Plano de saúde pelo sindicato: o que você precisa saber antes de contratar

Plano de saúde pelo sindicato: o que você precisa saber antes de contratar

Data de publicação: 27/04/2025

Com dúvidas se vale a pena contratar um plano de saúde pelo sindicato? Entenda como funcionam os reajustes, a cobertura e os pontos importantes antes de aderir a esse tipo de plano

Vai contratar um plano de saúde pelo sindicato? Antes de assinar o contrato, é bom entender o que realmente está por trás dessa modalidade.

Embora o plano coletivo por adesão - oferecido por sindicatos e administradoras de benefícios - prometa mensalidades mais acessíveis, ele pode esconder surpresas nada agradáveis com o passar do tempo.

Contratar um plano de saúde é uma decisão importante para garantir acesso a serviços médicos de qualidade. No Brasil, há diferentes modalidades disponíveis: planos individuais, coletivos por adesão e empresariais.

A escolha pode parecer simples, mas muita gente desconhece as particularidades de cada tipo de contrato - o que, na prática, pode resultar em reajustes abusivos inesperados e insegurança na hora em que mais se precisa do plano.

Os planos coletivos por adesão, como os oferecidos via sindicato, são amplamente divulgados por entidades de classe e administradoras de benefícios. No papel, parecem vantajosos: desconto na adesão, inclusão de dependentes e cobertura ampla.

Mas o que poucos contam é que esse tipo de contrato costuma ter os maiores reajustes do mercado - chegando a pesar (e muito) no orçamento ao longo dos anos.

Além disso, a forma como a cobrança é estruturada é bem diferente dos planos individuais. Aqui, entram em cena intermediários como administradoras de benefícios e o próprio sindicato, o que encarece o valor final da mensalidade. Muitas vezes, o consumidor nem percebe que está pagando mais para sustentar essa cadeia de repasses.

Mas, neste artigo, vamos desmistificar tudo isso: explicar como funciona o plano sindical, destacar os riscos, comparar com outras modalidades e mostrar como se proteger de problemas futuros. Se você está considerando essa opção, vale a pena entender as regras do jogo antes de entrar.

Continue a leitura e entenda tudo sobre o plano de saúde pelo sindicato:

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O que é um plano de saúde pelo sindicato?

O plano de saúde pelo sindicato é uma modalidade de plano coletivo por adesão oferecido por sindicatos a seus associados.

O contrato é intermediado por uma administradora de benefícios e, embora traga algumas vantagens iniciais, como preços mais acessíveis na adesão, também apresenta riscos importantes.

Como funciona o plano de saúde oferecido pelo sindicato?

O plano de saúde do sindicato costuma funcionar com base em regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Isso significa que, em muitas profissões, a negociação entre o sindicato e as empresas garante o benefício do plano de saúde aos trabalhadores.

Para aderir, o interessado deve realizar o processo junto à operadora ou à administradora indicada pelo sindicato, sendo que a gestão do contrato, o envio de boletos e o atendimento normalmente ficam sob responsabilidade da operadora, com suporte da entidade sindical.

Uma das vantagens que apresentam para esse tipo de plano é o desconto sindical: por ser fruto de negociação coletiva, ele pode oferecer até 40% de economia na adesão em comparação a outros tipos de planos. Além disso, permite a inclusão de dependentes, como cônjuges, filhos e até pais, de acordo com as regras da operadora e do sindicato.

Como aderir ao plano de saúde do sindicato?

Para aderir a um plano de saúde do sindicato, o primeiro passo é se filiar à entidade sindical da sua categoria, caso ainda não seja associado.

Em seguida, é preciso procurar o sindicato para verificar quais planos estão disponíveis e quais documentos são exigidos.

Depois, basta preencher o formulário de adesão fornecido pela entidade sindical ou pela operadora e, com isso, já é possível começar a usufruir da assistência médica.

Plano de saúde pelo sindicato: como funciona
Foto: Freepik
Guia sobre reajuste do plano de saúde Guia sobre reajuste do plano de saúde

Diferenças entre planos de saúde: individual, coletivo por adesão e empresarial

Os planos de saúde disponíveis no Brasil podem ser classificados em três principais categorias: individual ou familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial.

Cada um tem regras distintas, especialmente em relação ao reajuste das mensalidades e à possibilidade de rescisão contratual.

1. Plano de saúde individual ou familiar

O plano de saúde individual ou familiar é contratado diretamente com a operadora, sem intermediários como sindicatos ou administradoras de benefícios. Ele tem duas grandes vantagens:

  • Reajuste limitado pela ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar regula o percentual máximo de aumento anual, tornando esse tipo de plano mais previsível e acessível.
  • Cancelamento restrito: O contrato só pode ser rescindido por fraude ou inadimplência superior a 60 dias, o que dá mais segurança para o consumidor.

Por conta dessas regras, as operadoras de saúde não têm interesse em vender planos individuais, o que torna sua oferta cada vez mais escassa no mercado.

2. Plano de saúde coletivo por adesão: o que seu plano não quer que você saiba

Os planos de saúde pelo sindicato são uma forma de plano coletivo por adesão, contratados por meio de entidades de classe, como OAB, CREA, CRM, entre outras.

O gerenciamento é feito por administradoras de benefícios, que intermedeiam a relação entre consumidores e operadoras.

Os principais problemas desse tipo de contrato incluem:

  • Reajustes elevados: Historicamente, contratos coletivos por adesão apresentam os maiores índices de reajuste do mercado. Em 2024, alguns planos administrados pela Qualicorp chegaram a aumentos de 30%, bem acima do índice regulado pela ANS para planos individuais, que foi de 6,91% no mesmo período.
  • Falta de transparência nos cálculos: Muitas administradoras alegam que a ANS autoriza esses reajustes, mas, na prática, a agência apenas recebe a comunicação do percentual sem auditar ou analisar sua necessidade real.
  • Divisão da mensalidade: Ao contratar um plano por adesão, o consumidor paga uma mensalidade que é distribuída entre a operadora, a administradora de benefícios e o sindicato ou entidade de classe. Isso significa que mais pessoas estão recebendo parte do valor pago, tornando o contrato mais caro do que um plano contratado diretamente com a operadora.

Se o contrato coletivo por adesão apresentar reajustes abusivos, um advogado especialista em plano de saúde pode auxiliar na revisão dos valores e buscar que o aumento aplicado seja justo.

Tribunais frequentemente determinam a substituição de reajustes excessivos por índices mais equilibrados, como os da ANS.

3. Plano de saúde coletivo empresarial

Os planos coletivos empresariais são vinculados a um CNPJ, podendo ser contratados por empresas para seus funcionários ou, até mesmo, por indivíduos que abrem um MEI ou outro tipo de empresa para conseguir um plano mais barato.

Algumas operadoras comercializam planos empresariais para pequenos grupos familiares, o que pode configurar um falso plano empresarial, já que a regra correta seria a aplicação das normas de planos familiares. Em muitos casos, é possível recorrer à Justiça para obter reajustes mais justos.

Outros desafios do plano empresarial:

  • Reajustes elevados: O percentual médio anual costuma ser de 15%, um valor que muitas vezes é superior ao índice dos planos individuais.
  • Rescisão unilateral: Após 12 meses, a operadora pode optar por não renovar o contrato, prática considerada ilegal pelos tribunais.

Caso um plano empresarial seja cancelado unilateralmente pela operadora ou apresente reajustes excessivos, pode ser necessário recorrer à Justiça para assegurar os direitos do consumidor.

É recomendável consultar um advogado especialista em planos de saúde para orientar sobre como se proteger de práticas abusivas.

Plano de saúde pelo sindicato é bom?
Foto: Freepik

O que fazer diante de reajustes abusivos?

Se você está enfrentando reajustes desproporcionais em seu plano de saúde, algumas alternativas podem ajudar:

  1. Solicitar esclarecimentos à operadora e exigir transparência nos cálculos de sinistralidade que justificam o reajuste.
  2. Consultar um advogado especialista em planos de saúde para avaliar a possibilidade de ação judicial para revisão dos reajustes aplicados nos últimos anos.
  3. Buscar alternativas mais seguras, como planos individuais ou familiares, que possuem regras mais favoráveis ao consumidor.

É importante destacar que, mesmo em contratos coletivos, a Justiça pode determinar a substituição de reajustes abusivos pelos índices da ANS, possibilitando, inclusive, a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos três anos.

Reflexão: vale a pena contratar um plano de saúde pelo sindicato?

Embora esse tipo de contrato seja amplamente oferecido no mercado, o plano de saúde pelo sindicato não é a opção mais segura.

Historicamente, os contratos coletivos por adesão são os que apresentam os maiores reajustes, muitas vezes chegando a 25% ou mais ao ano.

Como resultado, esses planos frequentemente se tornam excessivamente caros com o tempo, colocando em risco o acesso à saúde.

Por isso, antes de contratar, exija do corretor um histórico de reajustes e pesquise com outras pessoas que já têm esse contrato. Saber como ele evolui ao longo dos anos pode evitar surpresas desagradáveis.

Caso a única alternativa seja contratar um plano coletivo por adesão, é importante estar ciente do risco de aumentos elevados e, se necessário, buscar a orientação de um advogado especialista em planos de saúde para avaliar a possibilidade de contestação dos reajustes.

Dessa forma, contratar um plano de saúde por meio do sindicato pode parecer uma alternativa prática, mas envolve riscos que devem ser analisados com atenção. Antes de assinar qualquer contrato, recomenda-se consultar um advogado especializado em planos de saúde para orientar sobre a melhor decisão possível para sua saúde e seu orçamento.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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