O plano de saúde vitalício para aposentados é um direito previsto no artigo 31 da Lei 9.656/98 e permite que o trabalhador mantenha o plano coletivo empresarial após a aposentadoria, desde que cumpra requisitos como ter contribuído mensalmente e ter atuado na empresa por mais de dez anos.
Mesmo assim, muitos aposentados enfrentam dúvidas sobre continuidade, prazo, regras para quem continua trabalhando e como funciona quando o plano é negado.
Neste artigo, você vai entender exatamente quem tem direito ao plano vitalício, como funciona a manutenção do convênio após a aposentadoria, o que acontece se o aposentado seguir trabalhando e em quais situações a operadora pode recusar a continuidade do serviço.
Continue a leitura para entender:
O plano de saúde vitalício para aposentados funciona contando por toda a vida, desde que alguns requisitos exigidos por lei sejam preenchidos.
Nesse sentido, é importante saber que o serviço é garantido pela legislação por meio do artigo 31 da Lei n.º 9.656/98.
Se os requisitos estabelecidos por essa Lei não forem cumpridos, os planos de saúde podem negar esse serviço.
Entre pessoas idosas é fundamental conseguir manter esse serviço, pois nessa fase da vida existem diversas condições de saúde que precisam de um olhar mais atento e cuidadoso.
Dessa forma, o plano de saúde pode contribuir para maior tranquilidade na fase da aposentadoria, especialmente diante da necessidade de acompanhamento médico mais frequente.
O plano de saúde vitalício para aposentados não tem uma data ou prazo de validade, como seu próprio nome já indica.
A colocação de prazos é feita somente quando o colaborador não preenche os requisitos para receber esse serviço de maneira vitalícia.
Em situações assim, é possível contar com determinados serviços que o convênio presta de forma proporcional a sua atuação na organização em que trabalhava e que é a responsável pela contratação do plano.
Então, vamos supor que você trabalhou nessa empresa por 5 anos e preenche os requisitos para seguir usando o plano depois da aposentadoria. Nesse caso, você pode usar ele por mais 5 anos.
Os critérios para ter o plano de saúde vitalício para aposentados envolvem, em primeiro lugar, que o trabalhador tenha feito a contribuição por meio do desconto na folha de pagamento.
Além disso, o trabalhador precisa ter exercido sua função por mais de 10 anos na organização que é responsável pela contratação do plano.
Nesse cenário, se a empresa é a responsável pelo pagamento integral do convênio, não há como conseguir usufruir dos seus serviços depois de se aposentar.
Seguindo com os critérios para ter o plano de saúde vitalício para aposentados, existe também o fato de que o trabalhador não pode estar atuando em outro local.
Então, depois de se aposentar, você não pode começar a trabalhar em outra empresa, pois se fizer isso, você perde direito ao seu plano de saúde vitalício para aposentados.
Então, de maneira geral, os critérios para ter um plano de saúde vitalício para aposentados são:
É importante observar que, se a empresa responsável pelo contrato do plano encerrar suas atividades, a manutenção do benefício pode ser afetada. Nessas situações, o ideal é acompanhar as comunicações da antiga empregadora para compreender eventuais impactos no plano.

A legislação prevê a possibilidade de manutenção do plano coletivo empresarial após a aposentadoria, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Entretanto, contratos antigos ou não adaptados à Lei 9.656/98 podem funcionar de maneira diferente, o que faz com que alguns beneficiários encontrem limitações na continuidade do convênio.
Nessas situações, é importante verificar as condições do contrato e acompanhar as orientações da operadora ou da empresa contratante.
Quando o trabalhador se aposenta e se desliga da empresa, a possibilidade de manter o plano de saúde coletivo empresarial depende do atendimento aos requisitos previstos na Lei 9.656/98, como tempo mínimo de contribuição e forma de custeio.
Caso o aposentado permaneça na mesma empresa, a manutenção do plano geralmente segue as mesmas condições anteriores, observadas as regras contratuais.
Já o início de um novo vínculo empregatício pode alterar essa situação, levando à perda da condição que permitia a continuidade do plano anterior.
Há situações em que a continuidade do plano após a aposentadoria não é autorizada, mesmo quando o beneficiário entende preencher os requisitos previstos na legislação.
Nesses casos, é possível buscar orientação para compreender o motivo da recusa, avaliar a documentação e verificar quais medidas podem ser adotadas de acordo com as regras aplicáveis.
Profissionais que atuam na área podem auxiliar na análise do contrato e das circunstâncias específicas, esclarecendo quais caminhos estão disponíveis.

Ao longo deste artigo, explicamos que o plano de saúde vitalício para aposentados funciona contando por toda a vida, desde que alguns requisitos exigidos por lei sejam preenchidos, como:
Quando o benefício não é autorizado, mesmo havendo aparente cumprimento dos requisitos, é possível buscar esclarecimentos sobre os motivos da recusa e verificar, com base na documentação disponível, quais medidas podem ser adotadas de acordo com a legislação vigente.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02