O tratamento do câncer de mama metastático hormônio sensível com o medicamento lapatinibe (Tykerb®) deve ser coberto por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica embasada em literatura médica ou artigo científico. Este é o entendimento da Justiça que, em diversas jurisprudências - incluindo em processos deste escritório -, já determinou esse tratamento a muitas pacientes
O lapatinibe, de nome comercial Tykerb®, é um medicamento oncológico de cobertura obrigatória por TODOS os planos de saúde para o tratamento do câncer de mama metastático, incluindo o câncer de mama metastático hormônio sensível.
Vale destacar que este medicamento está no rol da ANS, listado para outros tratamentos, e tem registro sanitário na Anvisa.
Por isso, mesmo que o seu convênio se recuse a fornecer o lapatinibe, havendo indicação médica fundamentada na ciência, é possível conseguir que a Justiça o obrigue a custeá-lo.
Quer saber como? Confira neste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde como lutar por seu direito.
Por que os planos de saúde negam o lapatinibe para o câncer de mama metastático hormônio sensível?
O que a Justiça diz sobre o fornecimento deste tipo de medicamento?
Como conseguir o lapatinibe após a recusa de cobertura do plano de saúde?
Após o ingresso da ação judicial, é preciso esperar muito para obter o lapatinibe?
O medicamento oncológico lapatinibe, comercialmente conhecido como Tykerb®, é um antineoplásico indicado em bula para o tratamento de:
O lapatinibe é comercializado em comprimidos de 250 mg e, conforme a bula, não deve ser ingerido com o estômago vazio, mas, sim, 1 hora antes ou depois das refeições.
A bula indica, ainda, uma dose diária a partir de 1.000 mg (4 comprimidos), mas vale ressaltar que a recomendação de uso e frequência é responsabilidade do médico do paciente.
Sim. O Tykerb®, cujo princípio ativo é o ditosilato de lapatinibe, é vendido em caixas com 70 comprimidos pela Novartis.
Cada caixa do lapatinibe pode custar mais de R$ 7 mil e, considerando a indicação da bula, o tratamento pode custar mais de R$ 14 mil ao mês.
No entanto, como explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o fato de o lapatinibe ser um medicamento de alto custo não afasta, de forma alguma, a obrigação de custeio do tratamento do câncer de mama metastático pelos convênios.
Pelo contrário, torna ainda mais essencial que o plano de saúde forneça essa medicação à segurada acometida pela doença.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, detalha o advogado Elton Fernandes, especialista em Saúde.
Nesse sentido, o advogado afirma que a categoria do convênio não influencia, em nada, no seu direito ao medicamento de alto custo. Basta que ele esteja registrado na Anvisa para que a cobertura seja obrigatória por todo e qualquer plano de saúde.
Ou seja, não importa se o seu plano é empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp. Também é irrelevante a empresa que lhe presta serviços - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
TODOS os planos de saúde são obrigados, por lei, a fornecer o tratamento do câncer de mama metastático com o lapatinibe (Tykerb®).
O verdadeiro motivo da recusa dos planos de saúde em fornecer o lapatinibe (Tykerb®) para o tratamento do câncer de mama é o valor elevado do medicamento, levando os planos de saúde a recusar a droga.
Contudo, geralmente, os convênios justificam a recusa afirmando que o contrato é antigo ou que o tratamento não preenche algum critério definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O que ocorre é que o lapatinibe foi incluído pela ANS em seu rol apenas para o tratamento do câncer de mama metastático com superexpressão do HER2.
Ou seja, a ANS ignorou a outra indicação da bula, para o tratamento do câncer de mama metastático hormônio sensível.
Os planos de saúde, por sua vez, aproveitam essa brecha para justificar a negativa do medicamento.
Porém, o advogado Elton Fernandes explica que o fato de um tratamento não estar listado no rol da ANS não desobriga as operadoras de saúde de custeá-lo.
Basta que haja recomendação médica embasada em evidências científicas para que a cobertura seja obrigatória, segundo a lei.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende Elton Fernandes.
O que determina a cobertura obrigatória de um medicamento, conforme a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário na Anvisa, e não a inclusão no rol da ANS.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza.
O lapatinibe tem registro na Anvisa desde 2016 e autorização de uso tanto para o tratamento do câncer de mama metastático com superexpressão do HER2 quanto para o tratamento do câncer de mama metastático hormônio sensível.
E mais, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que é possível superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.
Veja o que diz a lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Isto significa dizer que, mesmo sem a inclusão do tratamento do câncer de mama metastático hormônio sensível no rol da ANS, você pode ter a cobertura do lapatinibe para este caso.
Em inúmeras sentenças, a Justiça já confirmou o entendimento de que a recusa dos planos de saúde ao fornecimento do lapatinibe (Tykerb®) para o tratamento de pacientes com câncer de mama metastático hormônio sensível é ilegal e abusiva.
Veja, a seguir, o exemplo de uma decisão judicial que condenou um plano de saúde ao fornecimento deste medicamento de alto custo a uma segurada acometida pela doença:
Agravo de Instrumento – TUTELA ANTECIPADA - Plano de saúde -Decisão que antecipou os efeitos da tutela, para determinar que a agravante custeasse o medicamento LAPATINIBE – TYKERB utilizado no tratamento de câncer – negativa de cobertura ilegal – presentes os requisitos do art. 300 CPC – aplicação da Súmulas 95 e 102 do TJSP decisão mantida – Recurso não provido.
O melhor caminho para obter o lapatinibe para o tratamento do câncer de mama metastático hormônio sensível após a recusa do plano de saúde, segundo o advogado Elton Fernandes, é através da Justiça.
Segundo o especialista em Direito à Saúde, você não deve perder tempo pedindo reanálises à operadora de saúde. Também não é necessário que você pague por esse medicamento de alto custo, nem recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Através da ação judicial contra o plano de saúde, você pode obter esse medicamento para iniciar, rapidamente, o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pela qual negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta o advogado.
Confira, a seguir, um exemplo de como deve ser o relatório médico em caso de ação judicial que busca o fornecimento de um medicamento:
Depois, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema.
Este profissional, além de orientá-lo, poderá ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de garantir seu direito antes mesmo do final do processo.
Não. Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e autor de diversos processos que já garantiram o lapatinibe a mulheres com câncer de mama, relata que, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam ter o remédio. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias, o que é absolutamente razoável.
Isto porque esse tipo de ação é feita com pedido de liminar - ou tutela de urgência -, que pode permitir seu direito ao lapatinibe ainda no início do processo. Saiba mais no vídeo abaixo:
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.
Ele ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Contudo, apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do lapatinibe (Tykerb®) para câncer de mama metastático, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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