O medicamento polatuzumabe vedotina, também conhecido pelo nome comercial RoPolivy, é um antineoplásico que já foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que está indicado em bula para o tratamento do câncer, especialmente o LINFOMA NÃO HODGKIN.
Há estimativas de que mais de 3.000 casos de linfoma difuso de grandes células B (que integra o chamado Linfoma Não Hodgkin) sejam diagnosticados por ano no Brasil. E até a aprovação do polatuzumabe vedotina não existia tratamento adequado a tais pacientes, que agora contam com a droga RoPolivy para enfrentar a patologia.
Para sanar as dúvidas mais comuns sobre a obrigação dos planos de saúde em custear o polatuzumabe vedotina, o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes preparou algumas perguntas e respostas para facilitar a compreensão sobre os direitos dos consumidores e pacientes.
Confira, a seguir.
Sim, todos os planos de saúde estão obrigados a custear o medicamento polatuzumabe, cujo nome comercial é RoPolivy. Como se trata de um medicamento para câncer, a cobertura é obrigatória para todos os convênios médicos.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Muitas, em especial a Lei dos Planos de Saúde, o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e, até mesmo, pelas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) seria possível interpretar que o plano de saúde, seja qual for, tem obrigação de custeio do polatuzumabe vedotina. Em se tratando de medicamento de uso hospitalar ou ambulatorial, não há opção ao plano de saúde.
Esteja no rol de procedimentos da ANS ou não, o fato é que medicamentos que são classificados como antioneplásicos (pois visam o combate de células cancerígenas), como o polatuzumabe, têm cobertura obrigatória por lei.
Neste caso, o caminho será mover uma ação judicial com pedido de liminar a fim de buscar que a operadora de saúde seja obrigada a custear o medicamento polatuzumabe. A ação judicial com pedido de liminar é uma opção para os casos onde o plano de saúde se recusa a cobrir um medicamento tão essencial à vida do paciente.
Via de regra, não. Isto porque a ação judicial que visa liberar o polatuzumabe será elaborada com pedido de liminar, e a liminar costuma ser analisada rapidamente pela Justiça.
Também conhecida como tutela de urgência, a liminar para obrigar o convênio médico a autorizar o polatuzumabe costuma ser apreciada, em média, em 48 horas pela Justiça. De forma que rapidamente, se deferida a liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o medicamento.
Quer saber mais sobre como a liminar pode te ajudar a conseguir o polatuzumabe (RoPolivy)? Clique no vídeo abaixo e veja:
Peça que seu médico faça um bom relatório médico explicando as razões pelas quais o polatuzumabe é essencial ao seu caso. E, em posse deste documento, exija da operadora de saúde o motivo da recusa de fornecimento do polatuzumabe por escrito. É seu direito exigir que a empresa forneça este documento.
Com tudo em mãos, separe uma cópia de exames, como o PET-SCAN, e de documentos, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e último comprovante de pagamento da mensalidade se for um plano de saúde individual ou familiar.
Se seu contrato for um plano coletivo empresarial, não se preocupe em apresentar comprovante de pagamento da última mensalidade. Se seu contrato for coletivo por adesão, como aqueles feitos pela Qualicorp, por exemplo, é possível que o juiz exija o comprovante de pagamento da última mensalidade e, então, pode separar também.
Em posse de tudo isso, fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde e lute pelo seu direito.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do polatuzumabe vedotina (RoPolivy) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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