Mesmo fora do rol da ANS, o olaparibe (Lynparza®) é um medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento do câncer peritoneal primário
O olaparibe (Lynparza®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer peritoneal primário.
Por isso, se você tem a recomendação médica para o uso dessa medicação e o convênio se recusa a fornecê-la, saiba que é possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear o tratamento.
Não importa se o seu plano é empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp, ou qual empresa que lhe presta serviços - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
A cobertura contratual do olaparibe é prevista na Lei dos Planos de Saúde e a Justiça tem reconhecido, em diversas sentenças, o direito dos segurados de convênios a esse medicamento.
Quer saber mais?
Então, continue a leitura desse artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O olaparibe (Lynparza®) é indicado para o câncer peritoneal primário?
Por que os planos de saúde negam a cobertura deste medicamento?
O Lynparza é um medicamento de alto custo para os planos de saúde?
De que forma a Justiça se posiciona sobre a recusa dos planos de saúde?
Como posso conseguir o olaparibe após a negativa do plano de saúde?
Em quanto tempo é possível ter acesso ao olaparibe através da Justiça?
Sim. O olaparibe, conhecido comercialmente como Lynparza®, é um medicamento que pode ser recomendado para pacientes com câncer peritoneal primário.
Isto porque esta medicação tem comprovação científica de sua eficácia no tratamento deste tipo de câncer, inclusive com indicação de uso em bula.
De acordo com a bula aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o olaparibe é indicado para o tratamento de:
Além disso, o olaparibe também é recomendado para o tratamento do câncer de mama, câncer de próstata e adenocarcinoma de pâncreas metastático - um tipo de câncer de pâncreas.
O câncer peritoneal primário é um tumor maligno raro da cavidade peritoneal de origem extra-ovariana. Este tipo de câncer é clínica e histologicamente semelhante ao carcinoma seroso do ovário de estágio avançado, que também pode ser tratado com o olaparibe.
Mesmo sendo indicado em bula para o tratamento do câncer peritoneal primário, o olaparibe (Lynparza®) é, geralmente, negado pelos planos de saúde aos segurados.
A principal justificativa dos convênios para a recusa é a de que o olaparibe não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para este tratamento e, por isso, não tem cobertura contratual obrigatória.
No entanto, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que a justificativa é ilegal e revela uma conduta abusiva por parte do convênio.
Isso porque o rol da ANS é apenas uma lista de referência do que os planos de saúde são obrigados a cobrir prioritariamente, mas não de sua totalidade.
“O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, ressalta Elton Fernandes.
O advogado também reforça que a responsabilidade pela indicação do melhor tratamento ao paciente é do médico e que o plano de saúde não pode contrariar a recomendação médica.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", completa Elton Fernandes.
Sim. Sempre que houver recomendação médica para o tratamento do câncer peritoneal com o olaparibe (Lynparza), o plano de saúde deve cobrir este medicamento.
Note, a Lei dos Planos de Saúde prevê a cobertura obrigatória de todo medicamento com registro sanitário na Anvisa.
E o olaparibe (Lynparza®) é um medicamento com registro válido na Anvisa desde 2015. Por isso, não há o que se questionar sobre a obrigação que o seu plano de saúde tem de fornecer o olaparibe a você.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que permite o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o especialista em ações contra planos de saúde.
Sim e este é o real motivo da recusa dos planos de saúde em fornecer o olaparibe (Lynparza) para o tratamento do câncer peritoneal primário.
Cada caixa do Lynparza® com 56 cápsulas de 100 mg ou 150 mg de olaparibe pode custar mais de R$ 17 mil, enquanto a caixa com 448 cápsulas de 50 mg pode custar mais de R$ 40 mil.
Ou seja, este é um medicamento de alto custo para os planos de saúde.
Contudo, o advogado Elton Fernandes explica que o preço elevado do olaparibe não tira, de forma alguma, a obrigação da operadora de saúde de custear o tratamento do câncer peritoneal primário sempre que houver recomendação médica.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, reforça o advogado Elton Fernandes.
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Em diversas sentenças, a Justiça reconheceu a abusividade dos planos de saúde ao negar o fornecimento do olaparibe (Lynparza®) para segurados com câncer peritoneal primário.
“Como advogado especialista em Direito da Saúde posso atestar que existem centenas ou milhares de decisões judiciais condenando planos de saúde a fornecer a medicação olaparibe (Lynparza®)”, reforça Elton Fernandes.
Veja, no exemplo abaixo, que o juiz afirma que a recusa sob a alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS é “indevida”. Na sentença, além de determinar que o convênio custeio o tratamento, o magistrado ainda o condena ao pagamento de indenização por danos morais.
Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Ré condenada a fornecer à autora o medicamento "Lynparza (Olaparibe)". Irresignação das partes. Autora portadora de câncer. Alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Recusa indevida. Abusividade nos termos dos arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC. Incidência das Súmulas nº 95 e 102 do TJSP. Fornecimento obrigatório. Recurso desprovido.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, a melhor forma de conseguir o olaparibe para o tratamento do câncer peritoneal primário após a recusa do seu plano de saúde é através da Justiça.
Para ingressar com a ação judicial contra seu plano de saúde, no entanto, você precisará providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a recusa do convênio por escrito.
“Não deixe de solicitar ao seu plano de saúde as razões escritas da recusa. Peça que seu médico faça um excelente relatório clínico, justificando as razões pelas quais o Acalabrutinibe é essencial ao seu caso e procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para lutar por seu direito”, orienta Elton Fernandes.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, é possível obter o olaparibe (Lynparza®) para o câncer peritoneal primário em pouquíssimo tempo através da Justiça.
Isto porque as ações que pleiteiam esse tipo de medicamento, geralmente, são feitas com pedido de liminar, devido à urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento.
A liminar é uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do final do processo.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.
O advogado lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.