Qual prazo de carência para tratar doença grave, como câncer e outras? Advogado especialista responde

Qual prazo de carência para tratar doença grave, como câncer e outras? Advogado especialista responde

 Qual prazo de carência para tratar doença grave como câncer e outras? Advogado especialista responde

 Qual prazo de carência para tratar doença grave como câncer e outras? Advogado especialista responde

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, explica que em casos de urgência ou emergência médica a carência será reduzida para 24 horas, a contar da data da contratação do plano de saúde, ou seja, no segundo dia, após a assinatura do contrato, não poderá haver carência para o paciente que se encontra em situações de emergência.

Apesar de a lei permitir o tratamento de doenças em casos de urgência mesmo quando o paciente se encontra em período de carência, os planos de saúde se recusam a custear o tratamento o às vezes criam limitações ilegais.

Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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APELAÇÃO – Plano de saúde – Improcedência – Menor com quadro de insuficiência respiratória aguda grave – Necessidade de internação - Negativa de cobertura por conta de não cumprimento integral de carência – Inadmissibilidade – Procedimento qualificado como sendo de emergência, em relação ao qual o prazo de carência é de 24 horas, nos termos do artigo 12, V, "c" da Lei nº. 9.656/98 – Sentença Mantida – Recuso Improvido.

Apelação. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais julgada procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Internação em caráter de urgência. Recusa da empresa de plano de saúde em cobrir as despesas, fundada na alegação de se encontrar o contrato no prazo de carência. No caso de atendimento emergencial, não se admite qualquer restrição por parte da empresa de plano de saúde. A questão de carência é superada diante da urgência da internação. Dano moral configurado. Valor mantido em R$8.800,00. Sentença mantida. Recurso improvido.

Agravo de Instrumento - Plano de saúde – Insurgência contra decisão que deferiu a antecipação da tutela para determinar que a Agravante custeie procedimento cirúrgico postulado pela Agravada – Alegação de doença preexistente e prazo decarência – Impossibilidade - Hipótese que caracteriza urgência – Aplicação da Lei nº 9.656/98 - Entendimento do E. STJ – Decisão mantida – Recurso improvido.

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear seu tratamento de urgência ou emergência, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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