Prótese valvar aortica transcateter  - TAVI - Plano de saúde é condenado a pagar procedimento

Prótese valvar aortica transcateter - TAVI - Plano de saúde é condenado a pagar procedimento

 Prótese valvar aortica transcateter  - TAVI - Plano de saúde é condenado a pagar procedimento

 Prótese valvar aortica transcateter  - TAVI - Plano de saúde é condenado a pagar procedimento

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça, através de ação elaborada por este escritório, o direito de que o seu plano de saúde custeasse integralmente a prótese valvar aortica transcateter (TAVI).

 

Acompanhe decisão judicial:

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APELAÇÃO. Ação de cobrança. Plano de saúde. Tratamento para implante percutâneo de prótese valvar aortica transcateter (TAVI). Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico perante o Hospital São Camilo ou HCor. Ação julgada parcialmente procedente, reconhecida sucumbência recíproca. Apelo da ré. 1. MÉRITO. Recomendação por médico cardiologista de tratamento/procedimento TAVI. Aplicação das Súmulas nºs 469 do E. Superior Tribunal de Justiça e 100 do TJSP. Plano de saúde não tem autoridade e competência para questionar a eficácia do procedimento recomendado pelo médico do paciente, sob pena de absoluta inversão de valores. Incidência, por analogia, das Súmulas 95 e 96 deste E. Tribunal de Justiça. Objetivo contratual da assistência médica comunica-se necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde do paciente. Autora com idade avançada (86 anos). Despesas tidas em consequência desse tratamento e dele decorrentes devem ser assumidas integralmente pela ré. 2. HONORÁRIOS RECURSAIS. Alteração parcial com majoração. 3. PREQUESTIONAMENTO. Prequestionamento. Não há violação direta e frontal a dispositivos legais e constitucionais. Matéria discutida considerada prequestionada. Recurso não provido

 

O advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, lembra que o médico não pode ter sua liberdade profissional limitada ou pautada por terceiros, cabendo à ele determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento, conforme preceituado pelo Conselho Federal de Medicina em sua Resolução 1956/2010.

 

Elton Fernandes também lembra que o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. Se há indicação médica para realização de Prótese valvar aortica transcateter (TAVI), deve o plano e saúde custear o procedimento e, se não o fizer, o paciente pode ingressar na Justiça para buscar obter rapidamente uma decisão que garanta sua prótese.

 

Portanto, o paciente que possui prescrição médica para cirurgia de prótese e o seu plano de saúde se recusa a custear poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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