Quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?
Se você foi demitido sem justa causa do seu emprego, saiba que você tem direito de continuar com o plano de saúde por no mínimo mais 06 (seis) meses e por no máximo 24 meses, embora a Justiça possa aumentar este prazo em situações excepcionais.
Se a pessoa for aposentada e tiver permanecido vinculada ao plano de saúde da empresa por pelo menos 10 (dez) anos, então o consumidor poderá continuar para sempre com o plano de saúde.
Mesmo se a empresa tiver trocado diversas vezes de plano de saúde ao longo dos anos? Sim, mesmo que o plano da empresa tenha mudado algumas vezes, a pessoa sempre terá direito de continuar por no mínimo 06 meses, já que o importante é estar vinculado ao plano de saúde da empresa, não importando se houve alteração no plano.
Mas mesmo se não era descontado nenhum real de mim para pagar o plano de saúde? Sim, é um mito e um erro jurídico grave dizer que para ter este direito o consumidor precisaria "contribuir em dinheiro para o pagamento do plano de saúde" ou, em outras palavras, ter descontado algum valor de sua folha de pagamento.
É erro jurídico grave dizer o contrário.
A lei não estabeleceu uma forma "única" de contribuir com o pagamento do plano de saúde. Diversas regras precisam ser interpretadas conjuntamente o consumidor que possui plano de saúde empresarial está contribuindo "indiretamente" com o plano de saúde, com a força de seu trabalho, por exemplo.
Mas como saber qual tempo exato eu posso continuar com o plano de saúde? A resposta é muito simples, você poderá continuar com o plano de saúde por 1/3 do tempo em que se manteve vinculado aos planos de saúde que a empresa ofertou, sendo um mínimo de 06 meses e um máximo de 24 meses, ou então, no caso de ser aposentado, conforme explicado acima, podendo levar para sempre o plano de saúde.
Saiba todas as regras para poder continuar com seu plano de saúde após a demissão.
E quanto eu devo pagar? A regra diz que o trabalhador pagará aquilo que era descontado dele em folha de pagamento (se o caso), acrescido do que a empresa pagava para a manutenção do plano.
Ou seja, supondo que fosse descontado R$100,00 do trabalhador e a empresa pagasse outros R$200,00, o valor total a ser custeado será de R$300,00, por exemplo. A diferença é que a empresa não tem mais obrigação de pagar o plano, salvo negociação ou acordo coletivo com o Sindicato, de forma que a pessoa deverá pagar integralmente o plano de saúde.
Posso pedir que meus dependentes também permaneçam? Sim, todo grupo familiar possui direito de continuar.
E quanto tempo tenho para pedir isso? O pedido deve ser feito em 30 dias a contar do desligamento do empregado. Tenha prova de que houve a solicitação. Documente isto através de um e-mail, de uma carta protocolada, ou de qualquer outra forma junto a empresa.
E se a empresa não tiver me dado esta opção? Neste caso, procure imediatamente um advogado especialista em plano de saúde e busque seus direitos. Esta ação judicial poderá garantir imediatamente que você volte a ser vinculado ao plano de saúde.
Ficou com dúvidas? Fale como nosso advogado especialista em plano de saúde