Nenhum plano de saúde pde limitar a quantidade de sessões de terapia ABA, fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e etc. Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, responsável por centenas de processos na área, é obrigação do plano de saúde o custeio das terapias de forma ilimitada, ainda que não conste do contrato ou no rol da ANS.
Sendo assim, são abusivas as cláusulas contratuais de planos de saúde que determinam a exclusão da terapia ABA, mesmo que o procedimento não preencha o rol da ANS.
É importante ressaltar que a decisão de qual método será utilizado para tratar a doença que acomete o autor cabe somente ao médico que o acompanha, e essa decisão jamais caberá aos planos de saúde como lembra nosso advogado.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de autismo, garantiu através da Justiça o direito a realizar sessões ilimitadas de terapia ABA:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que indeferiu tutela provisória para ampla cobertura, e em local mais próximo, de tratamento, pelo método ABA, de paciente com autismo. Contrato que não pode restringir a forma de enfrentamento da doença coberta. Limite de sessões descabido. Dever de cobertura. Ausente obrigação de custeio do tratamento, contudo, em clínica descredenciada, porquanto não parece, por ora, haver impossibilidade de atendimento à prescrição médica. Decisão parcialmente revista. Agravo de instrumento provido em parte, prejudicado o interno.
É o médico do paciente que, diante dos elementos, dispõe sobre o quadro de saúde de cada paciente e deve indicar o que for mais adequado ao caso, seja um medicamento, um exame, uma cirurgia ou qualquer tratamento médico.
E ainda, é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que estabelece limite anual para cobertura de sessões de terapia ABA, uma vez que a interrupção dos tratamentos dispensados ao paciente portador da patologia representa grave dano ao seu restabelecimento saudável, em linha contrária à formal e expressa recomendação médica em busca da cura da doença.
Desta forma, como lembra o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, se o tratamento foi prescrito pelo médico, o plano de saúde não pode recusar o custeio do procedimento por qualquer motivo e o paciente poderá entrar na Justiça visando obter rapidamente este direito.
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Havendo prescrição médica atestando a necessidade da relização de terapia ABA e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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