundamentado em evidências científicas.
Pacientes com carcinoma hepatocelular têm direito ao tratamento com o Cabozantinibe, totalmente custeado pelo plano de saúde, sempre que houver indicação médica.
Não importa se o tratamento não está indicado em bula (off-label) ou se não tem previsão no rol da ANS, o Cabozantinibe é um medicamento com registro na Anvisa, com autorização de uso no tratamento do carcinoma hepatocelular, e somente isto é suficiente para que todos os convênios sejam obrigados a fornecê-lo.
Quer saber mais? Então, continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, e saiba como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O Cabozantinibe, conhecido comercialmente como Cometriq ou Cabometyx, é um inibidor da enzima tirasina-quinase, que bloqueia a atividade de proteínas chamadas de receptoras de tirasina-quinase (RTKs), envolvidas no crescimento de células e desenvolvimento de novos vasos sanguíneos e encontradas, em grande quantidade, nas células cancerígenas.
Ao bloquear essas proteínas, o Cabozantinibe consegue diminuir a velocidade de crescimento dos tumores, ao cortar o suprimento de sangue que o câncer precisa para se propagar.
Em bula, o Cabozantinibe é indicado para o tratamento do carcinoma de células renais avançado (RCC) em pacientes adultos não tratados com risco intermediário ou alto segundo critérios clínicos e em pacientes adultos que fizeram tratamento anterior com inibidor do receptor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGFR).
No entanto, apesar de não estar previsto em bula, o Cabozantinibe pode ser também indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular, um tipo de câncer no fígado. É o que chamamos de indicação de tratamento off-label, ou seja, tratamento fora da bula, que pode ser recomendado pelo médico de confiança do paciente e deve ser, obrigatoriamente, coberto por todos os planos de saúde.
Não. Tratamento experimental é aquele em que não se tem evidências científicas de sua eficácia ou que ainda está em fases de teste e, portanto, não pode ser aplicado em seres humanos, apenas em raras hipóteses de experiências clínicas.
Nesse sentido, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que não se pode considerar como experimental um medicamento cuja eficácia já foi comprovada no tratamento de alguma doença, sobretudo se este este tiver registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
E este é o caso do Cabozantinibe, um medicamento com registro sanitário e eficácia comprovada em vários estudos clínicos para o tratamento do carcinoma de células renais avançado, como está indicado em bula, e também para o tratamento do carcinoma hepatocelular.
Tanto que, apesar de não estar previsto em bula, o tratamento do carcinoma hepatocelular com o Cabozantinibe já foi, inclusive, aprovado pela Anvisa, com base no estudo de fase III Celestial, que mostrou aumento da sobrevida global de pacientes com a doença ao utilizarem o medicamento.
As principais justificativas utilizadas pelos planos de saúde para negar o fornecimento do Cabozantinibe para o carcinoma hepatocelular são de que se trata de uso experimental e de que não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Sobre a alegação de ser um tratamento experimental, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, já explicou que este não é o caso do Cabozantinibe para o carcinoma hepatocelular.
Já em relação à não inclusão no rol da ANS, Elton Fernandes afirma que tal fato não tira a obrigação dos planos de saúde de fornecerem este medicamento para o tratamento do carcinoma hepatocelular sempre que houver indicação médica. Isto porque o rol da ANS é uma lista de referência mínima do que os convênios são obrigados a fornecer, e não do máximo.
“A lei que criou a ANS nunca permitiu que esta estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deve pagar. A lei 9961, de 2000, apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência mínima de cobertura”, detalha o advogado.
Vale lembrar que o rol da ANS é atualizado a cada dois anos e não consegue acompanhar a evolução dos tratamentos clínicos, ficando desatualizado. Por isso, não pode ser utilizado pelos planos de saúde para limitar as opções de terapias mais avançadas aos pacientes.
Elton Fernandes explica que o que determina o uso de um procedimento é o diagnóstico do médico, que tem o conhecimento específico sobre o que é melhor para o tratamento do paciente.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende o advogado.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que o grande critério que determina a cobertura obrigatória de um medicamento pelos convênios é o registro sanitário na Anvisa, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde.
O Cabozantinibe é um medicamento registrado e aprovado pela Anvisa tanto para o tratamento do carcinoma de células renais avançado, conforme indicação em bula, quanto para o carcinoma hepatocelular. Por isso, é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, independente de estar ou não listado no rol da ANS.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Além disso, conforme ressalta o advogado Elton Fernandes, os convênios são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).
“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, explica Elton Fernandes.
Sim. Em diversas sentenças, a Justiça já garantiu o acesso ao Cabozantinibe a pacientes em tratamento do carcinoma hepatocelular após a recusa de fornecimento pelo plano de saúde.
Veja, a seguir, um exemplo de decisão judicial que condenou o plano de saúde a fornecer o Cabozantinibe a um paciente com carcinoma hepatocelular.
PLANO DE SAÚDE - Ação de obrigação de fazer - Tutela provisória visando impor à ré o custeio do medicamento Cabozantinibe indicado ao autor, portador de carcinoma hapatocelular - Cabimento - Requisitos do art. 300, CPC, bem evidenciados - Medicamento que, prima facie, está registrado na ANVISA e foi recentemente incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, e encontra-se diretamente ligado ao tratamento dispensado ao paciente - Limitação imposta que excluiria o tratamento que foi prescrito como meio adequado e indispensável à tentativa de recuperação da higidez física do autor - Aplicação da Súmula 95, desta Corte - Risco de grave dano igualmente evidenciado - Recurso provido.
Para ingressar na Justiça contra o convênio a fim de obter o Cabozantinibe para o tratamento do câncer hepatocelular, você precisará seguir alguns passos importantes:
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda o advogado Elton Fernandes.
O especialista em Direito à Saúde lembra que a lei que garante acesso ao Cabozantinibe vale para TODOS os planos de saúde e tipos de contratos de assistência médica.
Por isso, não faz diferença se você possui um plano básico, executivo, individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Assim como não importa qual operadora que lhe presta serviço - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Não é preciso esperar muito para conseguir o Cabozantinibe através da Justiça. De acordo com o advogado Elton Fernandes, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o Cabozantinibe. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.
Isto porque esse tipo de ação, geralmente, é feito com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o medicamento. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias”, relata Elton Fernandes.