Precisa do olaparibe (Lynparza®) para tratar o câncer de trompas de Falópio e seu convênio se recusa a custeá-lo? Saiba que é perfeitamente possível conseguir que a Justiça o obrigue a fornecer este medicamento
Pacientes com câncer de trompas de Falópio têm direito ao tratamento com o medicamento olaparibe (Lynparza®) totalmente custeado pelo plano de saúde.
No entanto, é comum as operadoras se recusarem a fornecer este medicamento de alto custo alegando, por exemplo, que não há cobertura contratual devido à ausência no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Mas essa é uma conduta absolutamente ilegal e abusiva, que pode ser revista na Justiça.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que há jurisprudência determinando o fornecimento de olaparibe (Lynparza®) desde que o medicamento fora registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Portanto, é plenamente possível conseguir este medicamento através de uma ação judicial.
“Como advogado especialista em Direito da Saúde, posso atestar que existem centenas ou milhares de decisões judiciais e, portanto, uma farta jurisprudência condenando os planos de saúde a fornecer a medicação olaparibe (Lynparza®)”, afirma Elton Fernandes.
E, neste artigo, vamos te explicar como agir caso o plano de saúde se recuse a fornecer o olaparibe para o seu tratamento. Confira!
Por que os planos de saúde negam o olaparibe para o câncer de trompas?
O olaparibe (Lynparza) tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde?
Justiça confirma direito ao tratamento do câncer de trompas com o olaparibe?
De que forma é possível conseguir este medicamento após a recusa do convênio?
É preciso esperar muito para obter o olaparibe (Lynparza®) na Justiça?
O medicamento olaparibe, de nome comercial Lynparza®, é indicado em bula para tratamento de carcinoma de ovário, incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário, câncer de mama, adenocarcinoma de pâncreas e câncer de próstata.
Ou seja, o olaparibe (Lynparza®) é um medicamento recomendado para o tratamento de pacientes com câncer de trompas, tanto para pacientes com carcinoma de ovário - incluindo o do tipo seroso - quanto para aquelas que têm carcinoma epitelial avançado de ovário.
Geralmente, os planos de saúde recusam o fornecimento do olaparibe (Lynparza®) para o câncer de trompas porque este tratamento ainda não consta no rol da ANS.
Segundo as operadoras, a falta de previsão na listagem da agência os desobriga de custear o tratamento com esta medicação.
No entanto, esta conduta é abusiva.
Isto porque, de acordo com o advogado Elton Fernandes, o rol da ANS é apenas uma lista de referência do que os planos de saúde devem cobrir prioritariamente, mas não de sua totalidade.
Portanto, mesmo fora do rol, é possível exigir o olaparibe (Lynparza®) de seu convênio médico.
Segundo Elton Fernandes, há uma situação absurda neste caso, que é a recusa histórica da ANS em incluir o olaparibe em seu rol para os tratamentos possíveis com este medicamento.
O especialista em Direito à Saúde chama a atenção para o verdadeiro motivo da recusa, que é o custo do medicamento.
Cada caixa com 56 cápsulas de 100 mg ou 150 mg de Olaparibe pode custar mais de R$ 17 mil, enquanto a caixa com 448 cápsulas de 50 mg pode custar mais de R$ 40 mil.
Contudo, o valor elevado não afasta a obrigação da operadora de saúde de custear o olaparibe sempre que houver recomendação médica para seu uso.
Até porque é justamente para isto que pessoas pagam plano de saúde, pois, se o medicamento e o tratamento médico fossem baratos, os pacientes não gastariam pagando plano de saúde.
Sim. Sempre que houver recomendação médica para o tratamento do câncer de trompas, o olaparibe (Lynparza) deve ser coberto pelos planos de saúde.
E isto vale, inclusive, para outros tipos de tumor, desde que haja indicação clínica baseada em evidências científicas da eficácia do medicamento.
O que define a cobertura obrigatória do olaparibe, segundo a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário na Anvisa, não a regra da ANS.
A ANS pode não gostar ou não concordar, mas a Justiça também tem reafirmado esta interpretação.
“Nenhum contrato é superior a lei e nem o rol da ANS é superior a lei. [...] A lei é superior ao rol da ANS e sempre que houver conflito entre o rol da ANS e a lei, valerá a lei. O rol é equiparado a uma portaria. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, é sempre maior que uma portaria e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado Elton Fernandes.
Vale destacar que o olaparibe (Lynparza®) é um medicamento com registro válido na Anvisa desde 2015, com autorização de uso para o tratamento de pacientes com câncer de trompas reconhecida, inclusive, em bula.
Por isso, não há o que se questionar sobre a obrigação que o seu plano de saúde tem de fornecer o olaparibe a você.
Sim. O advogado Elton Fernandes afirma que a Justiça tem confirmado, em diversas sentenças, a obrigatoriedade de cobertura do olaparibe por todos os planos os planos de saúde.
Veja, abaixo, o exemplo de uma sentença que condenou a operadora de saúde a custear o tratamento com o olaparibe a uma segurada com câncer de trompas:
CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura do medicamento OLAPARIBE para paciente portadora de câncer de trompas (trompa de falópio) por não preencher requisitos de DUT – Inadmissibilidade – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta – Entendimento sumulado por este Tribunal (Súmulas nºs 95, 96 e 102) – Limitação de acobertamento prevista em rol da ANS – Irrelevância – Impossibilidade de norma hierarquicamente inferior à lei limitar ou restringir direito garantido por esta – Rol que não é taxativo e prevê cobertura mínima obrigatória – Recurso não provido.
Note que, na decisão, o juiz ressalta que a doença da paciente está prevista no contrato firmado com a operadora, “devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta”.
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Após receber a recusa do seu plano de saúde para o tratamento do câncer de trompas com olaparibe (Lynparza®), não perca tempo pedindo reanálises à operadora de saúde.
A empresa não voltará atrás da sua decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça a fornecer o medicamento. E é perfeitamente possível conseguir a olaparibe através de uma ação judicial, a exemplo da sentença que transcrevemos acima.
“Nesse tipo de caso, a Justiça tem entendido que o rol de procedimentos da ANS, ao não incluir a medicação para esse tratamento, tem uma conduta abusiva. Ou seja, você pode conseguir na Justiça que seu plano de saúde forneça essa medicação ao seu caso”, detalha Elton Fernandes.
Para entrar com ação judicial contra seu plano de saúde, você deverá providenciar alguns documentos essenciais para o processo. São eles:
Depois de providenciar essa documentação, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
É fundamental procurar um profissional da área, que conheça os meandros do sistema e possa te representar adequadamente perante a Justiça.
“É extremamente importante que esse profissional reúna embasamento científico-técnico para que corrobore com a prescrição do seu médico, que muitas vezes vem em um relatório mais simples, a fim de convencer o juiz da importância pela qual essa medicação olaparibe é tão importante ao seu caso clínico”, completa Elton Fernandes.
Você não precisa esperar muito para iniciar o tratamento do câncer de trompas com o olaparibe (Lynparza®) após ingressar na Justiça.
O advogado Elton Fernandes explica que, não raramente, pacientes que entram com ação, em 5 a 7 dias depois, costumam ter o remédio.
Isto é possível porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, relata o advogado Elton Fernandes.
O especialista em Direito à Saúde lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência. Veja, a seguir, como funciona um processo eletrônico:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.