Radioterapia intraoperatória: plano de saúde deve custear tratamento

Radioterapia intraoperatória: plano de saúde deve custear tratamento

ANS torna obrigatória a cobertura da radioterapia intraoperatória com elétrons pelos planos de saúde para casos de câncer de mama

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), atualizado em 2021, incorporou a cobertura da radioterapia intraoperatória com elétrons para casos de câncer de mama pelo plano de saúde.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que é a radioterapia intraoperatória com elétrons e quando é indicada?
  2. Qual a orientação da ANS sobre a cobertura da radioterapia intraoperatória com elétrons pelo plano de saúde?
  3. Meu caso não atende aos critérios da ANS. É possível obter a cobertura?
  4. O plano de saúde negou a cobertura. O que pode ser feito nesse caso?

Sendo assim, o paciente com indicação médica que tiver negada a cobertura do procedimento poderá consultar um advogado especialista em plano de saúde para garantir na Justiça que o convênio médico pague pelo tratamento.

O que é radioterapia intraoperatória com elétrons e quando é indicada?

A neoplasia de mama é um dos tumores malignos mais frequentes. O tratamento padrão para câncer de mama inicial é a cirurgia (mastectomia total ou parcial) seguida ou não de tratamento adjuvante com quimio/hormônio e/ou radioterapia.

Radioterapia intraoperatória por elétrons protege tecidos saudáveis

A radioterapia intraoperatória por elétrons possibilita a irradiação do volume-alvo sem que os tecidos normais adjacentes ao tumor sejam afetados. O procedimento é realizado durante o ato cirúrgico de retirada parcial do tumor.

Durante a aplicação da radioterapia intraoperatória por elétrons, é aplicada uma alta dose de radiação em uma única sessão, que pode ser complementada com a adição de radioterapia externa alguns dias após a cirurgia.

Qual a orientação da ANS sobre a cobertura da radioterapia intraoperatória com elétrons pelo plano de saúde?

O Rol da ANS, que traz uma lista de medicamentos, exames, cirurgias e procedimentos que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, foi atualizado em 2021 incorporando a cobertura da radioterapia intraoperatória por elétrons (IOERT) para:

  • pacientes com câncer de mama inicial que apresentem tumor com diâmetro de até 2,0 cm, classificado como graus I ou II, com margens livres, ausência de comprometimento axilar e não classificado como triplo negativo durante a cirurgia de mastectomia conservadora.

Com essa Diretriz de Utilização Técnica, os planos de saúde podem se recusar a custear a radioterapia intraoperatória por elétrons para pacientes que não atendam a esses critérios, ainda que haja expressa recomendação médica.

Meu caso não atende aos critérios da ANS. É possível obter a cobertura?

Sim. O Rol da ANS não representa tudo aquilo o que os planos de saúde têm obrigação de custear. Além disso, as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS, em muitos casos, limitam o acesso dos pacientes aos tratamentos indicados.

Diretrizes para cobertura da radioterapia intraoperatória limitam acesso ao tratamento

Por essa razão, assim como é possível obter na Justiça a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, é possível conseguir a cobertura da radioterapia intraoperatória por elétrons, mesmo sem preencher aos critérios da ANS.

O plano de saúde negou a cobertura. O que pode ser feito nesse caso?

Seja alegando que o contrato não prevê a cobertura ou que o paciente não preenche aos critérios estabelecidos pela ANS, caso o plano de saúde negue o custeio do tratamento é fundamental apresentar um bom e completo relatório médico.

Esse relatório médico, além de prescrever a radioterapia intraoperatória por elétrons, deve apresentar o histórico de saúde do paciente e justificar a escolha do tratamento, inclusive destacando se há urgência em realizar o procedimento.

Nos casos urgentes, o advogado especialista em Direito da Saúde pode ingressar na Justiça com um pedido de liminar. A liminar pode garantir, mesmo antes do final do processo, que o plano de saúde custeie a radioterapia intraoperatória por elétrons.

Plano de saúde. Ação pleiteando a cobertura de radioterapia intraoperatória. Sentença de procedência. Apelo da ré. Não acolhimento. Recusa que se mostra injusta e até abusiva. Procedimento necessário para o sucesso da cirurgia e manutenção da saúde da autora. Recusa baseada no rol da ANS que se mostra abusiva. Rol que não pode ser interpretado restritivamente e que não ostenta caráter taxativo. Ausência de cláusula contratual prevendo expressamente a exclusão do procedimento pleiteado. Contrato que prevê a cobertura de radioterapia sem qualquer restrição. Sentença mantida Recurso não provido.

No caso acima, é possível observar que a decisão destaca que a recusa do plano de saúde em custear a radioterapia intraoperatória por elétrons se mostra “injusta e até abusiva” e que o Rol da ANS “não pode ser interpretado restritivamente”.

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